REVOGADA PELA LEI Nº 1827/2007

 

LEI Nº 1626, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Título I

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º A organização administrativa do Poder Executivo é constituída de:

 

I - Órgãos de Assessoramento;

 

II - Órgãos da Administração Geral;

 

II - Órgãos da Administração Específica.

 

 Artigo 2º Fica criado, em nível de assessoramento ao Prefeito Municipal e sob a sua Presidência, o Colegiado de Gestão Governamental, composto pelos Secretários Municipais e pelos titulares da Chefia de Gabinete e da Procuradoria Jurídica, devendo os suplentes serem indicados pelos respectivos Secretários e assemelhados.

 

Parágrafo único - Poderá o Chefe do Poder Executivo indicar outras pessoas para compor o colegiado, desde que o número total dos titulares não ultrapasse a 30 (trinta).

 

Artigo 3º O Colegiado de Gestão Governamental a que se refere o artigo 2º desta Lei tem as seguintes atribuições:

 

I - Assegurar coerência entre a concepção e a execução das políticas públicas municipais;

 

II - Conceber e articular a execução de programas multissetoriais, destinados a distritos ou segmentos populacionais específicos;

 

III - Acompanhar as metas e os resultados dos programas governamentais;

 

IV - Identificar restrições e dificuldades para execução dos programas governamentais, propondo medidas necessárias à sua viabilização;

 

V - Assegurar a interação governamental;

 

VI - Promover um discurso de coesão entre os diversos órgãos governamentais.

 

Artigo 4º A ação do Governo Municipal, orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:

 

I - Planejamento

 

II - Coordenação

 

III - Controle.

 

Capítulo II

DO PLANEJAMENTO

 

Artigo 5º A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes planos e programas:

 

I - Plano Plurianual;

 

II - Diretrizes Orçamentarias;

 

III - Orçamentos Anuais.

 

§ 1º Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos órgãos de Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do Governo.

 

§ 2º A aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito, após a consolidação dos programas e projetos pelos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura.

 

Artigo 6º A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.

 

Artigo 7º Em cada exercício financeiro serão elaboradas as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, que pormenorizarão o Plano Plurianual a ser realizado nos exercícios seguintes o qual servirá de roteiro a execução coordenada do programa anual.

 

Artigo 8º A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a participação da população.

 

Artigo 9º Cabe a administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população.

 

Artigo 10 Para se ajustar ao ritmo de execução do Orçamento o provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários a fiel execução dos programas anuais e trabalhos projetados.

 

Artigo 11 Toda atividade devera ajustar-se ao Plano de Governo e ao Orçamento e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

 

Capítulo III

DA COORDENAÇÃO

 

Artigo 12 As atividades de administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de Governo.

 

Artigo 13 A coordenação setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das Secretaria e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.

 

Parágrafo único - A coordenação da administração municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Secretários Municipais, sob a presidência do Prefeito, garantindo a participação de suplentes indicados pelos Secretários e assemelhados.

 

Capítulo IV

DO CONTROLE

 

Artigo 14 O controle das atividades da administração do Município deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

 

I - O controle pelos órgãos de assessoramento e Secretaria, da execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

 

II - A Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

 

III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;

 

IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

 

V - O controle da aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios.

 

Título II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Artigo 15 O Poder Executivo terá a seguinte estrutura:

 

I - Secretarias;

 

II - Gerencias;

 

III - Assessorias;

 

IV - Coordenações;

 

V - Setores.

 

Artigo 16 A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

a) Chefia de Gabinete

- Assessoria de Gabinete;

- Assessoria de Comunicação Social.

 Coordenação de Cerimoniais.

 

a) Chefia de Gabinete (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Assessoria de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Controladoria Interna - COI; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

b) Procuradoria Jurídica

- Coordenação da Procuradoria.

 

c) Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos

- Assessoria de Projetos Governamentais;

- Assessoria de Assuntos Estratégicos.

 

c) Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Assessoria de Assuntos Estratégicos (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 - Coordenação de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Fiscalização Tributária; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

a) Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

- Coordenação Administrativa;

 Setor Administrativo;

 Setor de Expediente e Arquivo;

 Setor de Almoxarifado;

 Setor de Contratos e Convênios;

 Setor de Patrimônio;

 Setor de Protocolo

 Setor de Conservação e Limpeza.

- Coordenação de Recursos Humanos;

 Setor de Folha de Pagamento.

- Coordenação de Compras.

 Setor de Licitação e Cadastro.

- Coordenação de Tecnologia da Informação.

 

b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

- Assessoria de Finanças;

 Setor de Tesouraria;

 Setor de Prestação de Contas.

- Coordenação de Tributação;

 Setor de Fiscalização Tributária;

 Setor de Tributação;

 Setor de Cadastro Urbano;

 Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

- Gerência de Planejamento.

 Setor de Planejamento;

 Setor de Controle Orçamentário.

 

b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

- Assessoria de Finanças; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Tesouraria; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Prestação de Contas. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

 

a) Secretaria Municipal de Educação

- Gerência de Assuntos Pedagógicos;

 Coordenação de Ensino Infantil;

 Coordenação de Ensino Fundamental;

 Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico;

 Coordenação Educacional Desportiva;

 Coordenação de Desenvolvimento Cultural;

 Coordenação de Biblioteca.

