LEI
Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$
20.492,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), destinados a
atender às despesas realizadas por esta administração e não previstas em
Orçamento para o corrente exercício.
Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a
abertura do presente Crédito, são os oriundos da real amortização por parte do
Executivo e referente a conta de “Restos a Pagar” do exercício
de 1950.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.