O PREFEITO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a premiação dos vencedores no concurso municipal de qualidade e sustentabilidade de cafés arábica e conilon, denominado “Prêmio Cafés Especiais de Santa Teresa”, nas categorias: “Qualidade de Café Arábica”; “Qualidade de Café Conilon” e “Sustentabilidade”.
§ 1º O Regulamento Oficial que instituirá critérios de avaliação e demais regramentos será publicado anualmente através de Decreto do Executivo.
§ 2º Os valores das premiações serão definidos por meio de Decreto específico do Poder Executivo, anualmente e pagos aos vencedores, livres de impostos, taxas e retenções. (Redação dada pela Lei nº 2.964/2025)
I – Os valores dos prêmios a serem fixados não poderão ultrapassar o limite da dotação orçamentária para esta finalidade. (Redação dada pela Lei nº 2.964/2025)
II – A isenção dos impostos, taxas e retenções que
se refere este parágrafo, são os encargos estritamente de competência
municipal. (Redação dada pela Lei nº
2.964/2025)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo nomeará Comissão Especial garantida a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar Regulamento Oficial que fixe os critérios para realização do “Prêmio Cafés Especiais de Santa Teresa”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico em atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
010.001.20.606.0022.2.030 3.3.90.31.00 |
Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas. |
Art. 4º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do tesouro municipal e da obtenção de recursos junto a patrocinadores.
Art. 5º A abertura de Crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 2022.
KLEBER MEDICI DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.