- Gerência Administrativa.

 Setor de Alimentação Escolar;

 Setor Serviços Gerais;

 Coordenação de Frotas e Manutenção.

 

b) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Gerência de Estradas e Máquinas;

- Coordenação de Estradas e Máquinas.

 

Gerência de Desenvolvimento Agrícola;

- Coordenação de Apoio Agropecuário;

- Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial;

- Coordenação de Desenvolvimento Econômico.

 

Gerência do Agroturismo.

- Coordenação de Agroturismo.

 

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente

- Coordenação Ambiental;

- Coordenação de Educação Ambiental;

- Coordenação de Parques e Jardins;

- Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo;

- Coordenação de Defesa Civil.

 

d) Secretaria Municipal de Saúde;

Gerência da Saúde.

 

- Coordenação Administrativa;

 Setor de Frotas;

 Setor de Almoxarifado.

- Coordenação de Assistência à Saúde;

 Setor da Agência Municipal de Agendamento - AMA;

 Setor do Centro de Reabilitação Físico de Santa Teresa - CREFIST;

 Setor de Atenção à Saúde Mental.

- Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS;

- Coordenação de Saúde Bucal;

- Coordenação da Atenção Integral à Saúde da Mulher;

- Coordenação de Assistência Farmacêutica;

 Setor de Assistência Bioquímica.

- Coordenação das Ações Integradas à Saúde;

 Setor de Vigilância Ambiental;

 Setor de Vigilância Sanitária;

 Setor de vigilância Epidemiológica;

 Setor de Imunização.

- Assessoria Financeira.

 Setor de Faturamento

 

e) Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania

- Coordenação Administrativa;

 Setor de Emissão de Documentos Sociais.

- Coordenação da Criança e do Adolescente;

 Setor da Casa de Passagem;

 Setor do PETI/Agente Jovem.

- Coordenação de Serviços Sociais;

 Setor do Idoso.

- Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

 Setor do Cadastro Único.

 

f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

- Coordenação de Esportes;

 Setor Administrativo.

- Coordenação de Lazer.

 

g) Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

Assessoria de Obras;

 - Coordenador de Projetos.

Assessoria de Serviços Urbanos;

Encarregado de Turma.

Assessoria de Transportes;

Assessoria de Manutenção;

 Setor de Auto Elétrica;

 Setor de Mecânica;

 Setor de Borracharia;

 Setor de Lanternagem e Pintura.

- Coordenação de Fiscalização;

 Setor de Fiscalização.

 

h) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

- Coordenação de Turismo;

 Setor de Marketing Turístico;

 Setor de Pesquisas e Dados;

 Setor de Atendimento ao Turista.

- Coordenação de Cultura.

 Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico.

 

Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa é a constante do Anexo III, que faz parte desta Lei.

 

Título III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

 

Capítulo I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

SEÇÃO I

DA CHEFIA DE GABINETE

 

III - DA CONTROLADORIA INTERNA – COI

(Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 17 A Chefia de Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, a assistência imediata ao Prefeito auxiliando-o no exame e trato dos assuntos de planejamento, assuntos políticos e administrativos.

 

Artigo 18 Compete à Chefia de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Elaborar a agenda da Prefeitura Municipal;

b) Promover a integração dos diversos órgãos municipais;

c) Convocar periodicamente o Colegiado de Gestão Governamental;

d) Analisar e redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e convênios.

e) Executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 19 A Chefia de Gabinete executará suas atividades através das seguintes Assessorias e Coordenação:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Assessoria de Comunicação Social.

a) Coordenação de Cerimoniais.

 

I - DA ASSESSORIA DE GABINETE

 

Artigo 19 A Chefia de Gabinete executará suas atividades através das seguintes Assessorias, Coordenação e Controladoria: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

I - Assessoria de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

II - Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

a) Coordenação de Cerimoniais. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

III - Controladoria Interna - COI. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

Artigo 20 Compete à Assessoria de Gabinete o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

b) colaborar com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;

c) executar a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;

d) redigir e preparar a correspondência privativa do Prefeito;

e) executar a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;

f) auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

g) prestar esclarecimentos ao público sobre assuntos inerentes ao Município;

h) atender as comunidades em suas reivindicações, quando possível, encaminhando-as aos órgãos competentes;

i) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único - Ficam criados dois cargos de Assessor de Gabinete por conveniência administrativa.

 

II - DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Artigo 21 Compete à Assessoria de Comunicação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) divulgar aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

b) orientar e coordenar todos os atos oficiais que, por força legal ou por interesse do Poder Executivo, tenham que ser publicados;

c) assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;

d) encaminhar as matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos de imprensa;

e) registrar os documentários das palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe o Prefeito ou seu representante;

f) elaborar o documentário fotográfico e áudio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da municipalidade;

g) promover o intercâmbio com outros veículos de comunicação para divulgação de notícias;

h) executar outras atividades correlatas.

