LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1.º Extingue os Cargos de Auxiliar de Professor de Educação Infantil (APEI) e Auxiliar de Professor de Educação Especial (APEE), criados pela Lei Municipal nº 2.427/2013.

 

Art. 2.º Fica criado e incluído na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na Área Administrativa o Cargo de Auxiliar de Professor (AP), com 35 (trinta e cinco) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

                  

§ 1.º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo II desta Lei.

 

§ 2.º O cargo criado pelo Caput deste Artigo pertence a Classe D da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007.

 

§ 3.º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes do cargo de provimento efetivo integrante da Classe D devem comprovar a seguinte habilitação:

 

CARGOS: Auxiliar de Professor (AP)

NÍVEL I – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;

NÍVEL II – Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em área afim;

NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas em área afim;

NÍVEL IV - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim.

 

Art. 3.º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4.º Os Contratos advindos dos Processos Seletivos com base na Lei Municipal nº 2.427/2013 permanecerão vigentes até a data de seus vencimentos.

 

Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos proporcionalmente na vacância dos cargos extintos no Artigo 1º e de acordo com o Artigo 4º desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2017.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

 

ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2017

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

3

Coveiro

A

130

Trabalhador Braçal

A

80

Servente

B

108

Motorista

E

110

Auxiliar de Serviços Gerais

B

20

Guarda Municipal

A

Obras, Serviços e Manutenção.

6

Auxiliar de Mecânico

C

3

Calceteiro.

C

2

Marceneiro

C

14

Pedreiro

C

2

Eletricista de Veículos

E

2

Mecânico

E

4

Mestre de Obras

E

18

Operador de Máquinas

E

2

Bombeiro Hidráulico

C

3

Eletricista Predial

C

5

Mecânico de Máquinas Pesadas

E

5

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

E

5

Operador de Máquina Agrícola

E

10

Operador de Máquinas Pesadas

E

1

Lanterneiro

E

Fisco

12

Agente de Arrecadação

F

4

Agente Fiscal

F

5

Fiscal de Obras e Posturas

F

16

Fiscal Tributário

F

2

Fiscal de Meio Ambiente

F

Apoio Técnico-Administrativo

34

Auxiliar Administrativo

D

21

Auxiliar de Secretaria Escolar

D

18

Telefonista

D

2

Desenhista

F

29

Escriturário

F

16

Secretário Escolar

F

5

Operador de Computador

G

37

Assistente Administrativo

G

6

Técnico Agrícola

H

3

Técnico em Contabilidade

H

2

Técnico de Informática

I

2

Almoxarife

G

9

Auxiliar de Biblioteca

D

2

Técnico em Edificações

H

1

Técnico em Meio Ambiente

H

1

Técnico em Segurança no Trabalho

H

1

Técnico em Turismo

H

35

Auxiliar de Professor (Excluído pela Lei complementar nº 39/2023)

D

2

Agente de Defesa Civil

F

Nível Superior

7

Assistente Social

J

4

Contador

J

1

Engenheiro Agrônomo

J

1

Engenheiro Civil

J

2

Biólogo

J

1

Turismólogo

J

1

Arquiteto

J

1

Biblioteconomista

J

2

Auditor Público Interno      

K

 

ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR 015/2017

 

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Auxiliar de Professor (AP)

REMUNERAÇÃO: Salário Mínimo Nacional

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições auxiliar o professor no desenvolvimento dos alunos, inclusive os alunos portadores de necessidades especiais, acompanhando, de forma individualizada, inclusive em sala de aula (seguindo as orientações do professor e/ou da direção), o processo educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades escolares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do professor;

- observar o estado geral dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela;

- participar, juntamente com o professor, das reuniões com pais e responsáveis;

- seguir orientações recebidas do professor e da direção da Escola quanto à alimentação e trocas de roupas;

- cuidar dos alunos, auxiliando-o em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação);

- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos;

- manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas;

- supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;

- colocar todos os pertences trazidos pelo aluno em sua mochila;

- cuidar para que os alunos não corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;

- acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer.

- receber os alunos no portão;

- acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável venha buscá-lo;

- comunicar à direção e posteriormente com autorização desta, aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno;

- observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;

- participar de programas de capacitação;

- eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema ensino.

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.