LEI
Nº 11, DE 12 DE OUTUBRO DE 1936
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir com os recursos do excesso de renda verificado no corrente
exercício, os seguintes créditos suplementares: De Rs 5:000$000 à verba
“Outras Obras e Serviços” (Assistência Agrícola), §
10, Título II do orçamento vigente; de Rs 1:000$000 à verba “Expediente”, § 5º Título I, do orçamento vigente.
Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis.
Secretaria da
Prefeitura, em 12 de Outubro de 1936.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.