LEI
Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 1952
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no
orçamento vigente a seguinte anulação de parte de verba:
2.241 – 8.51.2................................. Cr$
16.442,50
Artigo 2º Com os recursos da anulação de que trata o
artigo anterior e mais com os provenientes da amortização de restos a pagar do
exercício de 1951, na importância de Cr$ 76.541,10, fica autorizado o Poder
Executivo a abrir um Crédito Especial da importância de Cr$ 92.983,60,
destinado a atender as despesas não previstas em orçamento e relativas aos exercícios de 1951 e 1952.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Santa Teresa, em 08 de abril de 1952.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.