LEI Nº 2.964, de 30 de maio de 2025

 

ALTERA O § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 2.836/2022 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PREMIAÇÃO PARA CONCURSO MUNICIPAL DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DE CAFÉS ARÁBICA E CONILON DENOMINADO “PRÊMIO CAFÉS ESPECIAIS DE SANTA TERESA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.836/2022, de 20 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .................................................................................................

 

§ 1º ......................................................................................................

 

§ 2º Os valores das premiações serão definidos por meio de Decreto específico do Poder Executivo, anualmente e pagos aos vencedores, livres de impostos, taxas e retenções.

 

I – Os valores dos prêmios a serem fixados não poderão ultrapassar o limite da dotação orçamentária para esta finalidade.

 

II – A isenção dos impostos, taxas e retenções que se refere este parágrafo, são os encargos estritamente de competência municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.