O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:
I - Órgãos de Assessoramento;
II - Órgãos da Administração
Geral;
II - Órgãos da Administração
Específica.
Artigo 2º Fica criado, em nível de assessoramento ao Prefeito
Municipal e sob a sua Presidência, o Colegiado de Gestão Governamental,
composto pelos Secretários Municipais e pelos titulares da Chefia de Gabinete e
da Procuradoria Jurídica, devendo os suplentes serem
indicados pelos respectivos Secretários e assemelhados.
Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo indicar outras pessoas
para compor o colegiado, desde que o número total dos titulares não ultrapasse
a 30 (trinta).
Artigo 3º O
Colegiado de Gestão Governamental a que se refere o artigo 2º desta Lei tem as
seguintes atribuições:
I - Assegurar coerência entre a
concepção e a execução das políticas públicas municipais;
II - Conceber e articular a
execução de programas multissetoriais, destinados a distritos ou segmentos
populacionais específicos;
III - Acompanhar as metas e os
resultados dos programas governamentais;
IV - Identificar restrições e
dificuldades para execução dos programas governamentais, propondo medidas
necessárias à sua viabilização;
V - Assegurar a interação
governamental;
VI - Promover um discurso de
coesão entre os diversos órgãos governamentais.
Artigo 4º A
ação do Governo Municipal, orientar-se-á no sentido do desenvolvimento
físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de
Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejamento
II - Coordenação
III - Controle.
Artigo 5º A
ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e
compreenderá os seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentarias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º Cabe a
cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu
setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na
coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º A
aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito, após a
consolidação dos programas e projetos pelos órgãos que compõem a Estrutura
Administrativa da Prefeitura.
Artigo 6º A
elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão
perfeita consonância com os planos e programas dos Governos
Estadual e Federal.
Artigo 7º Em
cada exercício financeiro serão elaboradas as
Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, que pormenorizarão o Plano
Plurianual a ser realizado nos exercícios seguintes o qual servirá de roteiro a
execução coordenada do programa anual.
Artigo 8º A
administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção
de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter
político, econômico, urbanístico, com a participação da população.
Artigo 9º
Cabe a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Artigo 10 Para
se ajustar ao ritmo de execução do Orçamento o provável fluxo de recursos, a
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento elaborará a programação
financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos
necessários a fiel execução dos programas anuais e trabalhos projetados.
Artigo 11 Toda
atividade devera ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento e os
compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a
programação financeira de desembolso.
Artigo 12 As
atividades de administração municipal serão objeto de permanente coordenação,
especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.
Artigo
Parágrafo único - A coordenação da administração municipal será assegurada
através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Secretários
Municipais, sob a presidência do Prefeito, garantindo a participação de
suplentes indicados pelos Secretários e assemelhados.
Artigo 14 O
controle das atividades da administração do Município deverá ser exercido em todos
os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos órgãos de
assessoramento e Secretaria, da execução dos programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para
execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através
de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de
seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação dos
recursos públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios.
Artigo 15 O
Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I - Secretarias;
II - Gerencias;
III - Assessorias;
IV - Coordenações;
V - Setores.
Artigo
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
- Assessoria de Gabinete;
- Assessoria de Comunicação
Social.
Coordenação de Cerimoniais.
a) Chefia de Gabinete (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
- Assessoria de Gabinete;
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
- Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
- Controladoria Interna - COI; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
b) Procuradoria Jurídica
- Coordenação da Procuradoria.
c) Secretaria Municipal de
Assuntos Estratégicos
- Assessoria de Projetos
Governamentais;
- Assessoria de Assuntos
Estratégicos.
c) Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
- Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
- Assessoria de Assuntos Estratégicos (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
- Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
- Coordenação de Tributação; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Fiscalização
Tributária; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tributação; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor do Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte - NAC. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL:
a) Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
- Coordenação Administrativa;
Setor Administrativo;
Setor de Expediente e Arquivo;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Contratos e Convênios;
Setor de Patrimônio;
Setor de Protocolo
Setor de Conservação e Limpeza.
- Coordenação de Recursos
Humanos;
Setor de Folha de Pagamento.
- Coordenação de Compras.
Setor de Licitação e Cadastro.
- Coordenação de Tecnologia da
Informação.
b)
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
- Assessoria de Finanças;
Setor de Tesouraria;
Setor de Prestação de Contas.
- Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.
- Gerência de Planejamento.
Setor de Planejamento;
Setor de Controle Orçamentário.
b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
- Assessoria de Finanças;
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tesouraria; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Prestação de Contas. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Contabilidade. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal de
Educação
- Gerência de Assuntos
Pedagógicos;
Coordenação de Ensino Infantil;
Coordenação de Ensino Fundamental;
Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico;
Coordenação Educacional Desportiva;
Coordenação de Desenvolvimento Cultural;
Coordenação de Biblioteca.
- Gerência Administrativa.
Setor de Alimentação Escolar;
Setor Serviços Gerais;
Coordenação de Frotas e Manutenção.
b) Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Gerência de Estradas e Máquinas;
- Coordenação de Estradas e
Máquinas.
Gerência de Desenvolvimento
Agrícola;
- Coordenação de Apoio
Agropecuário;
- Coordenação de Desenvolvimento
Agro-industrial;
- Coordenação de Desenvolvimento
Econômico.
Gerência do Agroturismo.
- Coordenação de Agroturismo.
c) Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
- Coordenação Ambiental;
- Coordenação de Educação
Ambiental;
- Coordenação de Parques e
Jardins;
- Coordenação de Triagem e
Reciclagem de Lixo;
- Coordenação de Defesa Civil.
d) Secretaria Municipal de Saúde;
Gerência da Saúde.
- Coordenação Administrativa;
Setor de Frotas;
Setor de Almoxarifado.
- Coordenação de Assistência à
Saúde;
Setor da Agência Municipal de Agendamento -
AMA;
Setor do Centro de Reabilitação Físico de
Santa Teresa - CREFIST;
Setor de Atenção à Saúde Mental.
- Coordenação do Programa Agentes
Comunitários de Saúde - PACS;
- Coordenação de Saúde Bucal;
- Coordenação da Atenção Integral
à Saúde da Mulher;
- Coordenação de Assistência
Farmacêutica;
Setor de Assistência Bioquímica.
- Coordenação das Ações
Integradas à Saúde;
Setor de Vigilância Ambiental;
Setor de Vigilância Sanitária;
Setor de vigilância Epidemiológica;
Setor de Imunização.
- Assessoria Financeira.
Setor de Faturamento
e) Secretaria Municipal de
Integração Social e Cidadania
- Coordenação Administrativa;
Setor de Emissão de Documentos Sociais.
- Coordenação da Criança e do
Adolescente;
Setor da Casa de Passagem;
Setor do PETI/Agente Jovem.
- Coordenação de Serviços
Sociais;
Setor do Idoso.
- Assessoria do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS;
Setor do Cadastro Único.
f) Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer
- Coordenação de Esportes;
Setor Administrativo.
- Coordenação de Lazer.
g) Secretaria Municipal de Obras
e Infra-Estrutura
Assessoria de Obras;
- Coordenador de Projetos.
Assessoria de Serviços Urbanos;
Encarregado de Turma.
Assessoria de Transportes;
Assessoria de Manutenção;
Setor de Auto Elétrica;
Setor de Mecânica;
Setor de Borracharia;
Setor de Lanternagem e Pintura.
- Coordenação de Fiscalização;
Setor de Fiscalização.
h) Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura
- Coordenação de Turismo;
Setor de Marketing Turístico;
Setor de Pesquisas e Dados;
Setor de Atendimento ao Turista.
- Coordenação de Cultura.
Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico,
Natural, Cultural e Folclórico.
Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa é a constante do Anexo III, que faz parte
desta Lei.
(Incluído
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo
Artigo 18 Compete
à Chefia de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Elaborar a agenda da
Prefeitura Municipal;
b) Promover a integração dos
diversos órgãos municipais;
c) Convocar periodicamente o
Colegiado de Gestão Governamental;
d) Analisar e redigir projetos de
leis, decretos, regulamentos, contratos e convênios.
e) Executar outras atividades
correlatas.
Artigo
I - Assessoria de Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação
Social.
a) Coordenação de Cerimoniais.
I - DA ASSESSORIA DE GABINETE
Artigo (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)
I - Assessoria de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
II - Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
a) Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2011)
III - Controladoria Interna - COI. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
Artigo 20 Compete
à Assessoria de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) encaminhar projetos, processos
e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) colaborar com o Prefeito na
preparação de mensagens e projetos;
c) executar a lavratura de atas e
o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) redigir e preparar a
correspondência privativa do Prefeito;
e) executar a recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) auxiliar o Prefeito em suas
relações com as autoridades e o público em geral;
g) prestar esclarecimentos ao
público sobre assuntos inerentes ao Município;
h) atender as comunidades em suas
reivindicações, quando possível, encaminhando-as aos órgãos competentes;
i) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo único - Ficam criados dois cargos de Assessor de Gabinete por
conveniência administrativa.
II - DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
Artigo 21 Compete
à Assessoria de Comunicação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) divulgar aos órgãos da
Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
b) orientar e coordenar todos os
atos oficiais que, por força legal ou por interesse do Poder Executivo, tenham
que ser publicados;
c) assessorar o Prefeito nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
d) encaminhar as matérias de
interesse do Município, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos
órgãos de imprensa;
e) registrar os documentários das
palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe o
Prefeito ou seu representante;
f) elaborar o documentário
fotográfico e áudio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse
da municipalidade;
g) promover o intercâmbio com
outros veículos de comunicação para divulgação de notícias;
h) executar outras atividades
correlatas.
A - DA COORDENAÇÃO DE CERIMONIAIS
Artigo 22 Compete
à Coordenação de Cerimoniais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) planejar, organizar e
coordenar cerimoniais do Município;
b) elaborar sistema de
acompanhamento aos eventos, visando identificar a origem e a qualificação do
público e a receptividade da programação;
c) organizar seminários internos,
congressos, fóruns de debates e afins no Município;
d) organizar, em parceria com
outras coordenações, o calendário de eventos do Município;
e) organizar eventos, visando a
divulgação do produto turístico local;
f) assessorar cerimoniais promovidos
pelo executivo municipal;
g) executar outras atividades
correlatas.
Artigo 22-A Compete a Controladoria Interna o
desenvolvimento das seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
a) executar auditagem interna financeira e orçamentária; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
b) controlar e acompanhar as finanças públicas; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
c) acompanhar o controle orçamentário; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
d) controlar e acompanhar os recursos externos; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
e) controlar e acompanhar os processos licitatórios; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
f) executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo
Artigo 24 Compete
à Procuradoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar pareceres sobre consultas
formuladas pelo Gabinete do Prefeito e demais órgãos da administração
municipal;
b) auxiliar na elaboração de
Projetos de Leis, Mensagens, Decretos, Portarias e outros documentos, visando a
legalidade destes atos;
c) auxiliar o Prefeito e
Assessores Municipais no exame e trato de assuntos técnico-administrativos;
d) executar missões técnicas de
confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
e) executar a avaliação, o
controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;
f) executar a promoção e o
aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da
execução orçamentária;
g) controlar a execução física
dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
h) analisar estudos e projetos
visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o
Município;
i) avaliar projetos, estudos e
pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal;
j) analisar medidas de
modernização administrativa dos órgãos da Prefeitura;
k) promover a defesa do Município
de Santa Teresa em todas as esferas administrativas e judiciais em que for
demandado;
l) executar a defesa em juízo, ou
fora dele, dos direitos e interesses do Município;
m) selecionar informações sobre
leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da
Prefeitura;
n) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
I – DA COORDENAÇÃO DA
PROCURADORIA
Artigo 26 Compete
à Coordenação da Procuradoria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) encaminhar aos processos,
encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;
b) registrar a tramitação e
encaminhamento de processos;
c) atender ao público e órgãos
internos, prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos
processos;
d) executar as tarefas inerentes
à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos
respectivos;
e) assessorar as Secretarias em
assuntos diversos;
f) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Artigo
a) Assessoria de Projetos
Governamentais;
b) Assessoria de Assuntos
Estratégicos.
I - DA ASSESSORIA DE PROJETOS
GOVERNAMENTAIS
Artigo (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
a) Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
b) Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
c) Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Coordenação de Tributação; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Fiscalização
Tributária; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
Setor de Tributação; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Setor do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - NAC. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Artigo 29 Compete
à Assessoria de Projetos Governamentais o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) conhecer e identificar fontes de
financiamento a partir de programas e projetos das esferas federal e estadual,
assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam
projetos de interesse da municipalidade;
b) proceder à análise de
programas e projetos com vistas à adequação da realidade local;
c) pesquisar e conhecer a
realidade municipal de forma global, para descrever, com conhecimento de causa,
as justificativas dos projetos;
d) conhecer as demandas das
Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com os secretários,
coordenadores e lideranças locais para expressar os reais anseios da população
na elaboração dos projetos;
e) atender aos secretários,
assessores e coordenadores em suas demandas na elaboração de projetos;
f) manter em arquivo todos os
projetos assim como as demais correspondências e atendimentos a solicitações
dos órgãos concedentes;
g) elaborar projetos solicitados
pelos dirigentes municipais para captar recursos necessários ao desenvolvimento
social, econômico, cultural e educacional do município;
h) manter atualizados os dados
estatísticos municipais e informações que serão úteis na elaboração de
projetos;
i) buscar junto aos departamentos
da Prefeitura documentos e informações necessárias ao cumprimento dos prazos
estabelecidos pelos órgãos concedentes;
j) manter contato com os
funcionários dos órgãos concedentes a fim de acompanhar a tramitação e
subsidiar os processos com documentações necessárias;
k) desenvolver todas as ações que
culminem na assinatura de convênios, desobrigando-se das ações posteriores;
l) executar outras atividades
correlatas.
II – DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
Artigo 30 Compete
à Assessoria de Assuntos Estratégicos o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) acompanhar, controlar e
avaliar os desempenhos dos planos, programas, projetos e convênios;
b) definir e controlar os
indicadores de desempenho dos setores da administração;
c) elaborar e digitar ofícios,
memorandos e outros documentos da administrativos;
d) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
e) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I – Coordenação Administrativa;
a) Setor Administrativo;
b) Setor de Expediente e Arquivo;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Contratos e
Convênios;
e) Setor de Patrimônio;
f) Setor de Protocolo;
g) Setor de Conservação e Limpeza
II – Coordenação de Recursos Humanos;
a) Setor de Folha de Pagamento.
III – Coordenação de Compras.
a) Setor de Licitação e Cadastro.
IV – Coordenação de Tecnologia da
Informação.
II – DA COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Artigo 33
Compete à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar os serviços de cópia
e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) registrar a tramitação e
encaminhamento de processos;
c) atender ao público e aos servidores
da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;
a) coordenar o andamento
informatizado de processos e encaminhá-los às Secretarias e Setores
destinatários;
d) receber jornais, revistas e
outras correspondências do interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos
interessados;
e) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
f) atender, quando solicitado
oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os
através de livro próprio;
g) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
h) executar outras atividades
correlatas.
A – DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 34
Compete ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) dar andamento aos processos,
encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;
b) atender ao público e órgãos
internos, prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos
processos;
c) executar os serviços de
correspondências e atos para publicação no Diário Oficial ao Espírito Santo e
no Diário Oficial da União;
d) elaborar e digitar ofícios,
memorandos e outros documentos da administração;
e) emitir Declarações, Certidões,
Autorizações e Atestados inerentes a processos e atos administrativos;
f) executar as tarefas inerentes
à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos
respectivos;
g) registrar e arquivar avisos,
editais, anúncios, regulamentos, requerimentos, correspondências e demais
documentos;
h) executar outras atividades
correlatas.
B – DO SETOR DE EXPEDIENTE E
ARQUIVO
Artigo 35
Compete ao Setor de Expediente e Arquivo o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) assegurar o registro e o
encaminhamento das correspondências;
b) manter atualizado o arquivo
relativo ao expediente;
c) organizar e assegurar a
manutenção do arquivo inativo da administração;
d) assegurar em geral todas as demais
tarefas administrativas referentes ao expediente e ao arquivo;
e) coordenar as atividades de
distribuição e controle informatizados de processos;
f) expedir ofícios,
correspondências e publicações diversas;
g) arquivar processos, documentos
e outros papéis;
h) superintender e assegurar o
serviço de reprografia e impressão;
i) executar outras atividades
correlatas.
C – DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Artigo 36
Compete ao Setor de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar a previsão de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
b) receber e conferir os
materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
c) guardar, conservar,
classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
d) fornecer os materiais
requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
e) organizar e controlar a
movimentação de estoque, entrada e saída de materiais;
f) determinar e controlar a
reposição de estoques de materiais;
g) organizar e atualizar o catálogo
de materiais;
h) requerer compras de materiais,
utilizando formulários próprios;
i) realizar o inventário de
material em estoque no Almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) elaborar mensalmente
inventários e mapa de consumo e material, encaminhando-o ao Secretário de cada
pasta;
k) executar outras atividades
correlatas.
D – DO SETOR DE CONTRATOS E
CONVÊNIOS
Artigo 37
Compete ao Setor de Contratos e Convênios o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) elaborar minuta dos contratos e
convênios para apreciação jurídica;
b) elaborar Contratos de
Prestação de Serviços, Comodato, Fornecimento, Locação e Administrativo;
c) elaborar Termo de Adesão ao
Serviço Voluntário;
d) elaborar Convênio de Repasse
Financeiro;
e) elaborar Termo Aditivo e Termo
de Retificação;
f) elaborar Rescisão Contratual;
g) gerenciar os Contratos e
Convênios, controlando seu término, legislação, aditivos e outros alusivos aos
contratos e convênios;
h) dar andamento em processos;
i) executar serviço de secretaria
em geral: digitação, atendimento ao público e ao telefone e envio de
correspondências;
l) executar outras atividades
correlatas.
E – DO SETOR DE PATRIMÔNIO
Artigo 38
Compete ao Setor de Patrimônio o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) realizar o inventário dos bens
patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
b) tomar providências quanto ao
tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente
cadastrados;
c) organizar e atualizar o
Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
d) codificar os bens patrimoniais
permanentes, através da fixação de plaquetas;
a) propor medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Município;
b) propor o recolhimento do
material inservível e obsoleto;
c) executar a distribuição
periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo
seu uso e guarda;
d) cumprir os procedimentos
estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
e) executar outras atividades
correlatas.
F – DO SETOR DE PROTOCOLO
Artigo 39
Compete ao Setor de Protocolo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber e registrar e
registrar documentos destinados às Secretarias Municipais;
b) preparar e encaminhar os
processos às diversas Secretarias Municipais;
c) receber as correspondências
oriundas dos Correios, encaminhando à Secretaria de Administração e Recursos
Humanos.
d) executar outras atividades
correlatas.
G – DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E
LIMPEZA
Artigo 40
Compete ao Setor de Conservação e Limpeza o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar as atividades de
abertura fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitura;
b) executar trabalhos de limpeza
e conservação em geral nas dependências internas e externas da Prefeitura, bem
como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
c) executar os serviços de copa e
cozinha;
d) efetuar a limpeza e
conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso;
e) auxiliar na remoção de móveis
e equipamentos;
f) separar os materiais
recicláveis para descarte;
g) atender ao telefone, anotar e
transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar
correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
h) reabastecer os banheiros com
papel higiênico, toalhas e sabonetes;
a) controlar o estoque e sugerir
compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
b) desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
c) zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho;
d) executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
e) promover a integração entre
funcionários, através de reuniões e confraternizações;
f) executar outras atividades
correlatas.
II – DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
Artigo 41
Compete à Coordenação de Recursos Humanos o desenvolvimento das seguintes
atividades:
g) desenvolver e aplicar a
política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado,
recrutamento, seleção e treinamento;
h) promover e executar a política
de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de
benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
i) executar a política de desenvolvimento
de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
j) desenvolver e controlar os
recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
k) preparar a documentação
necessária para admissão, demissão e
concessão de férias;
l) cumprir os atos de admissão
posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
m) executar o registro atualizado
da vida funcional de cada servidor;
i) aplicar o Plano de Carreira
bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do
mesmo;
j) executar a fiscalização,
controle e registro de freqüência dos servidores, em articulação com os demais
órgãos da Prefeitura;
k) elaborar a escala geral de
férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
l) fornecer declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
m) analisar processos de
ascensão, promoção e enquadramento;
n) controlar e encaminhar plano
de saúde, consignações, estágio e sindicato;
o) atualizar e controlar
documentos para concessão de salário família;
p) executar outras atividades
correlatas.
A – DO SETOR DE FOLHA DE
PAGAMENTO
Artigo 42
Compete ao Setor de Folha de Pagamento a execução das seguintes atividades:
a) organizar e atualizar o
Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força
do trabalho do Município;
b) organizar a atualizar o
cadastro de funcionários, visando gerar a folha de pagamento e a concessão de
benefícios;
c) elaborar as folhas de
pagamento;
d) elaborar Planilha para o
Instituto Ncional de Seguro Social - INSS;
e) executar os levantamentos
diversos de quantitativo pessoal e salários;
f) elaborar e enviar a Guia de
Recolhimento do do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, Relação
Anual de Informações Sociais - RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte - DIRF, Cadastro Geral de empregados e Desempregados - CAGED e
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
g) controlar e encaminhar plano
de saúde, consignações e sindicato;
h) executar a atualização mensal
para pagamento de ticket alimentação;
i) executar outras atividades
correlatas.
III – DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS
Artigo 43 Compete
a Coordenação de Compras o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar o trabalho de coleta
de preços e/ou licitação, visando um melhor e mais rápido andamento na
aquisição das mercadorias pela Prefeitura Municipal;
b) coordenar o trabalho de abertura
de concorrência;
c) coordenar as compras
realizadas pela Prefeitura Municipal;
d) controlar os prazos de entrega
das mercadorias;
e) controlar a qualidade e
validade dos materiais adquiridos;
f) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE LICITAÇÃO E
CADASTRO
Artigo 44 Compete
ao Setor de Licitação e Cadastro o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) realizar a coleta de preços
e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência
à legislação vigente;
b) encaminhar as
propostas-respostas para firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura, para providencias necessárias;
c) realizar compras de materiais
e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
d) controlar os prazos de entrega
das mercadorias, providenciando a cobrança e a fiscalização quanto à entrega
das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
e) receber as faturas e notas
fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento ao
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;
f) executar a organização e
atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
g) expedir Certificados de
Registro às firmas fornecedoras;
h) atender aos fornecedores,
instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
i) executar outras atividades
correlatas.
IV – COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Artigo 45 Compete
ao Setor de Tecnologia da Informação o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar o planejamento, a
organização, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades
de sistemas de processamento de dados dos serviços da Prefeitura;
b) elaborar a atualizar as informações
no sítio da municipalidade;
c) executar medidas que visem à
informatização dos serviços públicos municipais;
d) realizar estudos e pesquisas
sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências
administrativas;
e) definir e adotar procedimentos
e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento
de sistemas de processamento de dados, mantendo os completa e permanentemente
documentados;
f) executar a organização e
manutenção do desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando
levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos,
atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços públicos municipais, em
cada fase;
g) realizar levantamentos,
estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo
operacional;
h) definir critérios a serem
utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços públicos
municipais;
i) realizar estudos voltados para
o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da
Prefeitura;
j) fornecer informações e/ou
indicações necessárias à prestação dos serviços públicos municipais;
k) montar e aperfeiçoar constante
a equipe de informática da Prefeitura, além de outras atividades de caráter
administrativo, econômico-financeiro e social;
l) elaborar anualmente o Plano
Diretor de Informática;
m) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Artigo
I – Assessoria Finanças;
a) Setor de Tesouraria
b) Setor de Prestação de Contas
II – Coordenação de Tributação
a) Setor de Fiscalização
Tributária
b) Setor de Tributação
c) Setor de Cadastro Urbano
d) Setor do Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte – NAC
III – Gerência de Planejamento
a) Setor de Planejamento
b) Setor de Controle Orçamentário
I – DA ASSESSORIA DE FINANÇAS
Artigo (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
I - Assessoria Finanças;
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
a) Setor de Tesouraria; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
b) Setor de Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
c) Setor de Planejamento;
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
d) Setor de Contabilidade.
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 48
Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o PPA – Plano
Plurianual , das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita
articulação com os demais órgãos da Prefeitura.
b) controlar a execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Prefeito Municipal.
c) controlar e coordenar a
arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo
Tesouro Municipal;
d) acompanhar a cobrança amigável
ou judicial da Dívida Ativa;
e) acompanhar os orçamentos
anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos
contábeis;
f) controlar documentos relativos
às receitas mobiliárias e imobiliárias;
g) definir diretrizes para a
captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual
e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;
h) executar a escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive Reservas) e
dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
i) elaborar os balancetes mensais
financeiros e orçamentários;
j) remeter mensalmente os
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal Elaborar no prazo
determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
k) elaborar as prestações de
contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em
projetos específicos;
l) emitir nota de empenho,
visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
m) analisar as folhas de
pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;
n) analisar e controlar os custos
por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;
o) analisar, conferir e despachar
todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade;
p) controlar as retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
q) emitir ordem de pagamento;
r) controlar o arquivamento dos
processos de despachos liquidados;
s) administrar e exercer total
controle sobre todas as atividades do NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e seus Postos Avançados, bem como acompanhar e atender aos
dispositivos do Convênio celebrado para esse fim junto à Secretaria de Estado
da Fazenda – SEFAZ-ES.
t) administrar e acompanhar todos
os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público
Municipal, no que concerne à movimentação financeira.
u) prover e administrar a
realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município;
v) executar outras atividades
correlatas.
A – DO SETOR DE TESOURARIA
Artigo 48 Compete à
Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
a) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
b) controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária
e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
c) acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de
todos os registros e demonstrativos contábeis; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
d) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às
Unidades Orçamentárias; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
e) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou
unidade administrativa; (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
f) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo,
mensalmente, os extratos de contas correntes; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
g) emitir ordem de pagamento; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
h) controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
i) administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o
preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à
movimentação financeira. (Redação dada
pela Lei nº 1.743/2006)
j) prover e administrar a realização de sorteios e concursos de
qualquer natureza no âmbito do Município; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
k) executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2006)
Artigo 49
Compete ao Setor de Tesouraria o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber a receita proveniente
de tributos ou a qualquer título;
b) executar o pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) o recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidamente autorizados;
d) emitir e assinar cheques e
requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) controlar, rigorosamente em
dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela
Prefeitura;
f) recolher as importâncias
devidas referentes a encargos à Prefeitura;
g) escriturar o Livro Caixa;
h) elaborar o Boletim de Movimento
Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento;
i) fornecer o suprimento de
recursos a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente
processado e autorizado pelo Prefeito;
j) controlar a Conta Especial de
Retenções de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), resultante da
adesão ao Convênio Celebrado entre o Banco do Brasil S/A e a STN – Secretaria
do Tesouro Nacional.
k) executar outras atividades
correlatas.
B – DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Artigo 50
Compete ao Setor de Prestação de Contas o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) acompanhar, executar e
controlar as cláusulas contratuais de acordos, contratos e convênios, bem como
dar parecer sobre suas respectivas prestações de contas;
b) elaborar as Prestações de
Contas do Município, bem como dos recursos recebidos para aplicações em
projetos específicos.
c) receber, conferir e dar
parecer sobre todas as Prestações de Contas dos diversos órgãos municipais,
inclusive sobre aqueles oriundos de outras fontes de recursos e resultantes da
utilização de suprimentos de fundos;
d) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo único – O Setor de Prestação de Contas poderá, mediante
justificativa, rejeitar no todo ou em parte uma Prestação de Contas, se
observadas irregularidades:
I – Quanto aos documentos
apresentados;
II – Quanto aos números, se
apresentando algum tipo de diferença;
III – Quanto aos números, se incompatíveis
com a(s) respectiva(s) dotação(ções) orçamentária(s);
IV – Se verificado qualquer tipo
de dolo, má fé ou malversação do erário público.
