LEI Nº 11, DE 12 DE OUTUBRO DE 1936

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir com os recursos do excesso de renda verificado no corrente exercício, os seguintes créditos suplementares: De Rs 5:000$000 à verba “Outras Obras e Serviços” (Assistência Agrícola), § 10, Título II do orçamento vigente; de Rs 1:000$000 à verba “Expediente”, § 5º Título I, do orçamento vigente.

 

Artigo 2º Revogam-se disposições em contrário.  

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de Outubro de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis.

 

Secretaria da Prefeitura, em 12 de Outubro de 1936.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.