 

A - DA COORDENAÇÃO DE CERIMONIAIS

 

Artigo 22 Compete à Coordenação de Cerimoniais o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) planejar, organizar e coordenar cerimoniais do Município;

b) elaborar sistema de acompanhamento aos eventos, visando identificar a origem e a qualificação do público e a receptividade da programação;

c) organizar seminários internos, congressos, fóruns de debates e afins no Município;

d) organizar, em parceria com outras coordenações, o calendário de eventos do Município;

e) organizar eventos, visando a divulgação do produto turístico local;

f) assessorar cerimoniais promovidos pelo executivo municipal;

g) executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 22-A Compete a Controladoria Interna o desenvolvimento das seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) executar auditagem interna financeira e orçamentária; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

b) controlar e acompanhar as finanças públicas; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

c) acompanhar o controle orçamentário; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

d) controlar e acompanhar os recursos externos; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

e) controlar e acompanhar os processos licitatórios; (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

f) executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei nº 1.743/2006)

 

SEÇÃO II

DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

Artigo 23 A Procuradoria Jurídica é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação, o assessoramento nas questões jurídico-administrativas da Prefeitura.

 

Artigo 24 Compete à Procuradoria Jurídica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete do Prefeito e demais órgãos da administração municipal;

b) auxiliar na elaboração de Projetos de Leis, Mensagens, Decretos, Portarias e outros documentos, visando a legalidade destes atos;

c) auxiliar o Prefeito e Assessores Municipais no exame e trato de assuntos técnico-administrativos;

d) executar missões técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;

e) executar a avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos Orçamentos;

f) executar a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;

g) controlar a execução física dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;

h) analisar estudos e projetos visando à identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;

i) avaliar projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

j) analisar medidas de modernização administrativa dos órgãos da Prefeitura;

k) promover a defesa do Município de Santa Teresa em todas as esferas administrativas e judiciais em que for demandado;

l) executar a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

m) selecionar informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;

n) executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 25 A Procuradoria Jurídica executará suas atividades através da Coordenação da Procuradoria.

 

I – DA COORDENAÇÃO DA PROCURADORIA

 

Artigo 26 Compete à Coordenação da Procuradoria o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) encaminhar aos processos, encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;

b) registrar a tramitação e encaminhamento de processos;

c) atender ao público e órgãos internos, prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos processos;

d) executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

e) assessorar as Secretarias em assuntos diversos;

f) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

Artigo 27 A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a Projetos e Desenvolvimento Institucional.

 

Artigo 27 A Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, fiscalização tributária, cadastro urbano, planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a Projetos e Desenvolvimento Institucional. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 28 A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos executará suas atividades através das seguintes Assessorias:

 

a) Assessoria de Projetos Governamentais;

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos.

 

I - DA ASSESSORIA DE PROJETOS GOVERNAMENTAIS

 

Artigo 28 A Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos executará suas atividades através da seguinte Gerência, Assessoria e Coordenação: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) Assessoria de Projetos Governamentais; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

c) Gerência Fazendária e Estratégica (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Coordenação de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Fiscalização Tributária; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Tributação; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor de Cadastro Urbano; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 29 Compete à Assessoria de Projetos Governamentais o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade;

b) proceder à análise de programas e projetos com vistas à adequação da realidade local;

c) pesquisar e conhecer a realidade municipal de forma global, para descrever, com conhecimento de causa, as justificativas dos projetos;

d) conhecer as demandas das Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com os secretários, coordenadores e lideranças locais para expressar os reais anseios da população na elaboração dos projetos;

e) atender aos secretários, assessores e coordenadores em suas demandas na elaboração de projetos;

f) manter em arquivo todos os projetos assim como as demais correspondências e atendimentos a solicitações dos órgãos concedentes;

g) elaborar projetos solicitados pelos dirigentes municipais para captar recursos necessários ao desenvolvimento social, econômico, cultural e educacional do município;

h) manter atualizados os dados estatísticos municipais e informações que serão úteis na elaboração de projetos;

i) buscar junto aos departamentos da Prefeitura documentos e informações necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelos órgãos concedentes;

j) manter contato com os funcionários dos órgãos concedentes a fim de acompanhar a tramitação e subsidiar os processos com documentações necessárias;

k) desenvolver todas as ações que culminem na assinatura de convênios, desobrigando-se das ações posteriores;

l) executar outras atividades correlatas.

 

II – DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

Artigo 30 Compete à Assessoria de Assuntos Estratégicos o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acompanhar, controlar e avaliar os desempenhos dos planos, programas, projetos e convênios;

b) definir e controlar os indicadores de desempenho dos setores da administração;

c) elaborar e digitar ofícios, memorandos e outros documentos da administrativos;

d) organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema de arquivamento;

e) executar outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Artigo 31 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial e informática.

 

Artigo 32 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos executará suas atividades através das seguintes Coordenações:

 

I – Coordenação Administrativa;

 

a) Setor Administrativo;

b) Setor de Expediente e Arquivo;

c) Setor de Almoxarifado;

d) Setor de Contratos e Convênios;

e) Setor de Patrimônio;

f) Setor de Protocolo;

g) Setor de Conservação e Limpeza

 

II – Coordenação de Recursos Humanos;

 

a) Setor de Folha de Pagamento.

