O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Seção I
Dos Órgãos
Art. 1º A Câmara Municipal
de Santa Teresa, para a execução de serviços de sua responsabilidade, compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Direção:
a) Presidência
b) Mesa Diretora
II – Órgãos de Deliberação:
a) Plenário
b) Comissões
III – Órgãos de Assessoramento:
a) Procuradoria
b) Controladoria
IV – Órgão de Administração:
a) Diretoria Geral
b) Gabinete da Presidência
V – Órgão Auxiliares:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência de Compras, Licitações e Contratos;
c) Gerência Legislativa;
d) Departamento Contábil;
e) Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
f) Departamento de Tecnologia da Informação;
e) Departamento de Frota;
f) Departamento de Serviços Gerais e Limpeza;
g) Departamento de Licitações;
k) Departamento de Protocolo e Recepção; e
l) Assessoria Partamentar.
Parágrafo Único. A representação
gráfica da estrutura Administrativa da Câmara Municipal está no Organograma do
Anexo I desta Lei.
Seção I
Da Presidência e da Mesa Diretora
Art. 2º Os órgãos de
direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora.
Art. 3º A Presidência
compete dirigir, administrativamente, a Câmara Municipal, sendo responsável
pela direção de todas as atividades internas, estando suas atribuições
dispostas no Regimento Interno.
Art. 4º A Mesa Diretora
compete as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos
e administrativos da Câmara Municipal, conforme competências previstas no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Teresa.
Do Plenário e das Comissões
Art. 5° Os órgãos de deliberação da Câmara Municipal são o Plenário e as Comissões.
Art. 6º O Plenário é o órgão
deliberativo da Câmara Municipal e é constituído pela reunião dos Vereadores em
exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
§ 1º O local é o recinto próprio da Câmara Municipal definido pelo Regimento
Interno;
§ 2° A forma legal é a sessão;
§ 3° O número legal é o quórum determinado pelo Regimento
Interno.
Art. 7º As Comissões são
Órgãos técnicos constituídos pelos membros da Câmara, destinadas, em caráter
permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados,
realizar investigações e representar o Legislativo.
I – Serão permanentes, as que subsistem através de legislatura;
II – Serão temporárias, as que são
constituídas com finalidade especiais ou de representação, a se extinguirem com
o término da legislatura, ou antes dela, quando preechidos
os fins para as quais foram constituídas.
Parágrafo único. A formação,
competências e funcionamento das Comissões estão previstas no Regimento Interno.
Das Atribuições Comuns aos Titulares
de Cargos de Direção e Assessoramento
Art. 8° São atribuições comuns a todos os níveis de direção e
assessoramento:
I – programar organizar, orientar,
dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de
responsabilidade da direção ou do assessoramento;
II – promover os
meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o
desempenho da unidade que dirige;
III – assessorar o superior imediato no planejamento e na
organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;
IV – responsabilizar-se a prestar contas
junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e
alcançados;
V – cumprir e fazer cumprir, na área de
sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI – distribuir os serviços as pessoal sob
sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta
conclusão;
VII – promover a sistematização das formas de execução dos serviços
de sua competência;
VIII – informar e instruir processos de sua área de atuação,
encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente
superior;
IX – proferir despachos interlocutórios de
sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade
imediatamente superior;
X – manter a disciplina do pessoal de seu
órgão ou unidade de trabalho;
XI – despachar com o supeior hierárquico
imediato os assuntos de sua competência.
Art. 9° O ocupante de cargo
de direção e assessoramento não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de
decidir em assuntos de sua competência, sob pena de ser responsabilizado pelas
consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
Seção II
Dos Demais Servidores
Art. 10 Cumpre aos
servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Lei observar as
prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas
que lhe forem cometidas, cumprir as ordem e determinações superiores e formular
sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
NIVEL DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Direção Geral
Art. 11 A Direção Geral tem
como jurisdição a administração geral da Câmara Municipal no que concerne à
direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a
finanças, infraestrutura e ao Processo Legislativo, e ações de apoio à Mesa e
demais órgãos da Câmara Municipal, bem como outras atividades correlatas,
ficando sob responsabilidade do Diretor Geral.
Seção II
Da Procuradoria Geral
Art. 12 A Procuradoria Geral
tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento à Mesa Diretora
nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e nas
atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos Vereadores, ao Plenário,
à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara
Municipal, bem como nas atividades de emissão de pareceres técnicos nos
processos legislativos e administrativos, de elaboração de proposições e minuta
de pareceres das comissões temáticas e outras atividades correlatas, nos termos
que dispuser a legislação específica, ficando sob responsabilidade do
Procurador Geral.
Seção III
Da Controladoria Geral
Art. 13 A Controladoria
geral compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e
avaliação das ações do Poder Legislativo, da gestão desempenhada pelos membros
da Mesa e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por
meio do repasse constitucional, ficando sob responsabilidade do Controlador
Geral.
