REVOGADO PELA LEI Nº 2574/2015

 

LEI Nº 2.312, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os Incisos IV e XIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.505/2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º...

 

IV - Analisar reclamações e sugestões encaminhadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, outros órgãos, entidades e pessoas sobre questões turísticas que visem a melhoria na prestação de serviços turísticos locais.

 

XIII - Auxiliar na criação do Fundo Municipal de Turismo que dará respaldo financeiro às atividades do Conselho, através de legislação específica.”

 

Art. 2º Revoga os Incisos IX e XVII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.505/2003.

 

Art. 3º Altera as Alíneas “a” e “b” do Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.505/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º...

 

Parágrafo único - ...

 

a) realização das reuniões;

b) deliberação por maioria simples dos membros do Conselho, sendo que o voto de desempate será prerrogativa do representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.”

 

Art. 4º Revoga o Inciso XVIII do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.505/2003, incluído pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.718/2006.

 

Art. 5º Revoga o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.718/2006.

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo será composto por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes de Entidades ou Associações.

 

Art. 7º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.