 

III – Coordenação de Compras.

 

a) Setor de Licitação e Cadastro.

 

IV – Coordenação de Tecnologia da Informação.

 

II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 33 Compete à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar os serviços de cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;

b) registrar a tramitação e encaminhamento de processos;

c) atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;

a) coordenar o andamento informatizado de processos e encaminhá-los às Secretarias e Setores destinatários;

d) receber jornais, revistas e outras correspondências do interesse do Município, encaminhando-os aos órgãos interessados;

e) organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema de arquivamento;

f) atender, quando solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio;

g) promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos;

h) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Artigo 34 Compete ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) dar andamento aos processos, encaminhando-os às Secretarias e Setores destinatários;

b) atender ao público e órgãos internos, prestando informações e orientações sobre situação e andamento dos processos;

c) executar os serviços de correspondências e atos para publicação no Diário Oficial ao Espírito Santo e no Diário Oficial da União;

d) elaborar e digitar ofícios, memorandos e outros documentos da administração;

e) emitir Declarações, Certidões, Autorizações e Atestados inerentes a processos e atos administrativos;

f) executar as tarefas inerentes à expedição de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

g) registrar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos, requerimentos, correspondências e demais documentos;

h) executar outras atividades correlatas.

 

B – DO SETOR DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

 

Artigo 35 Compete ao Setor de Expediente e Arquivo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) assegurar o registro e o encaminhamento das correspondências;

b) manter atualizado o arquivo relativo ao expediente;

c) organizar e assegurar a manutenção do arquivo inativo da administração;

d) assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas referentes ao expediente e ao arquivo;

e) coordenar as atividades de distribuição e controle informatizados de processos;

f) expedir ofícios, correspondências e publicações diversas;

g) arquivar processos, documentos e outros papéis;

h) superintender e assegurar o serviço de reprografia e impressão;

i) executar outras atividades correlatas.

 

C – DO SETOR DE ALMOXARIFADO

 

Artigo 36 Compete ao Setor de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar a previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

b) receber e conferir os materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

c) guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;

d) fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

e) organizar e controlar a movimentação de estoque, entrada e saída de materiais;

f) determinar e controlar a reposição de estoques de materiais;

g) organizar e atualizar o catálogo de materiais;

h) requerer compras de materiais, utilizando formulários próprios;

i) realizar o inventário de material em estoque no Almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;

j) elaborar mensalmente inventários e mapa de consumo e material, encaminhando-o ao Secretário de cada pasta;

k) executar outras atividades correlatas.

 

D – DO SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Artigo 37 Compete ao Setor de Contratos e Convênios o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar minuta dos contratos e convênios para apreciação jurídica;

b) elaborar Contratos de Prestação de Serviços, Comodato, Fornecimento, Locação e Administrativo;

c) elaborar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário;

d) elaborar Convênio de Repasse Financeiro;

e) elaborar Termo Aditivo e Termo de Retificação;

f) elaborar Rescisão Contratual;

g) gerenciar os Contratos e Convênios, controlando seu término, legislação, aditivos e outros alusivos aos contratos e convênios;

h) dar andamento em processos;

i) executar serviço de secretaria em geral: digitação, atendimento ao público e ao telefone e envio de correspondências;

l) executar outras atividades correlatas.

 

E – DO SETOR DE PATRIMÔNIO

 

Artigo 38 Compete ao Setor de Patrimônio o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) realizar o inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

b) tomar providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os devidamente cadastrados;

c) organizar e atualizar o Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;

d) codificar os bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;

a) propor medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

b) propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;

c) executar a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

d) cumprir os procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;

e) executar outras atividades correlatas.

 

F – DO SETOR DE PROTOCOLO

 

Artigo 39 Compete ao Setor de Protocolo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) receber e registrar e registrar documentos destinados às Secretarias Municipais;

b) preparar e encaminhar os processos às diversas Secretarias Municipais;

c) receber as correspondências oriundas dos Correios, encaminhando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

d) executar outras atividades correlatas.

 

G – DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

 

Artigo 40 Compete ao Setor de Conservação e Limpeza o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar as atividades de abertura fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitura;

b) executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Prefeitura, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;

c) executar os serviços de copa e cozinha;

d) efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

e) auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;

f) separar os materiais recicláveis para descarte;

g) atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais;

h) reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;

a) controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;

b) desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;

c) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

d) executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;

e) promover a integração entre funcionários, através de reuniões e confraternizações;

f) executar outras atividades correlatas.