Parágrafo único. O órgão de Controle
Interno exercerá, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos, a avaliação da gestão fiscal da Mesa Diretora, por intermédio
de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade de seus atos.
Seção IV
Do Gabinete da Presidência
Art. 14 O Gabinete da
Presidência é um órgão vinculado diretamente ao Presidente da Câmara, que tem
como jurisdição o planejamento, a execução, a coordenação e o controle dos
trabalhos da presidência, a tramitação dos trabalhos e processos de gabinete,
apoio à organização de eventos, a elaboração da agenda do presidente e outras
atividades pertinentes à presidência da Câmara, ficando sob responsabilidade do
Chefe de Gabinete.
Art. 15 Estão vinculados ao
Gabinete da Presidência os seguintes órgãos:
I – Departamento de Comunicação;
II – Departamento de Protocolo e Recepção.
Art. 16 O Departamento de
Comunicação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas a comunicação do Poder Legislativo Municipal, tendo
como âmbito de atuação a promoção, a divulgação e realização das atividades de
comunicação, compreendendo a promoção a divulgação dos atos e acontecimentos de
natureza pública e social do Município e dos diversos setores da Câmara
Municipal; organização do conteúdo editorial e de produções exibidas pela Web e
Rádio, na divulgação dos eventos de interesse público; no conteúdo da produção
e qualidade de veiculação de material educativo, cultural, institucional,
ambiental e informativo, e outros de interesse público; na atuação em parceria
com órgãos de Mídia Impressa e Rádio, mantendo com a mesma uma redação integrada
de jornalismo, ficando sob responsabilidade do Assessor de Comunicação.
Art. 17 O Departamento de
Protocolo e Recepção tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades inerentes ao atendimento ao público, com
registro das presenças e encaminhamento para a presidência, vereadores ou
órgãos da administração da Câmara Municipal, registro e entrada de documentos,
atuação de processos, seleção e encaminhamento aos órgãos destinatários e
controle da tramitação dos processos pela órdem
numérica, ficando sob responsabilidade do
Coordenador de Protocolo e Recepção.
DOS ÓRGÃOS
AUXILIARES
Seção I
Da Gerência Administrativa
Art. 18 A
Gerência Administrativa, órgão ligado diretamente à Direção Geral, tem como
jurisdição a direção das atividades relativas ao planejamento, coordenação e
execução de atividades administrativas e financeiras; no planejamento,
coordenação e execução de atividades orçamentárias, contábeis; na execução das
atividades administrativas de expediente, de pessoal, serviços gerais, copa e
cozinha, material, arquivo e almoxarifado, ficando sob a responsabilidade do
Gerente Administrativo.
Art. 19 Estão vinculados à
Gerência Administrativa os seguintes departamentos:
I – Contabilidade;
II – Pessoal e Recursos Humanos;
III – Tecnologia da Informação;
IV – Frota;
V – Serviços Gerais e Limpeza.
Art. 20 O Departamento
Contábil compete realizar a escrituração contábil sintética e analítica das
operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução
orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e
normas técnicas de contabilidade, de acordo com a legislação;
providenciar, nos prazos legais, os balancetes, o balanço geral e outros
documentos de apuração contábil; manter o controle sobre a movimentação das
contas bancárias, efetuando a conciliação dos saldos bancários; geração e
conferência dos arquivos em meio digital para envio ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo (Prestação de contas mensais e anual) e manter
atualizado o fluxo de caixa, a fim de informar permanentemente a situação
financeira da Câmara Municipal e executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
Parágrafo único. As funções inerentes
ao Departamento Contábil serão exercidas pelo Contador, ocupante de cargo de
provimento efetivo, do Quadro de Carreiras da Câmara Municipal de Santa Teresa.
Art. 21 O Departamento de
Pessoal e Recursos Humanos compete realizar o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle do acervo dos recursos humanos, com os registros na Ficha
Funcional Individual do servidor, atos de nomeação e posse, documentos pessoais
e certidões respectivas, preparação das folhas de pagamento, com os respectivos
demonstrativos, elaboração do cálculo das retenções do imposto de renda retido
na fonte, contribuições previdenciários, fundiários, sindicais e consignações
em pagamento, com as respectivas guias de recolhimento à Fazenda Pública
Federal, aos Institutos de Previdências, CEI, sindicatos, entidades bancárias e
outros, emissão de Certidões de Tempo de Serviços e Contribuições, além de
outras atividades correlata.
Parágrafo único. As funções inerentes
ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos serão exercidas por servidor,
ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Carreiras da Câmara
Municipal de Santa Teresa, designado como Chefe do Departamento de Pessoal e
Recursos Humanos.
Art. 22 O Departamento de
Tecnologia da Informação tem como âmbito de atuação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à prestação de
serviços digitais, sistemas internos de intranet e internet, prestação de
serviços aos diversos órgãos do Poder Legislativo Municipal, e outros serviços
digitais e demais sistemas tecnológicos de comunicação e informação da Câmara
Municipal, ficando sob responsabilidade do Coordenador de Tecnologia da
Informação.
