LEI Nº 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ANULA SALDO DE VERBA E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do corrente exercício, a anulação do saldo da verba:

3.302. – 8.63.4. “B” – Contribuição do serviço ao I.E.S.P., por parte desta Municipalidade, na importância de Cr$ 35.000,00, em virtude do que prevê o Decreto Lei Federal nº 2.416, de 17-7-940 – art. 11, parágrafo 3º, item 3.

 

Artigo 2º Com os recursos de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar de igual importância, às verbas:

 

3.303 – 8.62.2

Cr$

6.100,00

4.40 – 8.82.1 “D”

Cr$

15.400,00

4.40 – 5.82.3

Cr$

10.000,00

4.40 – 8.82.4

Cr$

3.500,00

Num Total de....................................

Cr$

35.000,00

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de dezembro de 1951.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.