 

II – DA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Artigo 41 Compete à Coordenação de Recursos Humanos o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

g) desenvolver e aplicar a política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

h) promover e executar a política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;

i) executar a política de desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

j) desenvolver e controlar os recursos humanos, visando à análise quantitativa e qualitativa desses recursos;

k) preparar a documentação necessária para admissão, demissão e

concessão de férias;

l) cumprir os atos de admissão posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

m) executar o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;

i) aplicar o Plano de Carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

j) executar a fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

k) elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação;

l) fornecer declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;

m) analisar processos de ascensão, promoção e enquadramento;

n) controlar e encaminhar plano de saúde, consignações, estágio e sindicato;

o) atualizar e controlar documentos para concessão de salário família;

p) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Artigo 42 Compete ao Setor de Folha de Pagamento a execução das seguintes atividades:

 

a) organizar e atualizar o Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força do trabalho do Município;

b) organizar a atualizar o cadastro de funcionários, visando gerar a folha de pagamento e a concessão de benefícios;

c) elaborar as folhas de pagamento;

d) elaborar Planilha para o Instituto Ncional de Seguro Social - INSS;

e) executar os levantamentos diversos de quantitativo pessoal e salários;

f) elaborar e enviar a Guia de Recolhimento do do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Cadastro Geral de empregados e Desempregados - CAGED e Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;

g) controlar e encaminhar plano de saúde, consignações e sindicato;

h) executar a atualização mensal para pagamento de ticket alimentação;

i) executar outras atividades correlatas.

 

III – DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS

 

Artigo 43 Compete a Coordenação de Compras o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) organizar o trabalho de coleta de preços e/ou licitação, visando um melhor e mais rápido andamento na aquisição das mercadorias pela Prefeitura Municipal;

b) coordenar o trabalho de abertura de concorrência;

c) coordenar as compras realizadas pela Prefeitura Municipal;

d) controlar os prazos de entrega das mercadorias;

e) controlar a qualidade e validade dos materiais adquiridos;

f) executar outras atividades correlatas.

 

A - DO SETOR DE LICITAÇÃO E CADASTRO

 

Artigo 44 Compete ao Setor de Licitação e Cadastro o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) realizar a coleta de preços e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

b) encaminhar as propostas-respostas para firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para providencias necessárias;

c) realizar compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

d) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando a cobrança e a fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

e) receber as faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;

f) executar a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;

g) expedir Certificados de Registro às firmas fornecedoras;

h) atender aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

i) executar outras atividades correlatas.

 

IV – COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Artigo 45 Compete ao Setor de Tecnologia da Informação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o planejamento, a organização, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades de sistemas de processamento de dados dos serviços da Prefeitura;

b) elaborar a atualizar as informações no sítio da municipalidade;

c) executar medidas que visem à informatização dos serviços públicos municipais;

d) realizar estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;

e) definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo os completa e permanentemente documentados;

f) executar a organização e manutenção do desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços públicos municipais, em cada fase;

g) realizar levantamentos, estudos e análises de serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;

h) definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços públicos municipais;

i) realizar estudos voltados para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Prefeitura;

j) fornecer informações e/ou indicações necessárias à prestação dos serviços públicos municipais;

k) montar e aperfeiçoar constante a equipe de informática da Prefeitura, além de outras atividades de caráter administrativo, econômico-financeiro e social;

l) elaborar anualmente o Plano Diretor de Informática;

m) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

 

Artigo 46 A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, fiscalização tributária e cadastro e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, através da articulação com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Prefeitura.

 

Artigo 46 A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, através da articulação com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 47 A Secretaria Municipal de Finanças executará suas atividades através das seguintes Gerência, Assessoria e Coordenação:

 

I – Assessoria Finanças;

 

a) Setor de Tesouraria

b) Setor de Prestação de Contas

 

II – Coordenação de Tributação

 

a) Setor de Fiscalização Tributária

b) Setor de Tributação

c) Setor de Cadastro Urbano

d) Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC

 

III – Gerência de Planejamento

 

a) Setor de Planejamento

b) Setor de Controle Orçamentário

 

I – DA ASSESSORIA DE FINANÇAS

 

Artigo 47 A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento executará suas atividades através das seguintes Assessoria e Setores: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

I - Assessoria Finanças; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

a) Setor de Tesouraria; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

b) Setor de Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

c) Setor de Planejamento; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

d) Setor de Contabilidade. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 48 Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o PPA – Plano Plurianual , das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura.

b) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.

c) controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

d) acompanhar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;

e) acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos contábeis;

f) controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;

g) definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados à sua área de atuação;

h) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive Reservas) e dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

i) elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;

j) remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal Elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;

k) elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos;

l) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

m) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;

n) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;

o) analisar, conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

p) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

q) emitir ordem de pagamento;

r) controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados;

s) administrar e exercer total controle sobre todas as atividades do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e seus Postos Avançados, bem como acompanhar e atender aos dispositivos do Convênio celebrado para esse fim junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES.

t) administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à movimentação financeira.

u) prover e administrar a realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município;

v) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO SETOR DE TESOURARIA

 

Artigo 48 Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

b) controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

c) acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos contábeis; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

d) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

e) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

f) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

g) emitir ordem de pagamento; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

h) controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

i) administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à movimentação financeira. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

j) prover e administrar a realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

k) executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 49 Compete ao Setor de Tesouraria o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) receber a receita proveniente de tributos ou a qualquer título;

b) executar o pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

d) emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;

e) controlar, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitura;

f) recolher as importâncias devidas referentes a encargos à Prefeitura;

g) escriturar o Livro Caixa;

h) elaborar o Boletim de Movimento Financeiro Diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

i) fornecer o suprimento de recursos a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

j) controlar a Conta Especial de Retenções de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), resultante da adesão ao Convênio Celebrado entre o Banco do Brasil S/A e a STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

k) executar outras atividades correlatas.

