REVOGADO PELA LEI Nº 2574/2015

 

LEI Nº 1718, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.505/2003

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescentar ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.505/2003, o inciso XVIII, que terá a seguinte redação:

 

“XVIII - Criar um jornal ou informativo, que mantenha a população teresense informada sobre as decisões do Conselho, bem como demais acontecimentos sociais e culturais que interessem a população efetiva e flutuante.”

 

Artigo 2º Dar nova composição ao Conselho Municipal de Turismo, que será a que segue: (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

 

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

c) 01 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

d) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

e) 01 representante da Associação de Produtores e Moradores da Área de Influência da Reserva Biológica Augusto Ruschi; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

f) 01 representante da Associação de Vitivinicultores de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

g) 01 representante da Associação de Produtores de Artesanato do Município de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

h) 01 representante da Associação Cultural Alemã em Serra dos Pregos - Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

i) 01 representante do Circolo Trentino di Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

j) 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

k) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

l) 01 representante do Museu de Biologia Professor Mello Leitão; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

m) 01 representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

n) 01 representante do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Teresa. (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

 

Parágrafo único - Os membros da diretoria serão eleitos entre seus pares, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, em nova eleição, para um novo mandato de 02 (dois) anos. (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)

 

Artigo 3º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo será adaptado às disposições da Presente Lei, num prazo de 30 (trinta) dias, em caráter de urgência, e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para a sua homologação e demais formalidades legais.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de setembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.