LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
EXTINGUE E CRIA CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Extingue os Cargos
de Auxiliar de Professor de Educação Infantil (APEI) e Auxiliar de Professor de
Educação Especial (APEE), criados pela Lei
Municipal nº 2.427/2013.
Art. 2.º Fica criado e incluído na Lei
nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na Área Administrativa o
Cargo de Auxiliar de Professor (AP), com 35 (trinta e cinco) vagas e carga
horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1.º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo
constam no Anexo II desta Lei.
§ 2.º O cargo criado pelo Caput deste
Artigo pertence a Classe D da Tabela de Classes e Referências constante na Lei
Municipal nº 1816/2007.
§ 3.º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes
do cargo de provimento efetivo integrante da Classe D devem comprovar a
seguinte habilitação:
CARGOS: Auxiliar de Professor
(AP)
NÍVEL I – Certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;
NÍVEL II – Ensino Médio completo mais curso de
atualização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em área afim;
NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de
atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas em área afim;
NÍVEL IV - Ensino Médio completo mais curso de
atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim.
Art. 3.º O Anexo
I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I
desta Lei.
Art. 4.º Os Contratos advindos dos Processos Seletivos com
base na Lei
Municipal nº 2.427/2013 permanecerão vigentes até a data de seus
vencimentos.
Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, e seus efeitos proporcionalmente na vacância dos cargos
extintos no Artigo 1º e de acordo com o Artigo 4º desta Lei, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro
de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I – LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2017
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação. |
3 |
Coveiro |
A |
130 |
Trabalhador Braçal |
A |
|
80 |
Servente |
B |
|
108 |
Motorista |
E |
|
110 |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
B |
|
20 |
Guarda Municipal |
A |
|
Obras, Serviços e Manutenção. |
6 |
Auxiliar de Mecânico |
C |
3 |
Calceteiro. |
C |
|
2 |
Marceneiro |
C |
|
14 |
Pedreiro |
C |
|
2 |
Eletricista de Veículos |
E |
|
2 |
Mecânico |
E |
|
4 |
Mestre de Obras |
E |
|
18 |
Operador de Máquinas |
E |
|
2 |
Bombeiro Hidráulico |
C |
|
3 |
Eletricista Predial |
C |
|
5 |
Mecânico de Máquinas
Pesadas |
E |
|
5 |
Mecânico de Veículos
Leves e Pesados |
E |
|
5 |
Operador de Máquina
Agrícola |
E |
|
10 |
Operador de Máquinas
Pesadas |
E |
|
1 |
Lanterneiro |
E |
|
Fisco |
12 |
Agente de Arrecadação |
F |
4 |
Agente Fiscal |
F |
|
5 |
Fiscal de Obras e
Posturas |
F |
|
16 |
Fiscal Tributário |
F |
|
2 |
Fiscal de Meio Ambiente |
F |
|
Apoio Técnico-Administrativo |
34 |
Auxiliar Administrativo |
D |
21 |
Auxiliar de Secretaria
Escolar |
D |
|
18 |
Telefonista |
D |
|
2 |
Desenhista |
F |
|
29 |
Escriturário |
F |
|
16 |
Secretário Escolar |
F |
|
5 |
Operador de Computador |
G |
|
37 |
Assistente
Administrativo |
G |
|
6 |
Técnico Agrícola |
H |
|
3 |
Técnico em Contabilidade |
H |
|
2 |
Técnico de Informática |
I |
|
2 |
Almoxarife |
G |
|
9 |
Auxiliar de Biblioteca |
D |
|
2 |
Técnico em Edificações |
H |
|
1 |
Técnico em Meio Ambiente |
H |
|
1 |
Técnico em Segurança no
Trabalho |
H |
|
1 |
Técnico em Turismo |
H |
|
35 |
Auxiliar de
Professor (Excluído pela
Lei complementar nº 39/2023) |
D |
|
2 |
Agente de Defesa Civil |
F |
|
Nível Superior |
7 |
Assistente Social |
J |
4 |
Contador |
J |
|
1 |
Engenheiro Agrônomo |
J |
|
1 |
Engenheiro Civil |
J |
|
2 |
Biólogo |
J |
|
1 |
Turismólogo |
J |
|
1 |
Arquiteto |
J |
|
1 |
Biblioteconomista |
J |
|
2 |
Auditor Público Interno
|
K |
ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR 015/2017
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo
CARGO: Auxiliar de Professor (AP)
REMUNERAÇÃO: Salário Mínimo Nacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem
como atribuições auxiliar o professor no desenvolvimento dos alunos, inclusive
os alunos portadores de necessidades especiais, acompanhando, de forma
individualizada, inclusive em sala de aula (seguindo as orientações do
professor e/ou da direção), o processo educativo dos alunos, estimulando-os a
participar efetivamente de todas as atividades escolares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a
orientação técnica do professor;
- observar o estado geral
dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à
direção;
- receber e acatar criteriosamente a orientação e as
recomendações do professor no trato e atendimento à clientela;
- participar, juntamente com o professor, das reuniões com
pais e responsáveis;
- seguir orientações
recebidas do professor e da direção da Escola quanto à alimentação e trocas de
roupas;
- cuidar dos alunos, auxiliando-o em suas necessidades básicas
(alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e
acomodação);
- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento
das rotinas diárias;
- acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando
pelo bem-estar dos alunos;
- manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e
saída de alunos, inclusive em atividades externas;
- supervisionar as
vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;
- colocar todos os
pertences trazidos pelo aluno em sua mochila;
- cuidar para que os
alunos não corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em
obstáculos, sofrer quedas e outros;
- acompanhar e orientar os
alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar com
solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e
na área de lazer.
- receber os alunos no
portão;
- acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou
responsável venha buscá-lo;
- comunicar à direção e posteriormente com autorização desta,
aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento rotineiro do
aluno;
- observar e cumprir os horários, normas e determinações da
Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;
- participar de programas de capacitação;
- eventualmente auxiliar em outras atividades afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
órgão oficial do sistema ensino.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,
usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral,
tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os
colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.