LEI Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 20.492,00 (vinte mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), destinados a atender às despesas realizadas por esta administração e não previstas em Orçamento para o corrente exercício.

 

Artigo 2º Os recursos disponíveis para atender a abertura do presente Crédito, são os oriundos da real amortização por parte do Executivo e referente a conta de “Restos a Pagar” do exercício de 1950.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.