Art. 23 O Departamento de
Frota tem como âmbito de atuação gerenciar a manutenção e conservação dos
veículos pertencentes à Câmara Municipal; gerenciar, controlar e operar o
sistema de abastecimento; proceder ao controle de viagens e de utilização dos
veículos da Câmara; fiscalizar a validade e atualização do documento de
habilitação dos motoristas e do documento dos veículos e seus respectivos
seguros, ficando sob responsabilidade do Encarregado de Frota.
Art. 24 O Departamento de
Serviços Gerais e Limpeza tem como âmbito de atuação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes à limpeza,
conservação e manutenção das dependências físicas da Câmara Municipal.
Parágrafo único. As funções inerentes
ao Departamento de Serviços Gerais e Limpeza serão exercidas por servidor,
ocupante de cargo de provimento efetivo, do Quadro de Carreiras da Câmara
Municipal de Santa Teresa, designado como Chefe do Departamento de Serviços
Gerais e Limpeza.
Seção II
Da Gerência
Legislativa
Art. 25 A
Gerência Legislativa, órgão ligado diretamente ao Gabinete da Presidência, tem
como jurisdição o assessoramento à Mesa Diretora em todos os seus trabalhos
legislativos; e também no que concerne à direção, ao controle e ao registro do
comparecimento efetivo dos Vereadores às sessões; a supervisão e a orientação
técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa; a tramitação e
encaminhamento das proposições; a realização de audiências públicas, sessões
solenes e itinerantes; o acompanhamento e assessoramento das comissões
especiais e de inquéritos e outras atividades correlatas, ficando sob
responsabilidade do Gerente Legislativo.
Art. 26 A Assessoria
Parlamentar, vinculada à Gerência Legislativa, tem por competência auxiliar os
vereadores em suas atividades parlamentares e será provido por indicação do
Vereador respectivo, exercendo externamente as atividades que lhe compete,
ficando o servidor ocupante do respectivo cargo dispensado do controle de
ponto.
Seção III
Da Gerência de
Compras, Licitações e Contratos
Art. 27 A
Gerência de Compras, Licitações e Contratos, órgão ligado diretamente à Direção
Geral, tem como âmbito de ação o planejamento integrado de compras de todos os
órgãos da Câmara Municipal, supervisionando as atividades inerentes ao setor e
interagir com os demais órgãos da administração da Câmara quanto à correta
instrução dos processos de compras, licitações e contratos; gerenciar a equipe
de licitação, zelando pela eficiência da mesma; gerenciar a elaboração e
publicação de todos os contratos, aditivos e apostilamentos realizados pela
Câmara Municipal; gerenciar as minutas dos contratos para apreciação jurídica;
gerenciar o sistema CidadES Contratações em todas as
fases e outras atividades correlatas, ficando sob responsabilidade do Gerente
de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 28 Está vinculada à
Gerência de Compras, Licitações e Contratos o Departamento de Licitações, que
tem como âmbito de atuação as decisões acerca do procedimento licitatório;
acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a
fase preparatória; dar impuso ao procedimeto
licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade
e executar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua
homologação.
Parágrafo único. As funções inerentes
ao Departamento de Licitações serão exercidas por servidor, ocupante de cargo
de provimento efetivo, do Quadro de Carreiras da Câmara Municipal de Santa
Teresa, designado como Agente de Contratação.
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 29 Fica reestruturada
conforme Anexo II desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de Provimento em
Comissão referente ao pessoal da Câmara Municipal de Santa Teresa, com o
respectivo quantitativo, código e remuneração.
Parágrafo único. As atribuições, área
de atuação e requisitos para investidura são aquelas constantes no Anexo III
desta Lei.
Seção II
Das Funções
Gratificadas
Art. 30 As funções
gratificadas serão concedidas por ato do Presidente da Câmara Municipal e não
constituem situação permanente, mas sim vantagem transitória pelo efetivo
exercício da atividade designada, e somente poderão ser cometidas a servidores
do quadro efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa.
§ 1º O quantitativo e a
respectiva gratificação estão previstas no Anexo IV desta Lei.
§ 2º As atribuições,
área de atuação e requisitos para nomeação são aquelas constantes no Anexo V
desta Lei.
Art. 31 O servidor da Câmara
Municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito à
incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 32 As nomeações para
Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara
observado o contido nesta Lei, e obedecerão ao seguinte procedimento:
§ 1º Será nomeado para o
exercício do Cargo Comissionado qualquer profissional, seja ou não Servidor
Público, e observando o disposto na Constituição Federal e outras Leis, desde
que previsto o Cargo no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º Na nomeação deverá
ser observado os requisitos de formação mínima exigida constantes da presente
Lei.
