LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 10 DE JULHO DE 2017.
CRIA O CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado e
incluído na Lei Municipal nº
2.610/2015 o
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, de livre escolha e
exoneração do Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. O cargo passa a
integrar o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, com carga horária de 30 horas
semanais, ressaltando que o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados, podendo ainda exercer
externamente as atividades que lhe competem
Art. 2º O cargo será preenchido por Bacharel em
Comunicação Social ou Jornalismo, com prova de registro profissional no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º As atribuições do cargo são as seguintes:
I - Elaboração de matérias jornalísticas,
registro através de imagens e de gravações por áudio a serem divulgadas em
jornais, revistas, televisão, rádio, internet com objetivo de
divulgar as atividades do Legislativo;
II - Registrar e noticiar atos do Presidente,
dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos de comunicação municipal e
regional;
III - Manter contatos com a imprensa local
(jornais impresso, rádios e Televisão) marcando entrevistas coletivas ou
exclusivas do Presidente e Vereadores;
IV - Acompanhar todos os assuntos de interesse
da Câmara e do Município divulgados na imprensa;
V - Organizar e manter o arquivo de
fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos
correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores, para
ordená-las em arquivo próprio;
VI - Orientar o Presidente e Vereadores sobre
normas protocolares e cerimoniais, recepcionar convidados, manter relação
atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras;
VII - Submeter à apreciação prévia do
presidente toda matéria que deva ser publicada e divulgada;
VIII - Manter atualizado o “Site” da Câmara
Municipal com a divulgação de todas as atividades e,
IX - Executar outras atividades correlatas.
Art. 4º A tabela referente ao anexo
IV da Lei nº 2.610/2015 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ANEXO I
(Altera a Tabela do Anexo IV da Lei 2.610/2015)
Cargo |
Quantitativo |
Vencimento (R$) |
Diretor Geral |
01 |
4.000,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
4.000,00 |
Controlador Geral |
01 |
4.000,00 |
Chefe de Gabinete |
01 |
4.000,00 |
Assessor Parlamentar |
11 |
1.210,00 |
Motorista de Gabinete |
01 |
1.573,00 |
Assessor de Comunicação |
01 |
2.000,00 |