LEI Nº 130, DE 23 DE SETEMBRO DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 13.300,00, destinado a atender ao pagamento de despesas referentes ao exercício de 1951, cuja apuração foi efetuada posteriormente ao encerramento do Balanço Financeiro.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a abertura do presente crédito, serão os oriundos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, com base no índice técnico aconselhado por Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de setembro de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.