O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas novas Zonas de Interesse Social – ZEIS, que tem como objetivo principal, a implantação de Habitações de Interesse Social (HIS), além dos elencados no Artigo 116 da Lei Complementar 004/2012.
Parágrafo Único. A delimitação das novas ZEIS consta no Mapa do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Habitação de Interesse Social – HIS é aquela destinada à família com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, de promoção pública ou conveniada ao Poder Público.
Art. 3º As áreas delimitadas como ZEIS através desta Lei Complementar são destinadas para provisão de Habitação de Interesse Social - HIS, conforme conceitos e parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei Complementar nº 004/2012 para as ZEIS.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
ZEIS SÃO LOURENÇO
ZEIS VILA NOVA