Art. 33 O Quadro de
Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Santa Teresa, previsto na
Lei que cria o Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal, compõe o
conjunto de ocupações consideradas, no presente momento, necessárias ao
desenvolvimento cotidiano dos trabalhos afetos ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os Servidores
Efetivos da Câmara Municipal de Santa Teresa serão lotados na Estrutura
Administrativa conforme especificações e atribuições do cargo.
Art. 34 Os servidores
efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados e em exercício de cargos
comissionados, poderão optar pelo maior vencimento, entre aquele do cargo
comissionado, fixado nesta Lei ou aquele da remuneração do cargo efetivo,
correspondente ao vencimento básico e vantagens fixas, mais gratificação de
60,00% (sessenta por cento) do cargo em comissão nomeado.
Art. 35 O Legislativo
Municipal dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, oferecendo,
na medida de suas disponibilidades financeiras e da conveniência do serviço,
cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 36 A
Administração Geral da Câmara, no que concerne as regras de organização e
funcionamento, e aplicação de penalidades, disciplinas e outros atos,
tomar-se-á como base de sustentação o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Teresa.
Art. 37 Os ocupantes de
cargo em Comissão de que trata esta Lei, que já estiverem em exercício na data
da publicação desta lei, continuarão em exercício, contando o tempo anterior a
esta para todos os efeitos legais.
§ 1º No caso de cargos em
que houve a alteração da denominação, o Presidente da Câmara Municipal expedirá
atos, de forma gradual, para a disciplina, adequação e organização dos mesmos à
Nova Estrutura Administrativa.
§ 2º O Poder Legislativo
fará a alteração das referências dos cargos ocupados na Estrutura
Administrativa, nos termos da tabela do anexo II desta Lei, sem prejuízos de
qualquer natureza.
Art. 38 Aos casos omissos
nesta Lei aplicar-se-ão, subsidiariamente, os dispositivos pertinentes da
Constituição Federal, da Constituição do Estado do Espírito Santo, da Lei
Orgânica do Município, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Santa Teresa e da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 39 Os diversos órgãos
que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal deverão funcionar em
perfeita harmonia e articulação, em regime de mútua colaboração e parceira.
Art. 40 Ficam convalidados
todos os atos da administração praticados no regular exercício dos cargos e
atribuições, até a data da publicação da vigente Lei.
Art. 41 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Anexo
alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 41/2024)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 43/2025, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/03/2025)
|
Cargo |
Quantitativo |
Código |
Vencimento (R$) |
|
Diretor Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
|
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
|
Controlador Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
|
Gerente
Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
|
Gerente
Legislativo |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
|
Gerente de
Compras, Licitações e contratos |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
|
Assessor de
Comunicação |
01 |
CC-3 |
R$ 4.383,45 |
|
Coordenador de
Tecnologia da Informação |
01 |
CC-3 |
R$ 4.383,45 |
|
Coordenador de
Protocolo e Recepção |
01 |
CC-4 |
R$ 3.256,27 |
|
Encarregado de
Frota |
01 |
CC-4 |
R$ 3.256,27 |
|
Assessor
Parlamentar |
11 |
CC-5 |
R$ 2.254,35 |
|
Descrição do Cargo |
||
|
Cargo DIRETOR GERAL |
Área de Atuação DIREÇÃO GERAL |
Referência: CC-1 Cargo em Comissão |
|
Descrição detalhada das tarefas: - Coordenar as
atividades da tesouraria da Câmara, especialmente os serviços de
recolhimento, depósito, guarda, pagamento e outras obrigações financeiras. - Assinar os
cheques e ordens de pagamento juntamente com o Presidente. - Prestar
assessoramento de natureza técnica legislativa à Mesa Diretora na condução e
direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de Plenário e a
preparação das sessões ordinárias e extraordinárias, de instalação e
encerramento da Legislatura, de Posse, de eleição da Mesa Diretora e das
Comissões Permanentes. - Assistir ao
Presidente, nas decisões administrativas e legislativas atendendo suas
solicitações. - Acompanhar as
atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como
acompanhamento e controle da sua execução. - Supervisionar o
inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, mantendo cadastro
informatizado devidamente atualizado, inclusive com cálculo de depreciação. - Responder pela
Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Teresa, garantindo o acesso à
informação gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os
membros da comunidade. - Executar outras
tarefas correlatas. |
||
|
Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo |
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|
Descrição do Cargo |
||
|
Cargo PROCURADOR GERAL |
Área de Atuação PROCURADORIA |
Referência: CC-1 Cargo em Comissão |
|
Descrição detalhada das tarefas: - Analisar,
interpretar e emitir parecer sobre questões jurídicas e administrativas. - Prestar
assessoramento jurídico ao Presidente e demais Órgãos da Câmara Municipal. - Representar a
Câmara Municipal judicialmente ou extrajudicialmente com outorga de poderes
conferidos pelo Presidente da Câmara. - Coordenar a
elaboração, bem como analisar Projetos de Lei, decretos, Regulamentos,
Portarias, Regimentos, Mensagens ao Executivo, Justificativas de Vetos,
Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes e outros documentos de natureza
jurídica. - Opinar nos
processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles
possa influir como condição de seu prosseguimento. - Opinar sobre
consultas formuladas pelos órgãos da Administração direta e indireta ao
