LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os Artigos
223.A, 223.B, 227.A e 227.B na
Lei Complementar nº 001/2010, com a seguinte redação:
“Art. 223-A Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e, documento fiscal de existência exclusivamente digital,
emitido e armazenado eletronicamente via Internet pelo Sistema denominado Nota
Fiscal de Serviço Eletrônica, do Município de Santa Teresa, com o objetivo de
registrar as operações de prestação de serviços, com autorização de uso
fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda que terá sua utilização
regulamentada pelo Poder Executivo por meio de Decreto Municipal.
Art. 223-B É dispensada qualquer providência por parte do
fisco Municipal, para constituição do Crédito Tributário, quando a Emissão das
Notas Fiscais, Declaração de Serviços Prestados ou Tomados for obrigatória a
ser registrada de forma Eletrônica, estando presumida a sua realização.
Art. 227-A Fica instituída a Declaração Mensal de Serviços
Bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do
Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei 4.595/64, a ser realizada por
meio do software na forma de regulamento expedido por Decreto Municipal.
Art. 227-B Os prestadores e tomadores dos serviços de
administração de cartões de crédito e débito constantes no item 15.01 da lista
do anexo VI ficam obrigadas a enviar, informações
referentes às movimentações financeiras realizadas de acordo com regulamento
expedido pelo chefe do executivo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 20 de abril de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.