LEI
Nº 101, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951
DENOMINA PRAÇA DE
ESPORTES
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica para efeito de Cadastro e Estatística
Municipal, denominado “Praça de Esporte Ângelo Frechiani”, a atual praça de
esportes construída em terrenos próprios desta Municipalidade, situado no Valão
de São Pedro, e recentemente adquirido, na conformidade da Lei nº 86, de 02 de maio de 1951.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.