LEI
Nº 104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
ANULA SALDO DE VERBA
E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer no
Orçamento do vigente exercício, as seguintes
anulações de saldo de verbas, na importância de Cr$ 6.739,60 (seis mil, setecentos
e trinta e nove cruzeiros e sessenta centavos):
2.21 – 8.29.4 “D” |
Cr$ |
1.149,50 |
2.24.1 – 8.51.3 |
Cr$ |
500,00 |
2.24.1 – 8.51.4 |
Cr$ |
3.300,00 |
3.300 – 8.80.3 |
Cr$ |
54,00 |
3.302 – 8.63.4 “B” |
Cr$ |
473,00 |
3.300 – 8.80.4 |
Cr$ |
390,70 |
3.306 – 8.81.3 |
Cr$ |
153,40 |
3.307 – 8.85.4 |
Cr$ |
689,00 |
TOTAL |
Cr$ |
6.739,60 |
Artigo 2º Com os recursos provenientes das anulações de
que trata o artigo anterior, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir
um Crédito Especial, digo, um Crédito Suplementar, de igual importância, à
verba:
4.40 – 8.82.3 |
Cr$ |
6.739,60 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.