Tribunal de Contas e aos Órgãos Fazendários, Estadual e
Federal, para aplicabilidade, quando de interesse do consultor. - Orientar o
Presidente no encaminhamento de representações, declaração de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os
esclarecimentos necessários a respeito. - Opinar sobre as
providências de ordem jurídica, resguardando o interesse público. - Proceder e
observar a legalidade dos Atos do Poder Legislativo e a defesa dos legítimos
interesses do Município. - Apresentar
pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da
administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais Órgãos de
controle financeiro e orçamentário. - Dar providências
de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das Leis
vigentes. - Emitir parecer
em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos. - Apreciar
minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a Câmara. - Executar outras
tarefas correlatas. |
||
|
Requisitos para provimento Escolaridade: Superior Completo no Curso de Direito, com
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
||
|
Descrição do Cargo |
||
|
Cargo CONTROLADOR GERAL |
Área de Atuação CONTROLADORIA |
Referência: CC-1 Cargo em Comissão |
|
Descrição detalhada das tarefas: - Participar da
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal. - Acompanhar a
execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal. - Avaliar a
execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas
físicas e financeiras. - Fiscalizar e
avaliar os resultados, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos
humanos. - Avaliar os
custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Santa Teresa. - Apreciar e
submeter ao Presidente do Legislativo Municipal, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
no âmbito da Administração do Legislativo. - Elaborar o
relatório do controle orçamentário, financeiro e patrimonial. - Realizar, quando
necessárias, auditorias contábil, financeira,
orçamentária; patrimonial, administrativa e de pessoal. - Acompanhar a
observância dos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e acompanhar a elaboração e publicação dos relatórios
de Gestão Fiscal. - Supervisionar e
avaliar a elaboração e a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres, firmados pela Câmara Municipal. - Supervisionar e
avaliar os processos de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, e a
respectiva execução contratual. - Realizar
auditorias, se necessárias, em quaisquer atos que originem despesas para a
Câmara Municipal. - Orientar, quando
necessário, os gestores do Poder Legislativo Municipal sobre imprecisões e
erros de procedimentos. - Orientar e
acompanhar, quando necessária, a adequação das informações geradas pelos
sistemas informatizados da Câmara Municipal. - Proceder, quando
necessário, ao exame das folhas de pagamento dos parlamentares, servidores
ativos e inativos, assim como pensionistas. - Verificar os
atos de aposentadoria. - Apreciar
relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço
geral do Legislativo. - Integrar-se com
os demais órgãos do controle interno dos Poderes Institucionais constituídos. - Apoiar o
controle externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão
institucional. - Executar outras
tarefas correlatas. |
||
|
Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo. |
||
|
Descrição do Cargo |
||
|
Cargo CHEFE DE GABINETE |
Área de Atuação GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
Referência: CC-1 Cargo em Comissão |
|
Descrição detalhada das tarefas: - Gerenciar o
funcionamento do Gabinete da Presidência. - Manter o
registro dos assuntos que determinam compromissos pessoais do Presidente. - Preparar,
diariamente, o expediente a ser assinado e despachado pelo Presidente; - Providenciar a
divulgação de providências determinadas pelo Presidente aos demais órgãos da
Câmara. - Auxiliar o
Presidente em suas relações com as autoridades e o público. - Revisar todo o
expediente endereçado ao Presidente, sugerindo sua recusa quando formulado em
termos descorteses. - Assistir ao
Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da Administração
Municipal e com os demais órgãos estaduais e federais. - Encaminhar as
matérias de interesse da Câmara, quando autorizado pelo Presidente, para
publicação na imprensa falada, escrita ou televisada. - Promover a
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força de lei,
tenham que ser publicados. - Manter
intercâmbio com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, comunicando-lhes as atividades da Câmara. - Manter a
organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais
ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e
sigilo. - Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo Presidente. |
||
|
Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo. |
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|
Descrição do Cargo |
||
|
Cargo GERENTE ADMINISTRATIVO |
Área de Atuação GERÊNCIA ADMINISTRATIVA |
Referência: CC-2 Cargo em Comissão |
|
Descrição detalhada das tarefas: - Gerenciar todas
as atividades de contabilidade da Câmara, essencialmente no que se refere aos
serviços de expedição, processamento, conferência, empenho, revisão,
liquidação e outros serviços contábeis. - Propor a
abertura de processo licitatório para aquisição de material permanente ou de
consumo, destinado aos serviços da Câmara, em obediência à legislação
pertinente, quando necessário. - Promover a
política de recursos humanos, mediante administração de salários, higiene e
segurança do trabalho. - Incrementar a
política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal. - Controlar o
registro atualizado da vida funcional de cada servidor. - Supervisionar a
aplicação do Plano de Carreira dos Servidores, bem como a execução de outras
tarefas que visem sua atualização e controle. - Fiscalizar,
controlar e registrar a freqüência dos servidores. - Elaborar a
escala de férias dos servidores, encaminhando-a ao Presidente para aprovação. - Fornecer declarações funcionais e financeiras dos