 

B – DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Artigo 50 Compete ao Setor de Prestação de Contas o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acompanhar, executar e controlar as cláusulas contratuais de acordos, contratos e convênios, bem como dar parecer sobre suas respectivas prestações de contas;

b) elaborar as Prestações de Contas do Município, bem como dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos.

c) receber, conferir e dar parecer sobre todas as Prestações de Contas dos diversos órgãos municipais, inclusive sobre aqueles oriundos de outras fontes de recursos e resultantes da utilização de suprimentos de fundos;

d) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único – O Setor de Prestação de Contas poderá, mediante justificativa, rejeitar no todo ou em parte uma Prestação de Contas, se observadas irregularidades:

 

I – Quanto aos documentos apresentados;

 

II – Quanto aos números, se apresentando algum tipo de diferença;

 

III – Quanto aos números, se incompatíveis com a(s) respectiva(s) dotação(ções) orçamentária(s);

 

IV – Se verificado qualquer tipo de dolo, má fé ou malversação do erário público.

 

V – Outras irregularidades verificadas e confirmadas.

 

II – DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

Artigo 51 Compete à Coordenação de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) a administrar, escriturar e controlar das Receitas Públicas, observando o disposto no Código Tributário Municipal e outros diplomas legais afins; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) executar a organização e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) elaborar a Projeção de Receitas Futuras. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização de tributos municipais e aplicar as sanções que se houverem necessárias; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização orientativa quanto aos tributos estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) promover a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes, relativamente aos tributos e taxas municipais de qualquer natureza. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do Município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) encaminhar documentos à Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial de débitos para com o município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

i) elaborar mensalmente o Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para efeito de baixa no Ativo Financeiro. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

j) emitir Alvarás de Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo Secretário(a) Municipal ou seu preposto. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

k) executar outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

A – DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 52 Compete ao Setor de Fiscalização Tributária o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) a fiscalização e a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de serviços; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do contribuinte; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) preparar e fornecer de Certidão Negativa; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) exercer atividades de fiscalização de mercadorias, em consonância com os ditames da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, promovendo as ações cabíveis à atividade. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) promover a cobrança de taxas e/ou tributos municipais em horário diferente do expediente bancário, elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o depósito bancário dos valores recebidos no primeiro expediente bancário seguinte; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

i) analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

j) executar a fiscalização prévia necessária à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais e prestadores de serviço, enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento ou seu preposto para autorização; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

k) fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

l) fiscalizar a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, e orientação quanto à necessidade da Licença Prévia, em primeira instância, à proibição pela ausência da competente licença em Segunda instância e a apreensão de mercadorias/ingressos em última instância; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

m) executar outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

B – DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 53 Compete ao Setor de Tributação o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) emitir tributos, taxas e emolumentos municipais, emitindo o competente documento para cobrança através da rede bancária. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) executar a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) organizar e atualizar o cadastro de contribuintes do Município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) expedir Alvará de Licença para realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) executar a elaboração e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam com alimentação, bares e correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) fornecer aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a cadastro; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

i) elaborar os cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

j) elaborar, na forma da legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

k) emitir e entregar de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

l) orientar na inscrição e na renovação de inscrição de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros fiscais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

m) fornecer a relação dos contribuintes em débito para com o Município; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

n) acompanhar e controlar do recolhimento dos tributos municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

o) executar outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

C – DO SETOR DE CADASTRO URBANO (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 54 Compete ao Setor de Cadastro Urbano o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) expedir o HABITE-SE em obras concluídas; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) informar sobre a numeração de imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) expedir Certidão Detalhada de Imóvel; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) expedir Certidão de Desmembramento e Loteamento; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) efetuar a transferência de imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) efetuar a medição de obras, com o preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI, para posterior cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) expedir Certidão de Demolição; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) informar sobre a situação de imóveis; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

i) registrar óbitos e atualizar as plantas dos cemitérios municipais; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

j) executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

k) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a estética urbana, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

l) executar outras atividades correlatas.

 

D – DO SETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – NAC (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 55 Compete ao Setor do Núcleo de Atendimento ao Cotribuinte – NAC o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) executar ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS – Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) apresentar mensalmente, até o 5o dia útil, à SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a relação nominal dos servidores municipais que participam da execução do Convênio celebrado com aquele órgão estadual, na qual conste a identificação pormenorizada de cada um, suas assinaturas e rubricas usuais com firmas reconhecidas; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) encaminhar os servidores municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) prestar informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento, quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades para esse fim; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) atuar, em conjunto com o Fisco Estadual e dentro dos limites territoriais do município, nas ações de apoio aos fiscais estaduais pertinentes ao objeto do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES, devendo suas atividades serem determinadas e acompanhadas pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em respeito ao contido na Lei Complementar no 56/87 e suas alterações; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) promover o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) participar das ações de manutenção do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no tocante ao cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da documentação necessária, que deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda Estadual de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) elaborar e informar à Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os levantamentos fiscais realizados pelo município nas empresas cujas atividades estejam definidas na Lista de Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003 cujas operações estejam sujeitas à incidência do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

i) nas ações de fiscalização externa, estar sempre portando o carimbo identificador e usando o Colete Padrão da Secretaria de Estado da Fazenda; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

j) executar outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

C - DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 56 Compete à Gerência de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

a) executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

b) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

c) executar o acompanhamento, execução e controle de acordo, contratos e convênios; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

d) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

e) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, realizando o conseqüente encaminhamento. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

f) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativo aos gastos públicos e aplicação de recursos. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

g) acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

h) executar outras atividades correlatas. (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

