LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 04 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA ARTIGO 283 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o Inciso I do § 1º do Artigo 283 da Lei Complementar nº 001/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 283. ...

 

§ 1º ...

 

I - A utilização da estrutura do Parque de Exposições e Eventos “Frei Estevão Corteletti” se dará mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, que após apresentar toda documentação necessária será oficializado por meio de Contrato de Permissão de Uso entre a Prefeitura Municipal e o requerente, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, estabelecida a opção de 03 (três) módulos de permissão de uso conforme abaixo e suas respectivas taxas fixas calculadas em VRTE’s:

 

Módulo 1: Compreende a permissão de uso da metade do galpão principal, o palco alternativo, duas cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total construída de 1630 m². Valor: 400 VRTE.

 

Módulo 2: Compreende a permissão de uso integral do galpão principal, o palco alternativo, duas cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total construída de 2490 m². Valor: 750 VRTE.

 

Módulo 3: Compreende a permissão integral do parque de Exposições e Eventos, numa área total de 13.965,62 m². Valor: 2.700 VRTE.

 

a) eventos que contam com o apoio financeiro do Município de Santa Teresa, do Governo do Estado do Espírito Santo ou da União em sua execução terão abatimento de 60% da taxa de utilização do parque, considerando o interesse público.

b) eventos que contam com portaria aberta, mesmo que sem o apoio financeiro de qualquer esfera pública, terão abatimento de 60% da taxa de utilização do parque.

c) para eventos que contam com cobrança de ingresso, fica vedada a permissão de uso do Módulo 1.

d) para eventos com público superior a 3 (três) mil pessoas que contam com cobrança de ingresso fica vedada a permissão de uso do Módulo 1 e 2.

e) para eventos realizados por entidades e órgãos da administração direta fica vedada a cobrança de taxa de utilização.

f) os valores arrecadados nas taxas de utilização do parque de Exposições e eventos serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.

g) na assinatura do Contrato de Permissão de Uso do Parque de Exposições e Eventos será assinada uma promissória caução para ser acionada em caso de danos à estrutura do Parque de Exposições e Eventos no valor de 1900 VTRE’s, com base na vistoria de entrega que antecede o evento, e de devolução, posterior ao mesmo.

 

II - ...

 

§ 2º ...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2015.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.