servidores, quando solicitadas. - Coordenar as
demais atividades inerentes a recursos humanos. - Coordenar o
recebimento e protocolo de todas as certidões, petições, requerimentos,
ofícios e quaisquer documentos destinados à Câmara Municipal. - Coordenar a
instrução dos processos administrativos da Câmara Municipal. - Coordenar e
controlar os serviços de copa e cozinha, zeladoria e manutenção dos móveis e
utensílios da Câmara. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo GERENTE LEGISLATIVO |
Área de Atuação GERÊNCIA LEGISLATIVA |
Referência: CC-2 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Gerenciar as
atividades de plenário e a preparação das atividades de todas as sessões
solenes, especiais e itinerantes, das audiências públicas e das comissões
parlamentar de inquéritos. - Proceder o
exame, sob aspectos técnicos legislativos das proposições e elaborar
instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos. - Gerenciar o
fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos
regimentais. - Elaborar e
redigir os atos normativos e não normativos de maior complexidade. - Promover medidas
visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação
municipal. - Encaminhar
documentos e demais comunicações oficiais às instituições competentes. - Gerenciar o
cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema
legislativo. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo GERENTE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
Área de Atuação GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
Referência: CC-2 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Alimentar o
sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviços utilizados
na Câmara. - Manter
atualizado o cadastro de fornecedores. - Auxiliar no
planejamento de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços
necessários às atividades da Câmara. - Efetuar e
analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e
serviços, identificando a melhor proposta para a Câmara e assegurando o cumprimentos de prazos. - Retirada de
certidão negativa de débitos para qualificação de fornecedor no momento da
compra. - Organizar e
gerenciar as compras diretas da Câmara conforme a demanda solicitada,
controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto. - Enviar arquivos
referente a Compras, Licitações e Contratos para o sistema cidadES conforme determinação do Tribunal de Contas. - Acompanhar e dar
andamento aos pedidos de termo aditivos de acréscimos e supressões. - Coletar
assinaturas nos contratos, convênios e documentos afins; - Encaminhar para
a publicação dos resumos dos contratos; - Preparação de
minutas contratuais, convênios, termos aditivos, apostilamentos e demais
documentos afins. - Processamento
dos pedidos de reajustes, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro,
verificando os pressupostos e documentos necessários. - Realizar os
procedimentos de notificação para responsabilização e dar subsídios para os
procedimentos de aplicação de penalidade, se for o caso. - Recebimento e
providência das demandas dos fiscais dos contratos. - Responsável pelo
preparo, acompanhamento, controle e finalização das contratações e
notificações, acompanhamento da regularidade das certidões. - Solicitação de
portarias de designação de fiscais e atos dos contratos e convênios. - Solicitação de
parecer jurídico acerca das minutas de contratos e convênios. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo |
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Descrição do Cargo |
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Cargo ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO |
Referência: CC-3 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Elaborar matérias
jornalísticas, registro através de imagens e de gravações por
áudio a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet com objetivo de divulgar as
atividades do Legislativo. - Registrar e
noticiar atos do Presidente, dos Vereadores e da Câmara Municipal nos órgãos
de comunicação municipal e regional. - Manter contatos
com a imprensa local (jornais impresso, rádios e Televisão) marcando
entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e Vereadores. - Acompanhar todos
os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa. - Organizar e
manter o arquivo de fotografias e recortes de jornais e revistas, relativos a
assuntos correspondentes à Câmara Municipal, ao Presidente e aos Vereadores,
para ordená-las em arquivo próprio. - Orientar o
Presidente e Vereadores sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar
convidados, manter relação atualizada de autoridades federais, estaduais,
municipais e outras. - Submeter à
apreciação prévia do presidente toda matéria que deva ser publicada e
divulgada. - Manter
atualizado o site da Câmara Municipal com a divulgação de todas as
atividades. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo em Comunicação Social ou
Jornalismo, com prova de registro profissional no Ministério do Trabalho e
emprego. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Referência: CC-3 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Monitor o Backup
de dados e as operações de segurança do sistema. - Acompanhamento
do link de dados juntos à empresa fornecedora de internet. - Atualização do
site oficial da Câmara Municipal junto à empresa contratada. - Auxiliar na
atualização dos sistemas utilizados pela Câmara Municipal. - Gerenciar a rede
de dados da Câmara Municipal dando permissões de acesso específico à rede. - Responsável pelo
gerenciamento de dispositivos e senhas. - Gerenciar
instalações, atualizações e configurações de hardware e software. - Solucionar
problemas de origem tecnológica nas diversas atividades dos servidores. - Auxiliar nas
configurações de documentos e arquivos a serem enviados aos órgãos
competentes; - Desenvolver
políticas e práticas de tecnologia da informação. - Promover a
captação, gravação e edição do áudio e vídeo das Sessões Ordinárias,
Extraordinárias, Solenes, das audiências públicas,