V – Outras irregularidades
verificadas e confirmadas.
II – DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
Artigo 51 Compete
à Coordenação de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a) a administrar, escriturar e
controlar das Receitas Públicas, observando o disposto no Código Tributário
Municipal e outros diplomas legais afins; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
b) executar a organização e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores
de Serviços e Profissionais Liberais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
c) elaborar a Projeção de
Receitas Futuras. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
d) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização de tributos municipais e aplicar as
sanções que se houverem necessárias; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
e) administrar, planejar e
controlar as atividades de fiscalização orientativa quanto aos tributos
estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ-ES; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
f) promover a inscrição
g) formular e executar as
políticas tributária, econômica e financeira do Município; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h) encaminhar documentos à
Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial de débitos para com o
município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
i) elaborar mensalmente o
Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para efeito de baixa no Ativo
Financeiro. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
j) emitir Alvarás de
Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo Secretário(a) Municipal ou seu preposto. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
k) executar outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
A – DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 52
Compete ao Setor de Fiscalização Tributária o desenvolvimento das seguintes
atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
a) aplicar o disposto no Código
Tributário Municipal e legislação complementar; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
b) a fiscalização e a orientação
aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c) fiscalizar o cumprimento do
Código Tributário Municipal lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e
auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d) fiscalizar o cumprimento das
leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes sobre o exercício
de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de
serviços; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
e) inspecionar e vistoriar, a fim
de verificar a exatidão das declarações do contribuinte; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f) preparar e fornecer de
Certidão Negativa; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
g) exercer atividades de
fiscalização de mercadorias, em consonância com os ditames da Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, promovendo as ações cabíveis à atividade. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h) promover a cobrança de taxas
e/ou tributos municipais em horário diferente do expediente bancário,
elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o depósito bancário
dos valores recebidos no primeiro expediente bancário seguinte; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i) analisar e tomar as
providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos
lançamentos efetuados; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
j) executar a fiscalização prévia
necessária à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais e prestadores de serviço,
enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e
Planejamento ou seu preposto para autorização; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
k) fiscalizar o funcionamento do
comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l) fiscalizar a localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, e orientação quanto à necessidade
da Licença Prévia, em primeira instância, à proibição pela ausência da
competente licença em Segunda instância e a apreensão de mercadorias/ingressos
em última instância; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
m) executar outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
B – DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 53
Compete ao Setor de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a) emitir tributos, taxas e
emolumentos municipais, emitindo o competente documento para cobrança através
da rede bancária. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
b) executar a organização,
manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao
pagamento de tributos municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
c) organizar e atualizar o
cadastro de contribuintes do Município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
d) elaborar e atualizar o
Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Infra-Estrutura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
e) expedir Alvará de Licença para
realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma,
demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f) executar a elaboração e
manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam com alimentação, bares e
correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
g) fornecer aos contribuintes de
todas e quaisquer informações relativas a cadastro; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h) orientar os contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
i) elaborar os cálculos devidos e
o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
j) elaborar, na forma da
legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos imóveis, com o lançamento
dos tributos devidos; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
k) emitir e entregar de carnes de
cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
(Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l) orientar na inscrição e na
renovação de inscrição de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer
natureza, promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros
fiscais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
m) fornecer a relação dos
contribuintes em débito para com o Município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
n) acompanhar e controlar do
recolhimento dos tributos municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
o) executar outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
C – DO SETOR DE CADASTRO URBANO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 54
Compete ao Setor de Cadastro Urbano o desenvolvimento das seguintes atividades:
(Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a) expedir o HABITE-SE em obras
concluídas; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
b) informar sobre a numeração de
imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
c) expedir Certidão Detalhada de Imóvel;
(Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d) expedir Certidão de
Desmembramento e Loteamento; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
e) efetuar a transferência de
imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
f) efetuar a medição de obras,
com o preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI, para posterior
cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g) expedir Certidão de Demolição;
(Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h) informar sobre a situação de
imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
i) registrar óbitos e atualizar
as plantas dos cemitérios municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
j) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do município, em articulação com a Secretaria
de Obras e Infra Estrutura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
k) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a estética urbana, em
articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
l) executar outras atividades
correlatas.
D – DO SETOR DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – NAC (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 55 Compete
ao Setor do Núcleo de Atendimento ao Cotribuinte – NAC o desenvolvimento das
seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
a) executar ações de fiscalização
orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa,
recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS –
Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a
devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
b) apresentar mensalmente, até o
5o dia útil, à SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência
Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a relação nominal dos servidores
municipais que participam da execução do Convênio celebrado com aquele órgão
estadual, na qual conste a identificação pormenorizada de cada um, suas
assinaturas e rubricas usuais com firmas reconhecidas; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
c) encaminhar os servidores
municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre que
convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d) prestar informações aos
contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos
tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento,
quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades para esse fim; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
e) atuar, em conjunto com o Fisco
Estadual e dentro dos limites territoriais do município, nas ações de apoio aos
fiscais estaduais pertinentes ao objeto do convênio celebrado com a Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, devendo suas atividades serem
determinadas e acompanhadas pela Gerência Regional Fazendária -
GEREF-Colatina(ES), e em respeito ao contido na Lei Complementar no 56/87 e
suas alterações; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
f) promover o cadastramento e a
manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa
enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares,
bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
g) participar das ações de
manutenção do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no tocante ao
cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da documentação necessária, que
deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda Estadual de Santa Teresa; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
h) elaborar e informar à Gerência
Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os
levantamentos fiscais realizados pelo município nas empresas cujas atividades
estejam definidas na Lista de Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003
cujas operações estejam sujeitas à incidência do ICMS – Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
i) nas ações de fiscalização
externa, estar sempre portando o carimbo identificador e usando o Colete Padrão
da Secretaria de Estado da Fazenda; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
j) executar outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
C - DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 56 Compete
à Gerência de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
a) executar o Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação
com os demais órgãos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
b) controlar a execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamente
autorizadas pelo Prefeito; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
c) executar o acompanhamento,
execução e controle de acordo, contratos e convênios; (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
d) analisar, conferir e despachar
em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
e) organizar, manter e adotar
todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos
Municípios – IPM, realizando o conseqüente encaminhamento. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
f) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativo aos gastos públicos e aplicação de recursos. (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
g) acompanhar a execução dos
valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando
previamente eventuais excessos. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
h) executar outras atividades
correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)
A – DO SETOR DE PLANEJAMENTO (Revogado
pela Lei nº 1.743/2006)
Artigo 57 Compete
ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar, manter e adotar
todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos
Municípios – IPM, realizando o conseqüente encaminhamento.
b) acompanhar, executar e
controlar acordos, contratos e convênios;
c) analisar, conferir e despachar
em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade;
d) executar outras atividades
correlatas.
B – DO SETOR DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO
Artigo 57 Compete ao
Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
a) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
b) executar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1.743/2011)
Artigo 58 Compete
ao Setor de Controle Orçamentário o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação
com os demais órgãos da Prefeitura;
b) controlar a execução
orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamente
autorizadas pelo Prefeito;
c) definir e estabelecer padrões
de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos.
d) acompanhar a execução dos
valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando
previamente eventuais excessos.
e) executar outras atividades
correlatas.
Artigo 58 Compete ao
Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
a) executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
b) controlar a execução orçamentária, procedendo as
alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
c) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos
gastos públicos e aplicação de recursos; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
d) acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis
Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
e) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento,
bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
f) executar o PPA - Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
dos Orçamentos Anuais em estreita articulação com os demais órgãos da
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1.743/2011)
g) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas
fases do empenho (inclusive reservas) e dos lançamentos relativos a operações
contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
h) elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
i) remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal
e elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
j) elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos
recebidos para aplicações em projetos específicos; (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
k) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
(Redação
dada pela Lei nº 1.743/2011)
l) executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº
1.743/2011)
Artigo
Artigo
I - Gerência de Assuntos
Pedagógicos;
a) Coordenação de Educação
Infantil;
b) Coordenação de Ensino
Fundamental;
c) Coordenação de Desenvolvimento
Pedagógico;
d) Coordenação Educacional
Desportiva;
e) Coordenação de Desenvolvimento
Cultural;
f) Coordenação de Biblioteca.
II - Gerência Administrativa.
a) Setor de Alimentação Escolar;
b) Setor de Serviços Gerais;
c) Coordenação de Frotas e
Manutenção.
I - DA GERÊNCIA DE ASSUNTOS
PEDAGÓGICOS
Artigo 61 Compete
à Gerência de Assuntos Pedagógicos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover encontros entre os
Pedagogos das escolas da rede municipal;
b) encontrar soluções de maneira
participativa para eventuais dificuldades;
c) coordenar o trabalho pedagógico
realizado nas escolas a nível de acompanhamento e avaliação;
d) orientar quanto às trocas de
experiências pedagógicas entre os pedagogos;
e) providenciar a capacitação dos
pedagogos;
f) incentivar o registro das
experiências resultantes das atividades das escolas, a partir de relatórios com
fotografias e/ou vídeos;
g) analisar, dar parecer e
encaminhar cópia dos projetos das escolas para a Secretária Municipal de
Educação;
h) providenciar a sensibilização
dos diretores e pedagogos, quanto à importância da atualização dos professores
através de cursos diversos;
i) elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do
sistema ou rede de ensino ou da escola;
j) conceber, estimular e
implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso,
promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;
k) acompanhar a execução de
projetos pedagógicos e de pesquisa educacional;
l) executar outras atividades
correlatas.
A - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
Artigo 62 Compete
à Coordenação de Educação Infantil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar, acompanhar e
avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas
e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de
escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
b) propor e planejar ações de
atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de
desempenho profissional;
c) coordenar e acompanhar a
elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d) coordenar o processo de
elaboração da proposta de calendário escolar;
e) acompanhar o processo de
desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f) fornecer subsídios para a
formulação da política educacional do Município, bem como na concretização d
acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de
recursos e colaboração técnica;
g) orientar, coordenar e executar
o ensino para crianças da Educação Infantil;
h) fixar diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino da Educação Infantil, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
i) elaborar o calendário escolar
da Educação Infantil;
j) executar a chamada para a
matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
k) promover e organizar as
atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
l) incentivar o aluno no
aprendizado;
m) incentivar para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n) motivar o aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o) estimular o desenvolvimento
das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
p) induzir o aluno a hábitos de
higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
q) integrar o aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
r) promover o desenvolvimento da
criatividade do aluno;
s) articular com a Secretaria de
Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
t) executar outras atividades
correlatas.
B - DA COORDENAÇÃO DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Artigo 63 Compete
à Coordenação de Ensino Fundamental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar, acompanhar e
avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas
e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de
escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
b) propor e planejar ações de
atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de
desempenho profissional;
c) coordenar e acompanhar a
elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;
d) coordenar o processo de
elaboração da proposta de calendário escolar;
e) acompanhar o processo de
desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;
f) fornecer subsídios para a
formulação da política educacional do Município, bem como na concretização d
acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de
recursos e colaboração técnica;
g) orientar, coordenar e executar
o ensino para crianças do ensino fundamental;
h) fixar diretrizes pedagógicas e
administrativas para o ensino do Ensino Fundamental, garantindo a orientação
didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
i) elaborar o calendário escolar
do Ensino Fundamental;
j) executar a chamada para a
matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
k) promover e organizar as
atividades nas escolas de Ensino Fundamental;
l) incentivar o aluno no
aprendizado;
m) incentivar para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
n) motivar o aluno quanto ao
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
o) estimular o desenvolvimento
das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
p) induzir o aluno a hábitos de
higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
q) integrar o aluno no ambiente
escolar e no convívio social;
r) promover o desenvolvimento da
criatividade do aluno;
s) articular com a Secretaria de
Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
município;
t) executar outras atividades
correlatas.
C - DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Artigo 64 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coordenar o planejamento e a
execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares;
b) articular a elaboração
participativa do Projeto Pedagógico das Escolas;
c) acompanhar o processo de
implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem
e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando
solicitado e/ou necessário;
d) avaliar os resultados obtidos
na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
e) efetuar inspeção periódica
junto aos pedagogos em relação ao desempenho do ensino e aprendizagem;
f) realizar estudos, análise da
prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento
curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada
série;
g) difundir conhecimentos, nas
áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem
seus conhecimentos;
h) providenciar e avaliar
sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a
proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;
i) realização de estudos e
pesquisas relacionadas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
j) executar outras atividades
correlatas.
D – DA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL
DESPORTIVA
Artigo 65 Compete
à Coordenação Educacional Desportiva o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) elaborar, executar e coordenar
planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto nas
Unidades Escolares em acordo com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
b) promover e estimular às
atividades desportivas nas Unidades Escolares;
c) promover intercâmbio desportivo
com outros Centros Educacionais objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos
programas de desportos e elevação do nível técnico;
d) orientar, divulgar e
incentivar as campanhas de esclarecimentos necessárias ao desenvolvimento de
prática das atividades esportivas adequadas às várias faixas etárias;
e) promover programas, visando à
popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, considerando as
manifestações culturais do Município;
f) mobilizar a comunidade escolar
em torno das atividades desportivas informais;
g) promover campanhas
educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades esportivas;
h) desenvolver outras atividades
correlatas.
E – DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Artigo 66 Compete
à Coordenação de Desenvolvimento Cultural o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) contribuir na elaboração e
execução de convênios que desenvolvam atividades culturais, artísticas e
folclóricas do município, voltadas para a área da educação;
b) desenvolver campanhas
educacionais de valorização dos bens culturais, naturais e humanos do
município;
c) promover o intercâmbio
cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões
dos programas culturais e elevação do nível técnico e educacional;
d) orientar, divulgar e
incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da
prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;
e) incentivar as comemorações
cívicas nas escolas;
f) coletar, sistematizar e
divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
g) apoiar o desenvolvimento de
atividades culturais, folclóricas e artísticas pelas entidades públicas, clubes
de serviço, entidades de classe, entidades comunitárias entidades filantrópicas
e outras afins;
h) executar outras atividades
correlatas.
