LEI Nº 104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ANULA SALDO DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no Orçamento do vigente exercício, as seguintes anulações de saldo de verbas, na importância de Cr$ 6.739,60 (seis mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros e sessenta centavos):

 

2.21 – 8.29.4 “D”

Cr$

1.149,50

2.24.1 – 8.51.3

Cr$

500,00

2.24.1 – 8.51.4

Cr$

3.300,00

3.300 – 8.80.3

Cr$

54,00

3.302 – 8.63.4 “B”

Cr$

473,00

3.300 – 8.80.4

Cr$

390,70

3.306 – 8.81.3

Cr$

153,40

3.307 – 8.85.4

Cr$

689,00

TOTAL

Cr$

6.739,60

 

Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial, digo, um Crédito Suplementar, de igual importância, à verba:

 

4.40 – 8.82.3

Cr$

6.739,60

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.