palestras, conferências e demais atividades realizadas no Plenário da Câmara
Municipal de Santa Teresa, bem como transmiti-las ao vivo pela internet. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Curso Superior Completo na Área de Informática. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo COORDENADOR DE PROTOCOLO E RECEPÇÃO |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E RECEPÇÃO |
Referência: CC-4 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Receber,
protocolizar os documentos encaminhados à Câmara Municipal. - Autuar,
classificar, controlar e encaminhar processos administrativos e legislativos. - Encaminhar as
correspondências as unidades competentes, bem como proceder a baixa no
sistema e encaminhar para o arquivo. - Informar sobre a
movimentação e localização dos documentos. - Atender o
público. - Recepcionar e
controlar o acesso de visitantes e encaminhá-los aos setores. - Responsável
pelos serviços de correio recebendo todas as correspondências e
encaminhando-as aos respectivos servidores e vereadores. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Ensino Médio Completo. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo ENCARREGADO DE FROTA |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE FROTA |
Referência: CC-4 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Controlar e
agendar a utilização dos veículos da Câmara Municipal de Santa Teresa. - Gerenciar,
controlar e autorizar os abastecimentos da frota. - Controlar e
comunicar a Gerência Administrativa a necessidade de manutenção nos veículos. - Acompanhar
regularmente a documentação, licenciamento e o seguro anual de cada veículo,
comunicando com antecedência a Gerência Administrativa suas datas de
vencimento e demais ocorrências observadas. - Exercer a função
de Motorista até a realização de processo seletivo ou concurso público para
nomeação do cargo. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Ensino Médio Completo, portador de carteira de
habilitação categoria “B” ou superior. |
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Descrição do Cargo |
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Cargo ASSESSOR PARLAMENTAR |
Área de Atuação ASSESSORIA PARLAMENTAR |
Referência: CC-5 Cargo em Comissão |
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Descrição detalhada das tarefas: - Planejar,
coordenar, executar e controlar as atividades legislativas dos Vereadores. - Acompanhar as
ações parlamentares nas comunidades. - Orientar e
encaminhar pleitos, benefícios e serviços em favor da coletividade. - Assessorar o
Vereador nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. |
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 43/2025, retroagindo seus efeitos a partir de
01/03/2025)
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Quantitativo |
Código |
Gratificação (R$) |
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Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos |
01 |
FG-1 |
60% do Cargo CC-1 |
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Apoio Técnico a Gestão Pública |
01 |
FG-2 |
50% do Cargo CC-1 |
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Agente de Contratação |
01 |
FG-2 |
50% do Cargo CC-1 |
|
Equipe de Apoio |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
|
Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Limpeza |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
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Apoio de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
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Descrição |
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Função CHEFE DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS |
Referência: FG-1 Função Gratificada |
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Descrição detalhada das tarefas: - Arquivar
documentação necessária à elaboração de fichas individuais dos servidores
públicos. - Firmar
documentação expedida pelo setor de Recursos Humanos. - Elaborar e
transmitir a folha de pagamento. - Elaborar ficha
individual dos servidores. - Efetuar os
descontos legais. - Atestar
autenticidade dos documentos expedidos pelo setor de recursos humanos. - Solicitar aos
servidores e vereadores documentos necessários à elaboração de ficha
individual. - Manter
atualizado o cadastro dos servidores e vereadores. - Preencher guias
relativas aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados. - Encaminhar ao
Instituto de Previdência relatório resumido contendo as obrigações
previdenciárias recolhidas bem como o comprovante de pagamento. - Promover o
recolhimento das contribuições para a previdência geral e o recolhimento do
imposto de renda retido, na fonte, dos seus servidores e vereadores, à
Tesouraria do Município. - Informar o
percentual gasto com folha de pagamento sempre que solicitado. - Notificar
servidores do prazo a ser gozado a título de férias. - Publicar no
órgão oficial do município licenças, afastamentos e concessão de férias bem
como quaisquer atos relativos ao setor de Recursos Humanos relacionados a
estes. - Elaborar o
cálculo de verbas rescisórias e indenizatórias do
servidores da Câmara Municipal de Santa Teresa, bem como diferenças
salariais. - Enviar
mensalmente ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo os dados
relativos a folha de pagamento. - Gerir
o e-social alimentando as informações e acompanhando as mudanças
ocorridas. - Gerir e enviar
as declarações mensais e anuais de responsabilidade do setor. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Curso Superior Completo e Pós Graduação /
Especialização. |
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Descrição |
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Função APOIO TÉCNICO À GESTÃO PÚBLICA |
Área de Atuação SETOR ADMINISTRATIVO |
Referência: FG-2 Função Gratificada |
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Descrição detalhada das tarefas: - Auxiliar à
Gestão Legislativa em assuntos técnicos, relacionados ao desempenho de seus