E – DA COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA
Artigo 67
Compete à Coordenação de Biblioteca o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) planejar e requerer materiais
bibliotecários, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e
outros;
b) promover tombamento e registro
de livros e periódicos;
c) registrar, catalogar e
classificar os livros e publicações avulsas;
d) indexar os periódicos,
mapotecas e outros;
e) organizar os fichários e
catálogos;
f) manter em bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua
restauração e encadernação, quando necessário;
g) manter, ordenar e atualizar as
publicações oficiais e todos os atos normativos da administração municipal;
h) controlar o empréstimo de
livros e periódicos;
i) orientar o usuário,
indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;
j) realizar concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
k) executar atividades
administrativas da biblioteca, como controle com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;
l) executar outras atividades
correlatas.
II – DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
Artigo 68
Compete à Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) dirigir as atividades
administrativas;
b) supervisionar e aprovar as
atividades técnico-administrativas;
c) supervisionar o registro da
tramitação e encaminhamento de processos;
d) coordenar o atendimento ao
público e aos servidores da Prefeitura;
e) supervisionar a organização e
conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis,
implementado o sistema de arquivamento;
f) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos;
g) executar outras atividades
correlatas.
A – DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Artigo 69
Compete ao Setor de Alimentação Escolar o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) processar e acompanhar a
obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de
alimentação escolar;
b) escolher gêneros alimentícios
juntamente com a nutricionista visando estabelecer critérios nutricionais e de
saúde;
c) providenciar a aquisição de
gêneros alimentícios junto a Secretaria Municipal de Educação;
d) efetuar o controle da
qualidade dos gêneros alimentícios;
e) requisitar, distribuir e controlar
os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal e
estadual de ensino;
f) manter mapa de distribuição
dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal e estadual de
ensino;
g) receber, verificar a quantidade
e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente ou usando
computadores;
h) empacotar e desempacotar itens
a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de
armazenagem;
i) verificar inventários
comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de
controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;
j) expedir as mercadorias
corretamente;
k) manter registros atualizados e
corretos dos estoques;
l) solicitar mais mercadorias quando
necessário;
m) verificar as faturas das
mercadorias;
n) relacionar-se com
transportadoras e clientes;
o) manter o setor limpo e
organizado;
p) responsável pela segurança do
almoxarifado;
h) executar outras atividades
correlatas.
B – DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 70
Compete ao Setor de Serviços Gerais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber, verificar a
quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente
ou usando computadores;
b) empacotar e desempacotar itens
a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de
armazenagem;
c) verificar inventários
comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de
controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;
d) armazenar itens de uma maneira
ordenada e acessível em almoxarifados;
e) expedir as mercadorias
corretamente;
f) manter registros atualizados e
corretos dos estoques;
i) executar outras atividades
correlatas.
C – DA COORDENAÇÃO DE FROTAS E
MANUTENÇÃO
Artigo 71
Compete Coordenação de Frotas e Manutenção o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) Coordenar a frota de veículos
automotores da Secretaria Municipal de Educação referente à quantidade, marca, modelo,
combustível e situação de manutenção específica;
b) acompanhar a emissão de laudos
de especificação técnica veicular;
c) acompanhar a Legislação
técnica concernente a normatização e padronização de especificação técnica,
baixa e aquisição de veículos automotores da Secretaria;
d) coordenar e controlar o quadro
de motoristas da educação, emitindo as “Autorizações para Dirigir” em
conformidade com a legislação vigente;
e) providenciar a aquisição de
bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação;
f) efetuar o controle de
qualidade dos bens e serviços adquiridos/ executados;
g) requisitar, distribuir e
controlar os bens e materiais a serem utilizados pelos veículos da educação;
h) manter mapa atualizado do
consumo de combustível, óleo lubrificantes etc., material e peças em geral, de
cada veículo do transporte escolar e outros;
i) acompanhar o atendimento ao
transporte escolar municipal e terceirizado;
j) propor mecanismos de
capacitação de recursos humanos;
k) coordenar os recursos humanos
de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho,
folgas, controle de horas extras;
l) acompanhar e fiscalizar as
linhas de transporte escolar existentes no município;
m) participar da elaboração e
execução do Plano de Trabalho do Transporte Escolar – Convênio Estado/SEDU –
Secretaria de Estado de Educação e Esporte;
n) participar da elaboração,
acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição
de bens / materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte.
o) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I – Gerência de Estradas e
Máquinas
a) Coordenação de Estradas e
Máquinas
II – Gerência de Desenvolvimento
Agrícola
a) Coordenação de Apoio
Agropecuário
b) Coordenação de Desenvolvimento
Agro-industrial
c) Coordenação de Desenvolvimento
Econômico
III – Gerência do Agroturismo
a) Coordenação de Agroturismo
I – DA GERÊNCIA DE ESTRADAS E MÁQUINAS
Artigo 74
Compete a Gerência de Estradas e Máquinas auxiliar o Secretário de Agricultura
e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle
das atividades referente ao mapeamento, manutenção e conservação de estradas, pontes
e bueiros, abertura de novas estradas, bem como o controle de abastecimento,
manutenção e conservação de máquinas, veículos e equipamentos pertinentes à
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em perfeita articulação
com as secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e
Recursos Humanos.
A – DA COORDENAÇÃO DE ESTRADAS E
MÁQUINAS
Artigo 75
Compete à Coordenação de Estradas e Máquinas o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar a manutenção e atualização
de plantas cadastrais do sistema viário do município, em articulação com a
secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) acompanhar os trabalhos de
construção e conservação de pontes, bueiros e caixas secas, abertura,
reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
c) executar o abastecimento, a
conservação, a manutenção, a distribuição e controle de veículos e máquinas;
d) controlar mensalmente os
gastos de combustíveis e lubrificantes, assim como outras despesas com
manutenção e conservação de cada um dos veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
e) inspecionar periódica dos
veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizeram necessários;
f) elaborar escalas de manutenção
de máquinas e veículos;
g) articular com a Secretária
Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura, bem como a proposição para recolhimento à sucata, daqueles
considerados inaproveitáveis;
h) executar serviços de drenagem
de Estradas Municipais;
i) executar apoio operacional
para limpeza urbana em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
j) executar apoio operacional
quanto à construção de obras civis e terraplanagem realizada pela Prefeitura
Municipal;
k) desobstruir estradas em épocas
de chuvas e desabamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Infra Estrutura;
l) melhorar a qualidade da
pavimentação de estradas;
m) executar outras atividades
correlatas.
II – DA GERÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Artigo 76
Compete a Gerência de Desenvolvimento Agrícola auxiliar o Secretario Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, industria,
comércio, eletrificação rural, telefonia rural, reflorestamento e meio
ambiente.
A – DA COORDENAÇÃO DE APOIO
AGROPECUÁRIO
Artigo 77
Compete à Coordenação de Apoio Agropecuário o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) executar assistência técnica
aos produtores rurais, visando à melhoria da qualidade e produtividade
agropecuária;
b) realizar programas de fomento
à agricultura, pecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas
do Município;
c) elaborar cadastros de
produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
a) assistir, com recursos
próprios e mediante convênio ou acordo com órgãos estaduais e federais, quanto
à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e
pecuaristas do município;
b) criar condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de
novas culturas no Município;
c) incentivar e orientar os
produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação
e tratos culturais;
d) apoiar os pequenos produtores
do município, fornecendo-lhe maquinários, recursos humanos e supervisão
técnica, quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento,
abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção
agropecuária;
e) orientar os agricultores
quanto aos processos de colheita, armazenamento e sistema de mercado;
f) executar a implantação e
manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas aos produtores
rurais;
g) assistir os produtores rurais
no controle as pragas e doenças dos vegetais e animais;
h) incentivar e apoiar a
organização dos produtores rurais em associações e/ou cooperativas
i) tomar providências quanto à
construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e
pecuaristas do município, essencialmente no período da seca;
j) organizar feiras, exposições e
mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;
k) promover e divulgar pesquisas
e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e
externo, inclusive através de feiras e exposições;
l) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de indústria caseiras, diretamente do produtor ao
consumidor, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Infra
Estrutura;
m) fomentar o consumo de produtos
orgânicos;
n) fomentar a instalação de
hortas escolares e domiciliares;
o) viabilizar assistência técnica
e extensão rural para os pequenos produtores;
p) facilitar e viabilizar o
acesso ao crédito para os pequenos produtores;
q) executar outras atividades
correlatas.
B – DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL
Artigo 78
Compete à Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) cadastrar os produtores que já
desenvolveram atividades de agroindústria e aqueles em potencial;
b) incentivar e orientar os
produtores para a instalação de agroindústrias artesanais, visando o
aproveitamento e melhoria da qualidade dos seus produtos e aumento da renda
familiar;
c) viabilizar estudos e
elaboração de projetos básicos de agroindústria para os diversos setores
produtivos;
d) viabilizar aos produtores
informações básicas referente aos programas de créditos agrícola, vigente nas
diversas Instituições Financeiras;
e) incentivar e orientar os
produtores a se organizarem através de associação e/ou cooperativas, buscando
melhores formas para comercialização dos seus produtos;
f) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produto ao
consumidor;
g) incentivar e viabilizar
treinamentos técnicos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento conforme as
necessidades do público atuante nas agroindústrias;
h) articular com entidades e
Instituições afins, visando a execução dos treinamentos propostos;
i) executar outras atividades
correlatas.
C – DA COORDENAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Artigo 79
Compete à Coordenação de Desenvolvimento Econômico o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) articular, com diferentes órgãos,
tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a
aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do
Município;
b) promover medidas visando à
atração, localização e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;
c) organizar feiras, exposições e
mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;
d) promover e divulgar pesquisas
e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e
externo, inclusive através de feiras e exposições;
e) executar o planejamento, a
elaboração, a execução e controle de projetos relativos à eletrificação e à
telefonia rural do município, em articulação com órgãos competentes;
f) apoiar os produtores na
realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de
produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produtor ao
consumidor, Fomentar a criação e manutenção de Agências Municipais de
Desenvolvimento;
g) criar e gerenciar um sistema
de micro-crédito;
h) organizar e apoiar o comércio
ambulante;
i) viabilizar cursos de
capacitação gerencial para empreendedores;
j) melhorar a competitividade dos
produtos rurais, agregando valor e facilitando seu escoamento;
k) incentivar e orientar para a instalação
de oficinas de artesanato, visando o aproveitamento de recursos da região;
l) levantar e analisar as
potencialidades do município, visando incentivar a criação de pólos de
desenvolvimento;
m) apoiar os eventos que visem o
desenvolvimento econômico do município;
n) incentivar o desenvolvimento
do agroturismo buscando agregar valor à atividades no espaço rural, gerando
renda e posto de trabalho, dentro de uma política de sustentabilidade;
o) implantar o sistema
habitacional rural, com vistas à fixação do homem no campo, aumento da oferta
de mão-de-obra e conseqüente melhoria da qualidade de vida.
p) colaborar para o bom
relacionamento institucional com os demais parceiros;
q) executar outras atividades
correlatas.
III – DA GERÊNCIA DO AGROTURISMO
Artigo 80
Compete à Gerência do Agroturismo auxiliar o Secretário Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades referentes ao agroturismo.
A – DA COORDENAÇÃO DE AGROTURISMO
Artigo 81
Compete à Coordenação de Agroturismo o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) formular ações de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento do Agroturismo;
b) articular junto às
instituições financeiras linhas de crédito específico ao Agroturismo;
c) elaborar cadastro das
propriedades rurais que desenvolvem atividades do Agroturismo bem como as que
possuem potencial para este fim;
d) incentivar produtores para a
prática do sociativismo com vistas ao reforço dos laços de cooperação e
solidariedade;
e) preservar e melhorar os
recursos econômicos, sociais e naturais dos agricultores;
f) gerar novas oportunidades de
emprego de renda e de lazer;
g) estimular a manutenção e a
ampliação das atividades das famílias rurais voltadas para o Agroturismo;
h) ampliar os espaços e
possibilidades para o acesso ao Agroturismo;
i) instalar placas de sinalização
que indicam o percurso para os locais de desenvolvimento de atividades do
Agroturismo;
j) implantar circuito de
Agroturismo;
k) organizar treinamentos e capacitação
para os produtores rurais;
l) organizar eventos que promovam
o Agroturismo;
m) produzir material de
divulgação das rotas do Agroturismo;
n) promover divulgação dos locais
do Agroturismo;
o) fomentar articulação entre os órgãos
e entidades a nível federal, estadual e local envolvidas no Agroturismo;
p) promover ações de
conscientização de preservação do patrimônio histórico e cultural;
q) desenvolver ações de apoio
junto às agroindústrias no sentido de obter selo de inspeção de qualidade nas
três esferas;
r) apoiar e participar de todos
as atividades que promovam o desenvolvimento do Agroturismo;
s) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I – Coordenação Ambiental;
II – Coordenação de Educação
Ambiental;
III – Coordenação de Parques e
Jardins.;
IV – Coordenação de Triagem e
Reciclagem de Lixo;
V – Coordenação da Defesa Civil.
I – DA COORDENAÇÃO AMBIENTAL
Artigo 84
Compete à Coordenação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) implementar a Política
Municipal de Meio Ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e
nacional;
b) criar medidas que visem ao equilíbrio
ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento
das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
c) elaborar programas de proteção
e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
d) promover medidas necessárias
ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
e) fiscalizar e proteger os
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
f) emitir pareceres quanto à
localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades
potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
g) incentivar a criação e a
conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de
reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais
ameaçados, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra
Estrutura;
h) fiscalizar e controlar as
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
i) realizar estudos e projetos
com vistas à recuperação de recursos naturais afetados por processos poluidores
e predatórios à qualidade ambiental;
j) aprovar projetos de aterros
sanitários, acompanhando-lhes a execução, em articulação com a Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura;
k) aplicar o poder de polícia nos
casos de infração da legislação ambiental;
l) executar outras atividades
correlatas.
II – DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Artigo 85
Compete à Coordenação de Educação Ambiental o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) promover campanhas educativas
junto ao comércio, a indústria, as entidades de classe, igrejas, escolas,
clubes de serviço e demais organizações comunitárias em assuntos de proteção da
flora e da fauna;
b) orientar e controlar a
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
c) formatar mecanismos efetivos
de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município;
d) promover cursos de educação
ambiental, essencialmente para professores municipais;
e) executar outras atividades
correlatas.
III – DA COORDENAÇÃO DE PARQUES E
JARDINS
Artigo 86
Compete à Coordenação de Parques e Jardins o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) planejar, coordenar e
implementar a política do verde paisagístico;
b) promover a arborização de vias
públicas;
c) executar plantio, poda e
extração de árvores nas áreas da municipalidade;
d) realizar a produção de mudas;
e) manter, conservar e expandir áreas
verdes, praças, jardins, gramados e canteiros;
f) participar da elaboração de
projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas;
g) participar da elaboração
projetos para a construção e reformas de praças, bosques e parques;
h) administrar as áreas de
Unidade de Conservação da municipalidade;
i) classificar e proteger
paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza;
j) desenvolver pesquisas e
projetos para a recuperação de áreas degradadas;
k) desenvolver pesquisas para a
criação de modelos e metodologias apropriadas para caracterizar áreas naturais;
l) desenvolver pesquisas visando
a caracterização de vegetação e utilização do potencial florístico, em projetos
locais de recuperação de paisagem;
m) desenvolver pesquisas relativas
ao uso de vegetação na proteção do meio ambiente, principalmente dos recursos
hídricos.
n) executar outras atividades
correlatas.
IV – COORDENAÇÃO DE TRIAGEM E
RECICLAGEM DE LIXO
Artigo 87 Compete
à Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo a execução das seguintes
atividades:
a) coordenar os trabalhos de
triagem e reciclagem de lixo, visando a adequada separação dos diversos tipos
de lixo;
b) participar efetivamente das
campanhas de coleta seletiva do lixo;
c) organizar o sistema de
conservação e embalagem dos produtos comerciais do lixo;
d) elaborar planilha com
registros dos produtos comerciais do lixo;
e) executar outras atividades
correlatas.
V – DA COORDENAÇÃO DA DEFESA
CIVIL
Artigo 88 Compete
à Coordenação da Defesa Civil o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) organizar as atividades e
dirigir os trabalhos no âmbito administrativo;
b) planejar e promover a defesa
permanente contra desastres de qualquer natureza no Município;
c) realizar estudos, avaliar e
reduzir riscos de desastres;
d) atuar na iminência e em
circunstâncias de desastres;
e) prevenir ou minimizar danos,
socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários
dos desastres;
f) emitir parecer sobre
relatórios e pleitos relativos ao reconhecimento da situação de emergência e do
estado de calamidade pública;
g) vistoriar, periodicamente,
locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as
informações relevantes à população;
h) executar a coleta, a
distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
i) planejar a organização e a
administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação
de desastres;
j) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I – Gerência de Saúde;
a) Coordenação Administrativa;
Setor de Frotas;
Setor de Almoxarifado.
b) Coordenação de Assistência à
Saúde;
Setor da Agência Municipal de Agendamento –
AMA;
Setor do Centro de Reabilitação Físico de
Santa Teresa – CREFIST;
Setor de Atenção a Saúde Mental.
c) Coordenação do Programa Agentes
Comunitários de Saúde – PACS;
d) Coordenação de Saúde Bucal;
e) Coordenação da Atenção
Integral da Saúde da Mulher;
f) Coordenação de Assistência
Farmacêutica;
Setor de
Assistência Bioquímica.
g) Coordenação das Ações
Integradas à Saúde;
Setor de Vigilância Ambiental;
Setor de Vigilância Sanitária;
Setor de Vigilância Epidemiológica;
Setor de Imunização.
h) Assessoria Financeira.
Setor de Faturamento.
Artigo 91
Compete à Gerência de Saúde a integração das Coordenações junto à Secretaria
Municipal de Saúde.
A - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 92 Compete
à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar a movimentação de
pessoal, e formular o QMP;
b) solicitar e organizar
treinamentos para os funcionários da secretaria municipal de saúde;
c) prover insumos de forma a
garantir a assistência integral aos usuários do sistema de saúde municipal;
d) subsidiar informações para
elaboração de projetos de saúde;
e) organizar e conservar o
arquivo;
f) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios;
g) executar outras atividades
correlatas.
A.1 - DO SETOR DE FROTAS
Artigo 93 Compete
ao Setor de Frotas o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) agendar e Monitorar o fluxo
dos veículos as secretaria municipal de saúde, com execução dos veículos de
urgência e emergência;
b) solicitar manutenção dos
veículos;
c) solicitar treinamento de
pessoal envolvido no setor;
d) executar outras atividades correlatas.
A.2 – DO SETOR DE ALMOXARIFADO
Artigo 94 Compete
ao Setor de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar o pedido de compra de
materiais ou equipamentos sempre que necessário, para suprir as necessidades
dos setores, através de formulário próprio (requisição de compras);
b) receber os materiais ou
equipamentos, desde que acompanhados de documento de procedência ou nota fiscal
/ fatura;
c) conferir os materiais ou
equipamentos, verificando quantidade, condições, preço, prazo de entrega, prazo
de validade e outros, confrontando a nota fiscal / fatura com a ordem de
compra;
d) armazenar os materiais de
acordo com suas características físicas, observando a conservação, validade e
outros;
e) instituir classificação e
codificação para facilitar a localização e controle dos materiais;
f) distribuir (fornecer)
materiais aos setores, através de documento próprio (requisição interna de
material), devidamente preenchido e assinado pôr servidor autorizado;
g) organizar e controlar os
materiais, através de registro diário de toda movimentação (entrada e saída) de
materiais;
h) elaborar relatório mensal e
mapa de consumo mensal de movimentação de material;
i) determinar a quantidade a
repor, o tempo de reposição e o tempo de ressuprimento de cada material,
através dos parâmetros de controle e níveis de ressuprimento;
j) organizar e atualizar catálogo
de materiais;
k) realizar inventário de todo
material em estoque no almoxarifado, ao menos uma vez pôr ano;
l) executar outras atividades correlatas.
B - DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
Artigo 95 Compete
à Coordenação de Assistência à Saúde o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) promover os serviços de
assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de
saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
b) elaborar o cadastro de
atendimento em saúde para fins estatísticos e outras informações;
c) administrar as unidades de
saúde municipais;
d) participar de todas as atividades
de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos
de saúde estadual e federal;
e) sugestionar, quando for o caso
de celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual, federal e
particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica;
f) padronizar todas as atividades
de enfermagem desenvolvidas pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios médicos,
pronto - socorros e outros serviços de saúde no Município, privilegiando
técnicas simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a
toda a população;
g) executar a manutenção completa
e atualizada do material permanente dos laboratórios e pronto-socorros e o
abastecimento, de modo constante, dinâmico e racional, do material de consumo,
necessário ao seu funcionamento;
h) intervir junto aos
estabelecimentos de saúde junto à destinação do lixo hospitalar, em obediência
a legislação competente;
i) organizar o atendimento em
saúde nas Unidades Sanitárias do Município;
j) executar outras atividades
correlatas.
B.1 - DO SETOR DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DE AGENDAMENTO – AMA
Artigo 96 Compete
ao Setor da Agência Municipal de Agendamento - AMA o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) coordenar agendamento de
consultas diárias e semanais;
b) planejar a distribuição de
vagas para exames clínicos especializados, mantidos pelo SUS e Prefeitura;
c) determinar e gerenciar o
pessoal quanto ao procedimento no preenchimento de vagas para todos os
profissionais vinculados à AMA;
d) gerenciar e operacionar o
sistema de Referência e Contra-Referência (encaminhamento do usuário para
Unidade de Saúde de maior complexidade, no mesmo nível de atenção ou entre
níveis distintos) entre Unidades de Saúde da rede Básica e entre a rede pública
com a rede complementar de nível 01 e articular-se com a equipe de controle
regional e estadual, realizando os agendamentos;
e) objetivar o controle da oferta
de serviços básicos de saúde à população, racionalizando e garantindo
resolubilidade à sua utilização;
f) catalogar o Registro de
Ocorrência Ambulatorial (ROA);
g) agendar e controlar vagas para
pacientes que necessitam de transporte para fora do município;
h) planejar, controlar e
distribuir vagas de consultas e exames com entidades consorciadas ao município
que ofereçam serviços especializados em saúde;
i) agendar e buscar vagas junto
às unidades que não constam no planejamento prévio para municípios (CRE-VITÓRIA
– IAPI e CRE-COLATINA);
j) executar outras atividades
correlatas.
B.2 - DO SETOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DE SANTA TERESA -
CREFIST
Artigo 97 Compete
ao Setor do Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) agendar consultas;
b) elaborar Boletim de Produção
Ambulatorial - BPA;
c) controlar empréstimo de equipamentos
fornecidos pelo Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST aos
seus usuários;
d) controlar os pacientes em
tratamento, alta ou desistência;
e) controlar transporte fornecido
pelo Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST aos pacientes dos
mesmos;
f) orientar os pacientes quanto
a: pedido de exames e encaminhamento às referências;
g) executar a manutenção completa
e atualizada dos materiais permanentes, e o abastecimento de modo constante,
dinâmicos e racionais, do material de consumo, necessário ao seu funcionamento;
h) registrar diariamente a
Freqüência dos Profissionais da Unidade;
i) executar outras atividades
correlatas.
B.3 – DO SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE
MENTAL
Artigo 98 Compete
ao Setor de Atenção à Saúde Mental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) garantir um modelo de
assistência à saúde mental com ações e serviços de qualidade;
b) Promover a integração dos
serviços de saúde de forma a garantir assistência integral aos usuários de
saúde mental;
c) garantir a definição de uma
política intersetorial para atendimento às pessoas portadoras de doença mental
articulando as ações da saúde, educacional, assistência social;
d) garantir espaços de promoção
de saúde mental, estimulando a criação de grupos de convivência e oficinas
terapêuticas na comunidade, trabalhando de modo interdisciplinar e investindo
na saúde mental de adultos, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
necessidades especiais;
e) fortalecer projetos de saúde
voltados para grupos de usuários de álcool, fumo e drogas;
f) organizar capacitação de
profissionais;
g) formar grupos
interinstitucionais;
h) consolidar e ampliar uma rede
de atenção de base comunitária e territorial, promotora da reintegração social
e da cidadania;
i) construir um processo de
discussão integrado entre profissionais em torno dos modelos assistenciais, do
planejamento e da programação de atividades em saúde mental para atender as
demandas;
j) conhecer a clientela que busca
os Serviços de Saúde Mental;
k) promover fórum de discussão
sobre saúde mental e reforma psiquiátrica com as Regionais de Saúde visando à
reorganização da rede assistencial na região;
l) constituir uma Rede Integrada
de Saúde Mental, com serviços de diferentes níveis de complexidade pôr
Regionais de Saúde ou micro-regiões;
m) estimular a criação de Centros
Comunitários de Convivência, com participação e envolvimento de várias
secretarias e comunidades em geral, visando utilizar o lazer e cursos
profissionalizantes como espaço de reinserção social de portadores de
transtornos mentais.
n) executar outras atividades
correlatas.
C – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS
Artigo 99 Compete
à Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS o desenvolvimento
das seguintes atividades:
a) fazer mapeamento do município;
b) organizar processo seletivo de
Agentes Comunitários de Saúde;
c) providenciar contratação de
Agentes Comunitários de Saúde;
d) instruir e supervisionar o
trabalho das Agentes Comunitários de Saúde;
e) solicitar o desligamento de
Agentes Comunitários de Saúde quando se fizer necessário;
f) consolidar dados e alimentar o
sistema de informação – SIAB;
g) promover ações conjuntas ás
vigilâncias em saúde;
h) executar outras atividades
correlatas.
D – DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL
Artigo 100 Compete
à Coordenação de Saúde Bucal o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) planejar, orientar e avaliar
os trabalhos odontológicos;
b) orientar a contratação de
Cirurgiões Dentistas;
c) orientar a implantação e
manutenção dos consultórios odontológicos;
d) orientar, acompanhar e avaliar
as campanhas educativas nas comunidades e escolas;
e) verificar e inspecionar o
andamento dos trabalhos dos cirurgiões dentista;
f) executar a manutenção completa
e atualizada de material de consumo e permanente nos consultórios;
g) orientar os auxiliares quanto
ao bom funcionamento dos consultórios odontológicos;
h) avaliar o trabalho de saúde
bucal no município, a fim de alcançar as metas pactuadas.
i) executar outras atividades
correlatas.
E – DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Artigo 101 Compete
à Coordenação da Atenção Integral à Saúde da Mulher o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) organizar e coordenar o Programa
de Saúde da Mulher no município, no que diz respeito ao Planejamento Familiar,
Pré Natal, Prevenção de Câncer, seguimento da paciente com câncer e
intercorrências ginecológicas;
b) consolidar os profissionais de
saúde do município a respeito de informação integral à saúde da mulher;
c) organizar e supervisionar a
rotina de funcionamento da Casa Saúde da Mulher;
d) monitorar os indicadores
previstos no pacto da Atenção Básica relacionadas à saúde da mulher;
e) executar a manutenção completa
e atualizada do material permanente dos ambulatórios e o abastecimento de modo
constante, dinâmico e racional dos materiais de consumo necessários a seu
funcionamento;
f) executar outras atividades
correlatas.
F – DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
Artigo 102 Compete
à Coordenação de Assistência Farmacêutica o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) abastecer periodicamente
medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar
as atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto-socorros e demais
serviços de saúde municipais;
b) avaliar periodicamente suas
atividades, através de dados estatísticos, relação custo/benefício, mapas de
produtos adquiridos e distribuídos à população;
c) distribuir medicamentos à
população e aos servidores municipais, mediante apresentação de receita médica;
d) controlar a distribuição de
medicamentos, visando à prevenção e conservação dos mesmos;
e) controlar a distribuição de
medicamentos às unidades de saúde;
f) elaborar, implantar e/ou
implementar o Serviço de Atenção Farmacêutica, visando a melhoria da qualidade
no atendimento, minimizando riscos inerentes ao uso irracional de medicamentos;
g) promover a integração da
Farmácia Básica com a equipe médica para a resolução de problemas referentes às
prescrições;
h) executar outras atividades
correlatas.
