LEI COMPLEMENTAR Nº 39, de 06 de outubro de 2023

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Extingue os Cargos de Auxiliar de Professor, criado pela Lei Complementar nº 015/2017 e Acompanhante Escolar, criado pela Lei Ordinária nº 1.668/2006.

 

Art. 2º Fica criado e incluído na Lei nº 1.816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na área administrativa o cargo de Monitor Escolar, com 85 (oitenta e cinco) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

                  

§ 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo II desta Lei.

 

§ 2º O cargo criado pelo Caput deste Artigo pertence a Classe D da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1.816/2007.

 

§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes do cargo de provimento efetivo integrante da Classe D devem comprovar a seguinte habilitação:

 

CARGOS: Monitor Escolar

 

NÍVEL I – Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;

 

NÍVEL II – Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em área afim;

 

NÍVEL III – Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas em área afim;

 

NÍVEL IV – Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Os Contratos advindos dos Processos Seletivos com base na Lei Complementar nº 015/2017 e na Lei Ordinária nº 1.668/2006, permanecerão vigentes até 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos proporcionalmente na vacância dos cargos extintos no Artigo 1º e de acordo com o Artigo 4º desta Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2023.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2023

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

03

150

20

120

170

03

Coveiro

Trabalhador Braçal

Servente

Motorista

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Municipal

A

A

B

E

B

A

Obras, Serviços e Manutenção.

06

03

02

14

02

02

18

02

03

05

05

05

10

01

Auxiliar de Mecânico

Calceteiro

Marceneiro

Pedreiro

Eletricista de Veículos

Mecânico

Operador de Máquinas

Bombeiro Hidráulico

Eletricista Predial

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

Operador de Máquina Agrícola

Operador de Máquinas Pesadas

Lanterneiro

C

C

C

C

E

E

E

C

C

E

E

E

E

E

Fisco

04

05

03

02

Agente Fiscal

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal Tributário

Fiscal de Meio Ambiente

F

F

F

F

Fisco – Nível Superior

06

Fiscal Tributário

J

Apoio Técnico-Administrativo

34

21

05

02

16

37

06

03

02

09

02

01

02

01

85

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Secretaria Escolar

Telefonista

Escriturário

Secretário Escolar

Assistente Administrativo

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Edificações

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico em Turismo

Monitor Escolar

Agente de Defesa Civil

D

D

D

F

F

G

H

H

G

D

H

H

H

H

D

F

 

Nível Superior

07

04

01

03

02

01

01

01

02

Assistente Social

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Biólogo

Turismólogo

Arquiteto

Biblioteconomista

Auditor Público Interno

J

J

J

J

J

J

J

J

K

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2023

 

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Monitor Escolar

CBO: 334110

REMUNERAÇÃO:  R$ 1.351,28

CARGA HORÁRIA: 30 horas.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições acompanhar o transporte unidade de ensino/domicílio e vice-versa, dos estudantes com deficiência e da etapa da Educação Infantil- segmento Creche e acompanhar o professor no desenvolvimento dos mesmos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades escolares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Acompanhar o estudante no transporte da Unidade de Ensino x domicílio e/ou ponto de embarque e vice-versa;

- Conferir se todos os estudantes frequentes no dia estão retornando para os lares;

- Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos estudantes procurando evitar possíveis acidentes;

- Acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veículo, ajudar os estudantes a subir e descer as escadas dos transportes;

- Orientar diariamente os estudantes quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança e comportamento, evitando que coloquem partes do corpo para fora da janela, verificar se estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos estudantes, bem como, pela conservação e manutenção do veículo;

- O estudante transportado, pessoa com deficiência, comprovado mediante laudo médico, terá tratamento especial por parte do Monitor Escolar, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo, ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos, agir como intermediário entre o motorista e os estudantes, comunicando quaisquer eventualidades, comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento dos mesmos, mudança de horários ou itinerários;

- Seguir orientações recebidas do professor e da direção da Unidade de Ensino quanto à alimentação e trocas de roupas;

- Cuidar dos estudantes, auxiliando-o em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação);

- Cuidar para que os estudantes não corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros;

- Observar regras de segurança no atendimento aos estudantes e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- Acompanhar e orientar os estudantes nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer;

- Auxiliar a execução das atividades recreativas e lúdicas estimulantes à participação dos estudantes;

- Escutar, estar atento as necessidades do estudante;

- Observar o comportamento estudantil e identificar possíveis sinais de alerta;

- Ao estudante com deficiência, deverá acompanhar e auxiliar, severamente comprometido no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;

- Realizar mudanças de posição do estudante cadeirante para maior conforto e consequente aproveitamento das atividades escolares;

- Acompanhar o estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades cotidianas durante a permanência na escola;

- Zelar pela conservação do espaço físico, limpeza e bom nome da Escola;

- Proceder com lisura e urbanidade para com os estudantes, pais, professores e servidores das Unidades de Ensino e sociedade;

- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, à Direção da Unidade de Ensino e, se menor, ao Conselho Tutelar;

- Contatar regularmente o Diretor ou responsável pela Unidade de Ensino, ou com o Gerente de Transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;

- Ouvir reclamações e analisar fatos, submetendo-os ao seu superior imediato;

- Participar de programas de capacitação;

- Executar atividades correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato;

- Participar, juntamente com o professor, das reuniões com pais e responsáveis;

- Observar e cumprir os horários, normas e determinações do calendário escolar e de eventos, bem como demais normativas da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;

- Cumprir as demais responsabilidades e deveres elencados na Lei Municipal n.º 1.800/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal do Município de Santa Teresa.