encargos, nas áreas de atuação. - Dar suporte
técnico as desenvolvimento das atividades de elaboração e gestão: · Apoiar as equipes
de trabalho, oferecendo as condições necessárias para a busca dos resultados. · Apoiar na
elaboração, planejamento e prática das principais necessidades da gestão. · Controlar o
orçamento disponível, definindo as demandas prioritárias e a divisão de
recursos. · Apoiar a
conservação e aproveitamento do patrimônio público. · Acompanhar o
desempenho das equipes do quadro funcional da instituição. - Ainda, quando
solicitado, apoiar a gestão do Legislativo com: · Orientação a
resultados: Concretizar os objetivos propostos, quantitativa e
qualitativamente, nos prazos requeridos, a partir dos recursos disponíveis. · Gestão da Mudança:
Capacidade de conduzir processos de mudança de atuação, apoiando a equipe
sobre os objetivos e resultados esperados e mobilizando-a na direção de novas
posturas. · Gestão de Pessoas:
Auxiliar na identificação e apoio das ações de desenvolvimento da equipe,
mediante a análise contínua do nível de competência de cada colaborador. · Planejamento:
Verificar objetivos, estratégias, metas e resultados, apoiando sua
implementação efetiva, considerando as diretrizes gerais e o impacto das
decisões em curto, médio e longo prazo. |
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Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Curso Superior Completo e MBA/Mestrado
equivalente. |
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Descrição |
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Função AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
Referência: FG-2 Função Gratificada |
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Descrição detalhada das tarefas: - Acompanhar os trâmites da fase preparatória da
licitação, promovendo diligências, se for o caso, de acordo com o calendário
de contratação, que deverá ser editado por esta Casa Legislativa, cumprindo
assim a data prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação,
em especial na confecção dos seguintes artefatos: · estudos
técnicos preliminares; · anteprojeto,
termo de referência ou projeto básico; · pesquisa de preços; · Apoiar a
conservação e aproveitamento do patrimônio público. · minuta
do edital e do instrumento do contrato. -
Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: · receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos; · verificar
a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; · coordenar
a sessão pública e o envio de lances; · verificar
e julgar as condições de habilitação; · sanear
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; · indicar
o vencedor do certame; · conduzir
os trabalhos da equipe de apoio. -
Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à
autoridade superior para adjudicação e homologação. -
O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de
controle interno, a fim de subsidiar sua decisão. |
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Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Curso Superior Completo e Pós Graduação /
Especialização. |
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Descrição |
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Função EQUIPE DE APOIO |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
Referência: FG-3 Função Gratificada |
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Descrição detalhada das tarefas: -
Auxiliar o agente de contratação no desempenho e na condução de todas as
etapas do processo licitatório. -
A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de
assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade
licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua
decisão. - Outras
atividades correlatas. |
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|
Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Ensino Médio Completo. |
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Descrição |
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Função CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E LIMPEZA |
Área de Atuação DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS E LIMPEZA |
Referência: FG-3 Função Gratificada |
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Descrição detalhada das tarefas: - Coordenar e
fiscalizar os serviços de limpeza e conservação dos bens e da Sede da Câmara
Municipal. - Controlar os
materiais de copa, cozinha e de limpeza utilizados na Câmara Municipal, bem
como solicitar com antecedência à Gerência Administrativa a aquisição de
produtos para o setor. - Padronizar os
dias e horários das limpezas periódicas a serem realizadas na Câmara
Municipal. - Outras
atividades correlatas. |
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Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Ensino Médio Completo. |
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(Incluído
pela Lei Complementar nº 43/2025, retroagindo seus efeitos a partir de
01/03/2025)
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Função APOIO DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
Área de Atuação SETOR ADMINISTRATIVO |
Referência: FG-3 Função
Gratificada |
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Descrição
detalhada das tarefas: - Auxiliar no controle da entrada e saída de materiais no
almoxarifado. - Realizar inventários periódicos, quando solicitado, e ajustar
os registros de estoque conforme necessário. - Organizar o armazenamento dos materiais de forma eficiente e de
acordo com as normas da Câmara Municipal. - Garantir que os níveis de estoque atendam à demanda sem
ocorrerem excessos ou faltas. - Auxiliar no controle e a organização dos bens patrimoniais. - Coordenar os processos de transferência de bens para o
Executivo Municipal. - Auxiliar nos processos de baixa de bens. - Outras atividades correlatas. |
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Requisitos para
provimento: Servidor Efetivo
com Ensino Superior. |
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