LEI
Nº 118, DE 01 DE JULHO DE 1952
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO,
RELATIVA À QUOTA DO IMPOSTO DE RENDA RECEBIDO NO EXERCÍCIO DE 1951
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo
Governo do Município, relativas à prestação de contas da quota do Imposto de
Renda recebido e aplicado no exercício de 1951.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário,
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 1º de julho de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.