F.1 – DO SETOR DE ASSISTÊNCIA
BIOQUÍMICA
Artigo 103 Compete
ao Setor de Assistência Bioquímica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar a implantação e
manutenção de laboratórios de análises clínicas e/ou celebração de convênios e
contratos para atender prioritariamente à população carente, aos servi dores
municipais e seus dependentes;
b) padronizar os exames de rotina
desenvolvidos pelos laboratórios, com ênfase nas doenças prevalecentes no
Município, nos exames de menor custo e tecnologia simplificada;
c) executar o treinamento e
supervisão do pessoal auxiliar dos ambulatórios e prontos-socorros nas tarefas
de coleta de material e sua conseqüente utilização;
d) executar outras atividades
correlatas.
G - DA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES
INTEGRADAS A SAÚDE
Artigo 104 Compete
à Coordenação das Ações Integradas à Saúde o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) normatizar os principais
parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas às Ações Integradas
de Saúde nos diversos níveis de competência;
b) intervir, com ações diretas de
responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vista a
eliminar os de riscos à saúde humana;
c) promover ações conjuntas entre
as vigilâncias, para proteção, controle e recuperação da saúde, conhecer e
estimular a interação entre saúde e demais órgãos, visando o fortalecimento da
população na promoção da saúde e qualidade de vida;
d) acompanhar e avaliar os procedimentos
laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede
municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;
e) executar a gestão de estoques
municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores
das ações;
f) divulgar as informações e
análises em saúde;
g) organizar estruturas
específicas capazes de realizar todas as atividades sob sua responsabilidade de
forma integra, evitando a separação entre atividades de vigilância epidemiológica,
vigilância ambiental em saúde e operações de controle de doenças, integrar a
rede assistencial, conveniada ou contratada com o SUS, nas ações de prevenção e
controle de doenças;
h) integrar as ações de
vigilância, prevenção e controle da área de saúde e controle de doenças às
atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de saúde (PAC’s)
e Programa de Saúde da Família (PSF).
i) promover e avaliar coleta de
dados, processamento de dados coletados e análise e interpretação dos dados
processados;
j) promover e avaliar
recomendação das medidas de controle apropriadas;
k) promover as ações de controle
indicadas;
l) divulgar as informações
pertinentes;
m) avaliar os Sistemas da
Informação em Saúde, no Âmbito Municipal;
n) executar outras atividades
correlatas.
G.1 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Artigo 105 Compete
ao Setor de Vigilância Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) normatizar os principais
parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância
ambiental em saúde nos diversos níveis de competência;
b) identificar os riscos e
divulgar as informações referentes aos fatores condicionados e determinantes
das doenças e agravos à saúde relacionados ao ambientes naturais;
c) intervir, com ações diretas de
responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a
eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;
d) promover ações junto aos
órgãos afins, para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente,
quando relacionadas aos riscos à saúde humana;
e) conhecer e estimular a
interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento visando o fortalecimento
da participação da população na promoção de saúde e qualidade de vida;
f) monitorar a qualidade da água
para consumo humano, coordenando ações de coleta e provimento dos exames
físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a
normatização federal;
g) coordenar e executar as ações
de vacinação incluindo a vacinação de rotina e as estratégias especiais como
campanhas e vacinações de bloqueio;
h) executar a gestão dos estoques
municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores
das ações;
i) divulgar as informações a
análises epidemiológicas;
j) enviar os dados ao nível
estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada
sistema;
k) integrar as atividades
laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da Rede Conveniada ou
Contratada com o SUS, às ações de Vigilância Ambiental e Controle de doenças;
l) incorporar as ações da
Vigilância Ambiental, às atividades desenvolvidas pelo PAC’s e PSF;
m) executar outras atividades
correlatas.
G.2 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Artigo 106 Compete
ao Setor de Vigilância Sanitária o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) coordenar, planejar e
gerenciar os serviços de Vigilância Sanitária;
b) assumir as ações pactuadas
dentro do plano de Atenção Básica, como também, definir as ações de média e/ou
alta complexidade que deverão ser assumidas junto à Vigilância Sanitária
Estadual e Federal;
c) planejar as estratégias de
realização das ações pactuadas;
d) determinar inspeções
sanitárias em geral para liberação da Licença Sanitária, para a renovação da
mesma e para apuração de denúncias;
e) implantar esquemas de
recebimento e registros de denúncias;
f) cuidar para que sejam mantidos
e respeitados todos os requisitos para o funcionamento de Programas de
Saneamento como o Vigiágua, e entre outros;
g) manter o setor atualizado
quanto às legislações pertinentes;
h) gerenciar todo serviço
burocrático;
i) coordenar e orientar todo
pessoal da Equipe de Vigilância Sanitária;
j) solicitar treinamentos e
cursos de especialização e aperfeiçoamento para toda equipe;
k) dar andamento em todos os
processos, como autos de infração e apreensão;
l) dar decisão final nos
processos (em 1º instância);
m) promover Ações de
Conscientização e Educação em Saúde visando a prevenção de doenças junto à
população e Equipes de Saúde;
n) manter a integração entre os
Serviços e Ações de Vigilância Sanitária com a Secretaria municipal de Saúde;
o) executar outras atividades
correlatas.
G.3 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Artigo 107 Compete
ao Setor de Vigilância Epidemiológica o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) coletar os dados
epidemiológicos;
b) analisar e interpretar os
dados processados;
c) recomendar as medidas de
controle apropriadas;
d) promover as ações de controle
indicadas;
e) avaliar a eficácia e
efetividade das medidas adotadas;
f) divulgar os informes
pertinentes;
g) coordenar o sistema de
informação epidemiológica, no âmbito municipal;
h) coordenar os estoques
municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores
das ações;
i) enviar os dados ao nível
estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada
sistema;
j) organizar estruturas
específicas capazes de realizar todas as atividades sob sua responsabilidade de
forma integrada;
k) incorporar as ações de
vigilância, prevenção e controle da área de epidemiologia e controle de doenças
às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de saúde
(PAC’s) e Programa de Saúde da Família (PSF);
l) integrar as atividades
laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da Rede Conveniada ou
Controlada com o SUS, às ações de epidemiologia e controle de doenças;
m) planejar o trabalho de campo;
n) executar outras atividades
correlatas.
G.4 – DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO
Artigo 108 Compete
ao Setor de Imunização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) coordenar e supervisionar a
administração de imunobiológicos na população em geral de acordo com o
calendário de vacinação em todas as idades;
b) coordenar e supervisionar a
administração de imunobiológicos especiais do teste PPD e antígeno de
montenegro;
c) coordenar e supervisionar a
realização do teste do pezinho, registro, acondicionamento e envio do material
colhido para análise, assim como primeira avaliação e entrega dos resultados;
d) acompanhar o registro de doses
aplicadas com as devidas especificações, preenchimento do cartão do paciente
com o devido acondicionamento do material arquivado e realização de reforma dos
cartões vacinais antigos e nova confecção dos perdidos;
e) realizar o controle vacinal
através do agendamento, sendo avaliado os faltosos e tomada as devidas
providências para que o calendário básico de vacinação seja seguido, garantindo
cobertura vacinal à população;
f) executar a liberação de imunobiológicos
(de acordo com os pedidos) para as equipes de PSF do interior do município,
sendo assim referência municipal para armazenamento e distribuição das vacinas;
g) zelar pela qualidade e
segurança dos imunobiológicos, observando, lote, vencimento e mantendo a
temperatura adequada da geladeira de uso diário e a do estoque de vacinas
municipais, preenchimento do mapa de geladeira e mensalmente enviá-lo para o
coordenador da imunização municipal, juntamente com o boletim de doses
aplicadas para respectivo controle de estoque e avaliação;
h) organizar e limpar as
geladeiras, avaliação de seu funcionamento, assim como dos respectivos
termômetros de temperatura.
i) controlar o estoque de todo
material necessário para a rotina das atividades da sala, como seringas,
agulhas e outros, realizando o pedido de reposição de acordo com a demanda;
j) zelar pela aparência e
organização física da sala, através da confecção e disposição de material
decorativo e educativo;
k) preparar e distribuir
diariamente bolsas térmicas para o CREFIST;
l) apoiar a realização das
campanhas de vacinação, inclusive na campanha de vacinação anti-rábica (animal)
através do acondicionamento das vacinas e distribuição para as equipes de
campanha;
m) executar a educação continuada
com os profissionais envolvidos na imunização, com confecção de material
informativo atualizado;
n) executar a educação em saúde
com os pacientes, com orientação e esclarecimentos;
o) executar outras atividades
correlatas.
H – DA ASSESSORIA FINANCEIRA
Artigo 109 Compete
à Assessoria Financeira o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria de Saúde;
b) acompanhar o cumprimento dos
limites constitucionais;
c) auxiliar a movimentação
financeira das contas da Secretaria de Saúde;
d) elaborar a prestação de contas
da Secretaria de Saúde e sua apresentação;
e) executar outras atividades
correlatas.
H.1 – DO SETOR DE FATURAMENTO
Artigo 110 Compete
ao Setor de Faturamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) receber as versões
atualizadas, realizar a produção ambulatorial de todas as unidades de saúde;
b) acertar erros da Produção,
fazer a ficha orçamentária de cada unidade, realizar a produção geral do
município, emitir relatórios, fechar processamento e enviar para o Ministério
da Saúde mensalmente;
c) receber arquivos contendo
informações ambulatoriais para relatórios;
d) receber versões atualizadas do
sistema, realizar a produção de Autorização de Internação Hospitalares - AIH,
fazer as verificações, acertar os erros contidos nos laudos junto à unidade
emissora envia para o Ministério da Saúde;
e) receber arquivos processados,
emitir relatório para pagamento dos prestadores de serviço;
f) enviar comunicado de pagamento
ao gestor para emissão do pagamento aos prestadores de serviço do Sistema Único
de Saúde - SUS;
g) receber Declarações de
Nascidos Vivo, incluir no sistema, transformando as DN’S de papel em informação
digital, fechar processamento mensal e enviar ao órgão responsável e abastecer
o nível nacional;
h) enviar os dados pedidos do
Município ao Ministério;
i) Abastecer os sistemas do
Sistema Único de Saúde - SUS com suas respectivas versões;
j) realizar o cadastramento de
unidades e de profissionais através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES, assim como abastecer a base nacional com os dados do município,
enviar base mensalmente, receber versões para atualizar sistema Ficha de
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES;
k) auxiliar a equipe de auditoria
fornecendo dados do sistema para emissão de relatórios e prestação de contas;
l) controlar a emissão de -
Autorização de Internações Hospitalares - AIH;
m) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Coordenação Administrativa;
a) Setor de Emissão de Documentos
Sociais;.
II - Coordenação da Criança e do
Adolescente;
a) Setor da Casa de Passagem;
b) Setor do PETI/Agente Jovem.
III - Coordenação de Serviços
Sociais;
a) Setor do Idoso
IV - Assessoria do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS.
a) Setor do Cadastro Único
I – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 113 Compete
à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) apoiar todos os processos de
contratos/convênios e manter o controle dos recursos financeiros;
b) manter parcerias com entidades
da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização
da rede de serviços de Assistência Social.
A – DO SETOR DE EMISSÃO DE
DOCUMENTOS SOCIAIS
Artigo 114 -
Compete ao Setor de Emissão de Documentos Sociais o desenvolvimento das
seguintes atividades:
a) emitir e entregar Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
b) executar alistamento militar e
enviar a listagem para escolha dos alistados para servir ao Serviço Militar;
c) requerer Certificado de
Dispensa de Incorporação dos dispensados do Serviço Militar;
d) efetuar processo de
autorização para ausentar do País;
e) efetuar requerimentos de
Notoriamente Incapaz, Transferência de Forças Armadas, Dispensa do Serviço
Alternativo, Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e Serviço
alternativo;
f) outras atividades correlatas.
II – DA COORDENAÇÃO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Artigo 115 Compete
à Coordenação da Criança e do Adolescente o desenvolvimento das seguintes
atividades:
a) implementar ações e campanhas
de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com
prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual,
prostituição infanto juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção ao
adolescente trabalhador, combate a violência doméstica e uso indevido de
drogas;
b) implantar programas de caráter
socio-educativo em meio aberto, dirigidos ao adolescente que tenha cometido ato
infracional;
c) implantar unidades de atendimento
que promovam ações de orientação e apoio sócio familiar, a crianças e
adolescentes em situação de risco social ou pessoal;
d) realizar, com crianças,
adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com caráter
socio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura,
esporte e lazer;
e) criar e manter abrigo com
atendimento a crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica;
f) manter todos os
serviços/atendimentos prestados à criança e o adolescente no município, em
sistema de rede.
A - DO SETOR DA CASA DE PASSAGEM
Artigo 116 Compete
ao Setor da Casa de Passagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) acolher temporariamente
crianças e adolescentes, única e exclusivamente, para os casos de situação de
risco pessoal, social e moral comprovados, mediante autorização do Conselho
Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude;
b) garantir a criança ou o
adolescente abrigado local adequado no que concerne à acomodação, higiene,
orientação, acompanhamento e encaminhamento;
B – DO SETOR DO PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI/AGENTE JOVEM
Artigo 117 Compete
ao Setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/Agente Jovem o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Atender, Coordenar, cadastrar
e promover o acesso de crianças e adolescentes em situação de risco social, no
atendimento dos programas federais.
III – DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
SOCIAIS
Artigo 118 Compete
à Coordenação de Serviços Sociais o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) instalar sistema unificado com
o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastros das organizações
privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, benefícios,
programas e projetos de Assistência Social;
b) realizar atendimento social à
população vitimada por situações de emergência ou de calamidade pública, em
ação conjunta com a defesa civil;
c) elaborar o Plano Municipal de
Assistência Social, com a participação de toda Secretaria e outras esferas de
governo e representantes da sociedade civil;
d) apoiar a realização da
Conferência Municipal de Assistência Social;
e) instituir o controle e
avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado à população idosa e
com deficiência, de âmbito federal;
f) coordenar todos os
serviços/programas/projetos sociais vinculados a esta coordenação.