A – DO SETOR DE PLANEJAMENTO (Revogado pela Lei nº 1.743/2006)

 

Artigo 57 Compete ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios – IPM, realizando o conseqüente encaminhamento.

b) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;

c) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

d) executar outras atividades correlatas.

 

B – DO SETOR DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Artigo 57 Compete ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

a) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

b) executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

Artigo 58 Compete ao Setor de Controle Orçamentário o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

b) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito;

c) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos.

d) acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos.

e) executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 58 Compete ao Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

a) executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

b) controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

c) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

d) acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

e) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

f) executar o PPA - Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

g) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive reservas) e dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

h) elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

i) remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

j) elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

k) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

l) executar outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1.743/2011)

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Artigo 59 A Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de ensino, cultura e biblioteca.

 

Artigo 60 A Secretaria Municipal de Educação executará suas atividades através das seguintes áreas:

 

I - Gerência de Assuntos Pedagógicos;

 

a) Coordenação de Educação Infantil;

b) Coordenação de Ensino Fundamental;

c) Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico;

d) Coordenação Educacional Desportiva;

e) Coordenação de Desenvolvimento Cultural;

f) Coordenação de Biblioteca.

 

II - Gerência Administrativa.

 

a) Setor de Alimentação Escolar;

b) Setor de Serviços Gerais;

c) Coordenação de Frotas e Manutenção.

 

I - DA GERÊNCIA DE ASSUNTOS PEDAGÓGICOS

 

Artigo 61 Compete à Gerência de Assuntos Pedagógicos o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) promover encontros entre os Pedagogos das escolas da rede municipal;

b) encontrar soluções de maneira participativa para eventuais dificuldades;

c) coordenar o trabalho pedagógico realizado nas escolas a nível de acompanhamento e avaliação;

d) orientar quanto às trocas de experiências pedagógicas entre os pedagogos;

e) providenciar a capacitação dos pedagogos;

f) incentivar o registro das experiências resultantes das atividades das escolas, a partir de relatórios com fotografias e/ou vídeos;

g) analisar, dar parecer e encaminhar cópia dos projetos das escolas para a Secretária Municipal de Educação;

h) providenciar a sensibilização dos diretores e pedagogos, quanto à importância da atualização dos professores através de cursos diversos;

i) elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

j) conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares;

k) acompanhar a execução de projetos pedagógicos e de pesquisa educacional;

l) executar outras atividades correlatas.

 

A - DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Artigo 62 Compete à Coordenação de Educação Infantil o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

b) propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

c) coordenar e acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;

d) coordenar o processo de elaboração da proposta de calendário escolar;

e) acompanhar o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;

f) fornecer subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização d acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

g) orientar, coordenar e executar o ensino para crianças da Educação Infantil;

h) fixar diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino da Educação Infantil, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;

i) elaborar o calendário escolar da Educação Infantil;

j) executar a chamada para a matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;

k) promover e organizar as atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;

l) incentivar o aluno no aprendizado;

m) incentivar para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

n) motivar o aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

o) estimular o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;

p) induzir o aluno a hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

q) integrar o aluno no ambiente escolar e no convívio social;

r) promover o desenvolvimento da criatividade do aluno;

s) articular com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

t) executar outras atividades correlatas.

 

B - DA COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

 

Artigo 63 Compete à Coordenação de Ensino Fundamental o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção das Unidades Escolares, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

b) propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;

c) coordenar e acompanhar a elaboração do Plano de Trabalho de sua coordenação;

d) coordenar o processo de elaboração da proposta de calendário escolar;

e) acompanhar o processo de desenvolvimento, avaliação e aprimoramento curricular;

f) fornecer subsídios para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização d acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;

g) orientar, coordenar e executar o ensino para crianças do ensino fundamental;

h) fixar diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino do Ensino Fundamental, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;

i) elaborar o calendário escolar do Ensino Fundamental;

j) executar a chamada para a matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

k) promover e organizar as atividades nas escolas de Ensino Fundamental;

l) incentivar o aluno no aprendizado;

m) incentivar para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;

n) motivar o aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;

o) estimular o desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;

p) induzir o aluno a hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

q) integrar o aluno no ambiente escolar e no convívio social;

r) promover o desenvolvimento da criatividade do aluno;

s) articular com a Secretaria de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do município;

t) executar outras atividades correlatas.

