O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Altera o Inciso I do § 1º do Artigo 283 da Lei Complementar nº 001/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 283. ...
§ 1º ...
I - A utilização da
estrutura do Parque de Exposições e Eventos “Frei Estevão Corteletti”
se dará mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura,
que após apresentar toda documentação necessária será oficializado por meio de
Contrato de Permissão de Uso entre a Prefeitura Municipal e o requerente, seja
ele pessoa física ou jurídica, a ser publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal, estabelecida a opção de 03 (três) módulos de permissão de
uso conforme abaixo e suas respectivas taxas fixas calculadas em VRTE’s:
Módulo 1: Compreende a
permissão de uso da metade do galpão principal, o palco alternativo, duas
cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total construída de 1630 m². Valor:
400 VRTE.
Módulo 2: Compreende a
permissão de uso integral do galpão principal, o palco alternativo, duas
cozinhas e um bloco de banheiros, numa área total construída de 2490 m². Valor:
750 VRTE.
Módulo 3: Compreende a
permissão integral do parque de Exposições e Eventos, numa área total de
13.965,62 m². Valor: 2.700 VRTE.
a) eventos que contam com
o apoio financeiro do Município de Santa Teresa, do Governo do Estado do
Espírito Santo ou da União em sua execução terão abatimento de 60% da taxa de
utilização do parque, considerando o interesse público.
b) eventos que contam com
portaria aberta, mesmo que sem o apoio financeiro de qualquer esfera pública,
terão abatimento de 60% da taxa de utilização do parque.
c) para eventos que contam
com cobrança de ingresso, fica vedada a permissão de uso do Módulo 1.
d) para eventos com público
superior a 3 (três) mil pessoas que contam com cobrança de ingresso fica vedada
a permissão de uso do Módulo 1 e 2.
e) para eventos realizados
por entidades e órgãos da administração direta fica vedada a cobrança de taxa
de utilização.
f) os valores arrecadados
nas taxas de utilização do parque de Exposições e eventos serão destinados ao
Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
g) na assinatura do
Contrato de Permissão de Uso do Parque de Exposições e Eventos será assinada
uma promissória caução para ser acionada em caso de danos à estrutura do Parque
de Exposições e Eventos no valor de 1900 VTRE’s, com
base na vistoria de entrega que antecede o evento, e de devolução, posterior ao
mesmo.
II - ...
§ 2º ...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.