A – DO SETOR DO IDOSO
Artigo 119 Compete
ao Setor do Idoso o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) gerenciar atividades desenvolvidas
nos centros de convivência do município;
b) integrar programas de âmbito
intersecretarial para que seja incorporado o segmento da terceira idade nas
políticas públicas, nelas garantindo o respeito e o atendimento às
especificidades do idoso.
IV – DA ASSESSORIA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Artigo 120 Compete
à Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) gerenciar atividades
desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social;
b) atender, Coordenar, cadastrar
e promover o acesso das famílias em situação de risco social, no atendimento
dos programas e projetos desenvolvidos.
A – DO SETOR DO CADASTRO ÚNICO
Artigo 121 Compete
ao Setor de Cadastro Único o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) cadastrar, acompanhar e
avaliar as famílias em situação de pobreza.
Artigo
Artigo
I – Coordenação de Esportes;
a) Setor Administrativo
II – Coordenação de Lazer.
I - DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Artigo 124 Compete
à Coordenação de Esportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar acordos e convênios
firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades
esportivas do Município;
b) elaborar, executar e coordenar
planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto em suas
diversas modalidades;
c) promover e estimular as
atividades desportivas do Município;
d) promover o intercâmbio
desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos
programas de desportos e elevação do nível técnico;
e) orientar, divulgar e
incentivar as campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de
prática das atividades esportivas adequadas as várias faixas etárias;
f) promover programas, visando à
popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as
manifestações culturais do Município;
g) mobilizar as comunidades em
torno das atividades desportivas informais;
h) promover campanhas
educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades de esportes;
i) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR ADMINISTRATIVO
Artigo 125 Compete
ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar os serviços de
datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) receber, carimbar, numerar,
distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições processos e outros
que devam tramitar na Prefeitura;
c) registrar a tramitação e
encaminhamento de todos os processos;
d) remeter e distribuir toda a
correspondência interna e externa;
e) atender ao público e aos
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de
processos;
f) organizar e conservar o
arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema
de arquivamento;
g) promover a conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos.
II - DA COORDENAÇÃO DE LAZER
Artigo 126 Compete
à Coordenação de Lazer o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar acordos e convênios
firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades
e recreativas do Município;
b) elaborar, executar e coordenar
planos e programas recreativos, para maior desenvolvimento do lazer em suas
diversas modalidades;
c) promover e estimular as
atividades de lazer do Município;
d) orientar, divulgar e
incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de
prática das atividades recreativas adequadas as várias faixas etárias;
e) promover programas, visando à
popularização das atividades recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as
manifestações culturais do Município;
f) mobilizar as comunidades em
torno das atividades de lazer;
g) promover campanhas
educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades de lazer;
h) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I – Assessoria de Obras;
a) Coordenação de Projetos;
II – Assessoria de Serviços
Urbanos
a) Encarregado de Turma
III – Assessoria de Transportes
IV – Assessoria de Manutenção
a) Setor de Auto Elétrica;
b) Setor de Mecânica;
c) Setor de Borracharia;
d) Setor de Lanternagem e
Pintura.
V – Coordenação de Fiscalização
a) Setor de Fiscalização
I - DA ASSESSORIA DE OBRAS
Artigo 129 Compete
à Assessoria de Obras o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO,
compreendendo:
a) elaborar o cálculo das
necessidades de material bem como a requisição do mesmo para execução de obras;
b) executar e/ou contratar
serviços de terceiros para execução de obras públicas;
c) construir, ampliar, reformar e
conservar os prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de
esgotos sanitários, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
d) executar os serviços de
construção e conservação de ponte e bueiros rurais;
e) pavimentar ruas, vias públicas
e logradouros;
f) executar os serviços de
abertura e reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais em
articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;
g) executar e conservar os serviços
de instalações elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais;
h) executar os serviços de
drenagem de rios e outros;
i) desobstruir estradas, pontes,
valas e bueiros;
j) executar outras atividades
correlatas.
II - ARTEFATOS, compreendendo:
a) requerer matéria-prima para a
fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
b) fabricar blocos, meios-fios,
manilhas e tampões;
c) selecionar e preparar a madeira
necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria;
d) executar serviços de
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) estocar, distribuir e controla
os produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
f) executar outras atividades
correlatas.
III – ACOMPANHAMENTO DE OBRAS,
compreendendo:
a) fiscalizar as obras públicas a
cargo da Prefeitura;
b) fiscalizar as obras públicas,
quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao
término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
c) fiscalizar entulhos e
materiais de construção em vias públicas;
d) inspecionar as construções
particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor
de Cadastro Urbano;
e) fornecer elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças e Planejamento;
f) executar outras atividades
correlatas.
IV - URBANISMO, compreendendo:
a) executar a manutenção e
atualização da planta cadastral do município, em articulação com o Setor de
Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;
b) fornecer os elementos para
manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
c) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;
d) aprovar e propor instrumentos
utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a legislação específica, em articulação com a
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) elaborar e atualizar o Plano
Diretor Municipal, expressando as exigências de ordenamento, desenvolvimento e
expansão da cidade, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro
Urbano;
f) elaborar leis delimitando os
Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e Povoados do Município, em
articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;
g) executar outras atividades
correlatas.
A – DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 130 Compete
ao Setor de Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar projetos de Engenharia
e Arquitetura para obras públicas municipais (construção, ampliação ou
reforma), bem como planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e
memoriais descritivos;
b) estudar e analisar a viabilidade
técnica, econômico e financeiro, sobre obras e serviços de Engenharia a serem
executados pela Prefeitura ou terceirizados;
c) fornecer os elementos técnicos
necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras
e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos;
d) fornecer os elementos técnicos
necessários para a prestação de contas de obras e serviços concluídos, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
e) analisar e aprovar projetos e
plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o
Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
f) analisar e aprovar projetos de
loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
g) analisar e aprovar projetos de
estocagem de combustíveis, armamentos e explosivos, de acordo com o Plano
Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;
h) elaborar estudos e projetos de
urbanização de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais
legislações específicas;
i) executar o estudo e pareceres
em projetos e obras municipais;
j) executar o acompanhamento
técnico a toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios
públicos municipais, cemitérios, pavimentação e abertura de logradouros
públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, bueiros e
pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;
k) executar s fiscalização
técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem como elaboração de
relatórios técnicos;
l) fiscalizar, quanto à
obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término
das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
m) medir os serviços de
Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o Assessor de Obras;
n) encaminhar processos
referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde
municipal;
o) executar a organização e
manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de projetos e plantas de obras
públicas e particulares;
p) orientar o público quanto à
obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo,
Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;
q) executar outras atividades
correlatas.
II - DA ASSESSORIA DE SERVIÇOS
URBANOS
Artigo 131 Compete
à Assessoria de Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - LIMPEZA PÚBLICA,
compreendendo:
a) executar a limpeza pública,
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para locais previamente determinados;
b) distribuir, o controlar e
fiscalizar as turmas de limpeza urbana;
c) esclarecer o público, através
de campanhas informativas a respeito dos problemas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes e da manutenção da limpeza dos
centros urbanos;
d) definir, através da planta
física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e
distribuição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;
e) executar os serviços de
higienização, capina e varrição dos logradouros e das vias públicas, bem como
das áreas verdes, parques e praças públicas;
f) executar os serviços de
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e galerias pluviais;
g) lavar logradouros públicos
quando for o caso;
h) executar e/ou incentivar a
coleta seletiva e a reciclagem de resíduos, bem como a implantação para seu processamento,
de forma a minimizar danos ambientais e custos de transportes em parceria com a
Secretaria de Meio Ambiente;
i) executar outras atividades
correlatas.
II - EQUIPAMENTOS PÚBLICOS,
compreendendo:
a) plantar e conservar parques
jardins e áreas jardinadas do Município, em articulação com a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
b) executar a manutenção e
ampliação das áreas verdes do Município, com vistas ao embelezamento urbano, em
articulação com a Área de Obras e Urbanismo e com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
c) combater as pragas vegetais e
animais nos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a
Vigilância Ambiental;
d) executar a manutenção e
conservação de praças de esportes municipais;
e) emplacar logradouros e vias
públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Turismo
e Cultura;
f) acompanhar a manutenção das
instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
g) administrar rodoviária
municipal;
h) administrar e fiscalizar o
funcionamento de mercados, feiras livres e matadouros, em articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) executar as instalações
elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros
locais de reunião pública, quando for ocasião de festividades oficiais,
oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;
j) administrar e fiscalizar de
cemitérios municipais;
k) executar a manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
l) executar outras atividades
correlatas.
A – DO ENCARREGADO DE TURMA
Artigo 132 Compete
ao Encarregado de Turma o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) distribuir, controlar e
fiscalizar as frentes de trabalho de limpeza pública em articulação com o
Coordenador de Serviços Urbanos;
b) levantar os equipamentos e
ferramentas necessários para a execução da limpeza pública;
c) executar outras atividades
correlatas.
III - DA ASSESSORIA DE
TRANSPORTES
Artigo 133 Compete
à Assessoria de Transportes o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar a manutenção e atualização
da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Agricultura;
b) executar o abastecimento, a
conservação, a manutenção, a distribuição e o controle de veículos e máquinas
junto aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada
um e as disponibilidades da frota municipal;
c) autorizar e controlar os
gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura e em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
d) levantar mensalmente o quadro
demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustíveis,
lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das Secretarias Municipais de
Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
e) controlar a saída de veículos
e maquinas, com as respectivas autorizações, do pátio da Prefeitura;
f) executar outras atividades
correlatas.
II – TRANSPORTES COLETIVOS,
compreendendo:
a) coordenar e executar a
política de transportes coletivos e de serviço de transporte de passageiros em
geral do Município;
b) participar os processo de
concessão de novas linhas urbanas e no serviço de transporte de passageiros em
geral;
c) executar a organização e
manutenção do cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
d) fiscalizar o estado de
conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte
coletivo e de serviço de transporte de passageiros em geral;
e) participar dos estudos sobre
tarifas serem cobradas nos serviços de transportes coletivos e passageiros em
geral;
f) orientar quanto ao cumprimento
das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de transporte
de passageiros em geral;
g) instalar e conservar abrigos
para passageiros, em articulação com a Coordenação de Obras e Urbanismo;
h) lavrar os autos de infração ou
notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas em obediência
à legislação pertinente, em articulação com o Setor de Fiscalização;
i) propor a expedição de licenças
para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
j) participar da definição e a
fiscalização de horários e itinerários das linhas de ônibus;
k) controlar os pontos de
estacionamento do ônibus e de táxis;
l) executar outras atividades
correlatas.
IV - DA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO
DA FROTA
Artigo 134 Compete
à Assessoria de Manutenção da Frota o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) inspecionar periodicamente os
veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizerem necessários;
b) elaborar as escalas de
manutenção de máquinas e veículos;
c) articular com a Secretaria
Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura;
d) propor o recolhimento à
sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
e) organizar, fiscalizar e
conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na oficina;
f) tomar as providências para a
reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;
g) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE AUTO ELÉTRICA
Artigo 135 Compete
Setor de Auto Elétrica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) montar e reparar instalações
elétricas e equipamentos auxiliares em veículos automotores;
b) substituir e reparar fios ou
unidades danificadas;
c) testar as instalações para
detectar partes ou peças defeituosas;
d) executar outras atividades
correlatas.
B – DO SETOR DE MECÂNICA
Artigo 136 Compete
ao Setor de Mecânica o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar os serviços de
manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando
ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e
prolongamento de sua vida útil;
b) efetuar as inspeções de rotina
para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos
mecânicos;
c) executar serviços de
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e
respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento;
d) confeccionar conjuntos
mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as
necessidades do setor solicitante;
e) executar a manutenção de
motores elétricos, moto-bomba e outros, efetuando a troca de selo mecânico,
rolamentos e buchas;
f) executar a lubrificação,
regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos,
conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;
g) acompanhar os testes de
produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas;
h) verificar a necessidades de
reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo;
i) anotar os reparos feitos,
peças trocadas, para efeito de controle;
j) verificar o estado de
rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos;
k) manter dados e referencias dos
equipamentos e peças de reposição;
l) desmontar e montar motores,
corrigindo os defeitos encontrados;
m) traçar, furar, abrir roscas,
cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas,
conforme solicitado;
n) confeccionar rasgos de
chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira
ou frezadora;
o) executar pequenos serviços de
solda, corte com maçarico, quando necessário;
p) executar a troca de óleo,
limpeza e manutenção dos compressores;
q) executar outras atividades
correlatas.
C – DO SETOR DE BORRACARIA
Artigo 137 Compete
ao Setor de Borracharia o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o conserto de pneus e
câmaras de ar utilizados em veículos da municipalidade, reparando as partes
avariadas ou desgastadas;
b) executar outras atividades
correlatas.
D – DO SETOR DE LANTERNAGEM E
PINTURA
Artigo 138 Compete
ao Setor de Lanternagem o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar o corte e moldagem
das diferentes partes do veículo, para confeccionar a peça ou as partes a serem
substituídas;
b) unir as diferentes partes,
para completar a forma da peça;
c) reparar a parte deformada da
carroceria, para devolver às peças à sua forma primitiva;
d) retirar da carroceria as
partes deformadas, para consertá-las na bancada ou substituí-las por outras
perfeitas;
e) aplicar estanho derretido em
determinados locais da carroceria, para corrigir saliências e reentrâncias em
pontos inacessíveis às ferramentas;
f) lixar ou limiar as partes
recompostas, para uniformizar e alisar essas partes;
g) aplicar material anticorrosivo
para proteger a chapa;
h) reparar fechaduras,
dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
i) substituir canaletas e
pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, para manter a
carroceria em bom estado.;
j) zelar pela conservação e limpeza
das ferramentas e do local de trabalho;
k) executar outras atividades
correlatas.
