O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 192.100,99 (cento e noventa e dois mil, cem reais e noventa e nove centavos), destinados à execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública causada pelo COVID-19, conforme Processo Administrativo nº 9483/2020, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.50.41.00000 – Contribuições
Valor - R$ 9.000,00 (nove mil reais)
3.3.60.45.00000 – Subvenções Econômicas
Valor – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
3.3.90.31.00000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Valor – R$ 81.100,99 (oitenta e um mil, cem reais e noventa e nove centavos)
3.3.90.48.00000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor – R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Fonte de Recursos - 19400000000 – Outras Vinculações de Transferências
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste crédito adicional especial serão provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
016 – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0037 – Incentivo e Fomento ao Turismo e Cultura
1.073 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor - R$ 138.100,99
Ficha - 597
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor – R$ 54.000,00
Ficha – 598
Fonte de Recursos – 19400000000 – Outras Vinculações de Transferências
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 2.786/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.