LEI
Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951
ANULA SALDO DE VERBA
E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
no Orçamento do corrente exercício, a anulação do
saldo da verba:
3.302. – 8.63.4. “B” –
Contribuição do serviço ao I.E.S.P., por parte desta Municipalidade, na
importância de Cr$ 35.000,00, em virtude do que prevê o Decreto Lei Federal nº
2.416, de 17-7-940 – art. 11, parágrafo 3º, item 3.
Artigo 2º Com os recursos de que trata o artigo anterior
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de
igual importância, às verbas:
3.303 – 8.62.2 |
Cr$ |
6.100,00 |
4.40 – 8.82.1 “D” |
Cr$ |
15.400,00 |
4.40 – 5.82.3 |
Cr$ |
10.000,00 |
4.40 – 8.82.4 |
Cr$ |
3.500,00 |
Num
Total de.................................... |
Cr$ |
35.000,00 |
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.