V - DA COORDENAÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO
Artigo 139 Compete
à Coordenação de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) coordenar o Setor de
Fiscalização;
b) elaborar escalas de
fiscalização na Sede e Distritos;
c) elaborar relatórios de
fiscalização;
d) orientar o público quanto à
obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo,
Código de Posturas, Plano Diretor Municipal e Perímetro Urbano do Município,
bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
e) orientar o público quanto às
posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso
residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;
f) fornecer elementos para a
manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças;
g) executar outras atividades
correlatas.
A – DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 140 Compete
ao Setor de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) fiscalizar o cumprimento às
normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Código de Posturas,
Perímetro Urbano e Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações
específicas;
b) fiscalizar, notificar,
embargar e autuar as obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
c) fiscalizar, notificar e autuar
os proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais, em
observância à legislação competente;
d) fiscalizar, notificar e autuar
a não observância das posturas municipais e regulamentos relativos à utilização
e limpeza de logradouros públicos, bem como a limpeza de lotes vagos privados;
e) fiscalizar os entulhos e
materiais de construção em vias públicas;
f) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Artigo
I - Coordenação de Turismo;
a) Setor de Marketing;
b) Setor de Pesquisas e Dados;
c) Setor de Atendimento ao
Turista
II - Coordenação de Cultura;
a) Setor de Patrimônio Histórico,
Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico.
I - DA COORDENAÇÃO DE TURISMO
Artigo 143 Compete
à Coordenação de Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) executar programas que visem a
exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos do
turismo estadual e federal;
b) desenvolver estudos
específicos sobre áreas ou atividades de especial interesse turístico, visando
propor medidas para seu melhor aproveitamento;
c) elaborar em conjunto com a
iniciativa privada programas de controle de qualidade que garantam um padrão
razoável para as instalações turísticas, o atendimento ao turista e preços
cobrados;
d) elaborar planos para controle
de qualidade dos produtos produzidos na região;
e) observar o estado de conservação
dos monumentos, da sinalização turística, dos atrativos naturais, etc, e
acionar os organismos competentes para as medidas corretivas cabíveis.
f) elaborar programas de turismo
educacional para o público escolar do município;
g) elaborar programas de turismo
para segmentos específicos de mercado, população de baixa renda idosos, jovens,
deficientes, etc.
h) promover campanhas educativas
e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade;
i) definir e caracterizar as
prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do
Município ou atividades que necessitem de estímulo;
j) definir e desenvolver o
programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas
de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;
k) estudar, propor e implantar
sistema de estímulos aos agentes de viagem para o incremento do Turismo
Receptivo, coordenado e propondo soluções para os problemas que possam
prejudicar o seu desenvolvimento,
l) desenvolver estudos que
permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do
Município, bem como incentivá-lo;
m) prestar informações técnicas e
assessorar o empresariado nacional ou estrangeiro, a respeito de incentivos a
empreendimentos turísticos em nível Municipal, assim como em outros níveis da
Administração Pública;
n) articular em conjunto com a
fiscalização do município o incentivo para a limpeza do perímetro urbano,
especificamente intuito de combater a poluição visual como placas comerciais,
outdoors, terrenos baldios, entulhos de construções, escombros, ocupações de
calçadas e vias públicas e outros, de acordo com a legislação municipal;
o) desenvolver estudos em
conjunto com outros órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que
necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do
Município;
p) garantir medidas que assegurem
a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e
cultural;
q) contribuir para a elaboração
de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do
solo, observando-se a legislação vigente;
r) manter e conservar, em
articulação com outras Secretarias Municipais os pontos turísticos do
Município, tais como: praças, mirantes, cachoeiras, nascentes, fontes,
capitéis, recantos paisagísticos e outros;
s) promover eventos em época de
baixa estação, visando manter um fluxo contínuo de turismo;
t) assessorar as entidades
públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando
incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;
u) executar outras atividades
correlatas.
A - DO SETOR DE MARKETING
TURÍSTICO
Artigo 144 Compete
ao Setor de Marketing o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) criar e desenvolver peças
promocionais de propaganda, divulgação e programas de incentivo (folders,
folhetos, panfletos, cartazes, etc);
b) organizar a publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
do Município;
c) elaborar campanhas de
conscientização turística para a população local;
d) transformar os potenciais
turísticos em produtos para comercialização;
e) preparar material de
divulgação da Secretaria;
f) elaborar programas com
finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;
g) planejar, em conjunto com
outros setores, campanhas a fim de conscientizar a população em geral e as
entidades públicas e privadas para a preservação e proteção da paisagem e
recursos naturais, assim como do patrimônio histórico e artístico do Município;
h) assessorar as entidades
públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando
incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;
i) participar da organização e
edição do calendário de eventos da Prefeitura Municipal, bem como das
programações auxiliares, referentes aos acontecimentos a serem realizados no
Município;
j) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE PESQUISAS DE
DADOS
Artigo 145 Compete
ao Setor de Pesquisas de Dados o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) elaborar programa de pesquisa
permanente com o objetivo de atualizar, ampliar e aperfeiçoar o Cadastro de
Informações Turísticas do Município;
b) formular e implantar sistema de
estatística, criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o
ponto de vista econômico e social;
c) acompanhar, definir e estudar
a evolução da demanda turística, visando à formação de séries históricas
quantitativas e qualitativas;
d) formular e implantar sistema
de cadastro de serviços e atrativos turísticos, atualizando-o permanentemente;
e) planejar antecipadamente o
critério de avaliação de cada pesquisa, as fontes a serem pesquisadas, os dados
a serem obtidos, os formulários a serem utilizados no levantamento, bem como a
forma de tratamento dos dados;
f) inserir as solicitações de
pesquisas conforme escala de prioridade, previamente estabelecida;
g) acompanhar a evolução da
oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e
qualidade, com fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema,
h) definir Critérios para a
classificação das empresas, bens, serviços e atrativos turísticos;
k) programar a execução das
pesquisas necessárias para o desenvolvimento dos estudos e projetos de estudos
turísticos;
l) detectar os desajustes entre a
oferta e demanda de bens e serviços turísticos, e propor medidas visando sua
correção;
m) trabalhar, de forma coordenada
com os setores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mantendo-a
informada sobre os trabalhos desenvolvidos nessas áreas, detectando e
programando o atendimento de suas necessidades de informações;
n) informar aos interessados a
respeito do Boletim de Ocupação de Hotelaria – BOH e demais dados solicitados;
o) executar outras atividades
correlatas.
C - DO SETOR DE ATENDIMENTO AO
TURISTA
Artigo 146 Compete
ao Setor de Atendimento ao Turista o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) manter pontos volantes de
atendimento, subsidiando-os com o material de divulgação que se fizer
necessário;
b) recepcionar e orientar
visitantes nos pontos de entrada do Município;
c) manter serviço de atendimento
ao público em geral, prestando informações sobre o potencial, equipamentos e
infra-estrutura turística, além de outras informações sobre assuntos de
interesse para os turistas;
d) divulgar, através da
comunicação verbal ou escrita e de material auxiliar de promoção, toda e
qualquer informação solicitada, com relação a atrativos, bens e serviços
turísticos do Município;
e) organizar e manter fichários,
guias e listagens atualizadas que possibilitem o fornecimento de informações de
forma prática e imediata, quando solicitadas;
i) manter serviço permanente de
troca de informações sobre assuntos de interesse turístico com demais órgãos
especializados da administração estadual e federal;
f) estabelecer a política de
relacionamentos direto da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com o
público em geral, através de contatos, informações, recepção e acompanhamento
de visitantes, visando a difusão da imagem positiva do turismo do Município;
g) atender as sugestões e
reclamações provenientes do público em geral; relacionadas a qualquer aspecto
do turismo no Município;
p) registrar diariamente os
serviços prestados; elaborando um demonstrativo mensal das atividades da
Secretaria a ser enviado ao fim de cada mês ao Prefeito Municipal;
q) executar sistema de
relacionamento com empresas entidades ao Setor Turístico, visando integrá-las à
Política Municipal de Turismo, mantendo com a mesma, contato permanente para a
troca de informações e apoio logístico aos empreendimentos que visem à promoção
do turismo municipal;
r) executar sistema de
relacionamento com as empresas quanto ao atendimento a empresas e entidades;
s) executar outras atividades
correlatas.
II - DA COORDENAÇÃO DE CULTURA
Artigo 147 Compete
à Coordenação de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) promover o estímulo às
atividades culturais e artísticas como, teatro, cinema, shows musicais, bandas,
corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;
b) definir e caracterizar as
prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do
Município ou atividades que necessitem de estímulo;
c) mobilizar as comunidades em
torno das atividades culturais e artísticas informais;
d) elaborar, coordenar e executar
programas para a realização das atividades festivas do Município;
e) manter, zelar e guardar o
patrimônio histórico e natural do Município;
f) coletar, sistematizar e
divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
g) planejar, promover e
distribuir calendário das festividades regionais;
h) zelar pela conservação da Casa
da Cultura, de Museus e recantos culturais, paisagísticos, ecológicos e
científicos do Município em articulação com órgãos estaduais, federais e
entidades privadas;
i) executar outras atividades
correlatas.
B - DO SETOR DE PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, CULTURAL E FOLCLÓRICO
Artigo 148 Compete
ao Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico o
desenvolvimento das seguintes atividades:
a) incentivar a preservação da
cultura e do folclore junto à população local;
b) incentivar o resgate e a
conservação cultural e arquitetônica local;
c) incentivar criação de museus
culturais e sacros;
d) criação de acervo, contando
com projetos escolares, defesa de teses que inclui o município;
e) deliberar o tombamento total
ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, que
pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental,
bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e
hídrico, ficam sob especial proteção do poder público municipal;
f) comunicar o tombamento de bens
ao cartório de registros para a realização dos competentes assentamentos, bem
como aos órgãos estadual e federal de tombamento;
g) formular diretrizes e as
estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e
naturais;
h) promover a preservação e
valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a
manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica,
mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de
instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;
i) definir área de entorno do bem
tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;
j) opinar sobre planos, projetos
e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e
naturais;
k) promover a estratégia de
fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;
l) manter permanente contato com
organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção
de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de
preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do município;
m) manifestar-se sobre projetos,
planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e
demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades
comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido
como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal
expedidor das respectivas licenças.
n) executar outras atividades
correlatas.
Artigo
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação
das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos
cargos em comissão;
II - Locação nos órgãos dos
elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos
elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução aos respectivos
ocupantes dos cargos em comissão com relação às competências que lhes são
deferidas nesta Lei.
Artigo 150 São
responsabilidades do Chefe de Gabinete, do Procurador Jurídico e dos
Secretários Municipais exercer as atividades constantes nesta Lei e,
especificamente:
I - Assessorar o Prefeito na
formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - Supervisionar e coordenar a
execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a
ele pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir a
legislação instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de
sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de
cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a crítica construtiva de seu desempenho funcional;
VII - Propor ao Executivo
Municipal a celebração de Convênios eu Acordos com outras entidades, de
interesse de sua área de atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados
a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos
objetivos da unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala
de ferias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, os
dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Parágrafo único - Cabe especificamente ao Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a
com a participação dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e do
Procurador Jurídico.
Artigo 151 São
responsabilidades comuns aos Gerentes e Assessores instituídos nesta Lei, a
execução das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I – Gerenciar e supervisionar a
execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por
todos os encargos a ela pertinentes;
II - Emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua
competência;
III - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho;
IV - Sugerir o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho
funcional;
V - Propiciar aos demais
servidores se seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e
conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsídios, quando
solicitado para a elaboração da escala de ferias dos servidores municipais;
VII - Fornecer, em tempo hábil,
os dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Artigo 152 São
responsabilidades comuns aos Coordenadores instituídos nesta Lei, a execução
das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:
I - Coordenar a execução das
atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os
encargos a ela pertinentes;
II - Emitir informações e
esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
III - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho.
IV - Fornecer, em tempo hábil, os
dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.
Artigo 153 Ficam
criadas as funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei e
estabelecidos seu quantitativo, valores e referencias, conforme Anexo II.
Artigo 154 As
funções gratificadas oriundas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito
para atender aos encargos dos responsáveis pelos setores de trabalho previstas
nesta Lei e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.
§ 1º As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagens
transitórias pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas
de trabalho.
§ 2º As
funções gratificadas, constantes do Anexo II desta Lei, serão atribuídas,
exclusivamente, a servidores efetivos designados a chefia dos setores, a
projetos especiais, participação em comissões e outras atividades correlatas.
Artigo 155 O
servidor designado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar
pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pela remuneração
efetiva do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60%
(sessenta por cento) do valor do cargo em comissão, limitando-se neste caso a
remuneração total ao valor fixado para a referência CC1.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos
servidores efetivos integrantes das carreiras do Estado e da União, cedidos
para o Executivo Municipal.
Artigo 156
Fica autorização o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento do Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta
Lei, respeitados os limites já consignados em dotações próprias.
Artigo 157
Para execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art.
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 158
Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de
mútua colaboração.
Artigo
Artigo 160
Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Artigo 161 Revogam-se
as Leis n°s 1.030/91, 1.082/93, 1.194/96, 1.210/96, 1.295/99 e 1.373/2001 e
suas regulamentações e o art. 6º da Lei nº 1.415/01, o art. 7º da Lei nº
1.564/05, art. 5º da Lei nº 1.604/05 e as disposições em contrário a esta Lei.
Artigo 162 Esta
Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, em 23 de novembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário
Municipal |
11 |
CC-1 |
2.500,00 |
01 em cada
Secretaria |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Gabinete
do Prefeito |
Gerência
Municipal |
07 |
CC-2 |
1.500,00 |
Distribuídas
nas Secretarias |
Assessor
Municipal |
12 |
CC-3 |
1.250,00 |
Distribuídas
nas Secretarias |
Coordenador
Municipal |
40 |
CC-4 |
750,00 |
Distribuídos
nas Secretarias |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERENCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Função
Gratificada |
45 |
FG-1 |
300,00 |
Distribuídas
nas Secretarias |
Encarregado
de Turma |
05 |
FG-1 |
300,00 |
Secretaria
de Obras e Infra Estrutura |
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)
(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)