LEI Nº 118, DE 01 DE JULHO DE 1952

 

APROVA AS CONTAS DO PREFEITO, RELATIVA À QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE 1951

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, relativas à prestação de contas da quota do Imposto de Renda recebido e aplicado no exercício de 1951.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de julho de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.