LEI Nº 101, DE 02 DE OUTUBRO DE 1951

 

DENOMINA PRAÇA DE ESPORTES

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica para efeito de Cadastro e Estatística Municipal, denominado “Praça de Esporte Ângelo Frechiani”, a atual praça de esportes construída em terrenos próprios desta Municipalidade, situado no Valão de São Pedro, e recentemente adquirido, na conformidade da Lei nº 86, de 02 de maio de 1951.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 02 de outubro de 1951.

 

_______________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.