LEI Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 1952

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no orçamento vigente a seguinte anulação de parte de verba:

 

2.241 – 8.51.2................................. Cr$ 16.442,50

 

Artigo 2º Com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior e mais com os provenientes da amortização de restos a pagar do exercício de 1951, na importância de Cr$ 76.541,10, fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 92.983,60, destinado a atender as despesas não previstas em orçamento e relativas aos exercícios de 1951 e 1952.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 08 de abril de 1952.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.