 

C - DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

 

Artigo 64 Compete à Coordenação de Desenvolvimento Pedagógico o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares;

b) articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico das Escolas;

c) acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;

d) avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;

e) efetuar inspeção periódica junto aos pedagogos em relação ao desempenho do ensino e aprendizagem;

f) realizar estudos, análise da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada série;

g) difundir conhecimentos, nas áreas específicas, dando oportunidade aos profissionais de educação a ampliarem seus conhecimentos;

h) providenciar e avaliar sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;

i) realização de estudos e pesquisas relacionadas à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

j) executar outras atividades correlatas.

 

D – DA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL DESPORTIVA

 

Artigo 65 Compete à Coordenação Educacional Desportiva o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar, executar e coordenar planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto nas Unidades Escolares em acordo com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) promover e estimular às atividades desportivas nas Unidades Escolares;

c) promover intercâmbio desportivo com outros Centros Educacionais objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas de desportos e elevação do nível técnico;

d) orientar, divulgar e incentivar as campanhas de esclarecimentos necessárias ao desenvolvimento de prática das atividades esportivas adequadas às várias faixas etárias;

e) promover programas, visando à popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, considerando as manifestações culturais do Município;

f) mobilizar a comunidade escolar em torno das atividades desportivas informais;

g) promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades esportivas;

h) desenvolver outras atividades correlatas.

 

E – DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

 

Artigo 66 Compete à Coordenação de Desenvolvimento Cultural o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) contribuir na elaboração e execução de convênios que desenvolvam atividades culturais, artísticas e folclóricas do município, voltadas para a área da educação;

b) desenvolver campanhas educacionais de valorização dos bens culturais, naturais e humanos do município;

c) promover o intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico e educacional;

d) orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

e) incentivar as comemorações cívicas nas escolas;

f) coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;

g) apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, folclóricas e artísticas pelas entidades públicas, clubes de serviço, entidades de classe, entidades comunitárias entidades filantrópicas e outras afins;

h) executar outras atividades correlatas.

 

E – DA COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA

 

Artigo 67 Compete à Coordenação de Biblioteca o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) planejar e requerer materiais bibliotecários, consultando catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;

b) promover tombamento e registro de livros e periódicos;

c) registrar, catalogar e classificar os livros e publicações avulsas;

d) indexar os periódicos, mapotecas e outros;

e) organizar os fichários e catálogos;

f) manter em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação, quando necessário;

g) manter, ordenar e atualizar as publicações oficiais e todos os atos normativos da administração municipal;

h) controlar o empréstimo de livros e periódicos;

i) orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;

j) realizar concursos, exposições, seminários e outros de datas comemorativas;

k) executar atividades administrativas da biblioteca, como controle com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;

l) executar outras atividades correlatas.

 

II – DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

 

Artigo 68 Compete à Gerência Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) dirigir as atividades administrativas;

b) supervisionar e aprovar as atividades técnico-administrativas;

c) supervisionar o registro da tramitação e encaminhamento de processos;

d) coordenar o atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura;

e) supervisionar a organização e conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema de arquivamento;

f) promover a conservação e manutenção dos equipamentos;

g) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

 

Artigo 69 Compete ao Setor de Alimentação Escolar o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) processar e acompanhar a obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação escolar;

b) escolher gêneros alimentícios juntamente com a nutricionista visando estabelecer critérios nutricionais e de saúde;

c) providenciar a aquisição de gêneros alimentícios junto a Secretaria Municipal de Educação;

d) efetuar o controle da qualidade dos gêneros alimentícios;

e) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede municipal e estadual de ensino;

f) manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal e estadual de ensino;

g) receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente ou usando computadores;

h) empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de armazenagem;

i) verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;

j) expedir as mercadorias corretamente;

k) manter registros atualizados e corretos dos estoques;

l) solicitar mais mercadorias quando necessário;

m) verificar as faturas das mercadorias;

n) relacionar-se com transportadoras e clientes;

o) manter o setor limpo e organizado;

p) responsável pela segurança do almoxarifado;

h) executar outras atividades correlatas.

 

B – DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

 

Artigo 70 Compete ao Setor de Serviços Gerais o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) receber, verificar a quantidade e qualidade das mercadorias recebidas e registrar dados manualmente ou usando computadores;

b) empacotar e desempacotar itens a serem armazenados nas prateleiras do almoxarifado ou em pátios de armazenagem;

c) verificar inventários comparando as contagens físicas com os números existentes no sistema de controle do almoxarifado. Verificar as divergências ou ajustar os erros;

d) armazenar itens de uma maneira ordenada e acessível em almoxarifados;

e) expedir as mercadorias corretamente;

f) manter registros atualizados e corretos dos estoques;

i) executar outras atividades correlatas.

 

C – DA COORDENAÇÃO DE FROTAS E MANUTENÇÃO

 

Artigo 71 Compete Coordenação de Frotas e Manutenção o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Coordenar a frota de veículos automotores da Secretaria Municipal de Educação referente à quantidade, marca, modelo, combustível e situação de manutenção específica;

b) acompanhar a emissão de laudos de especificação técnica veicular;

c) acompanhar a Legislação técnica concernente a normatização e padronização de especificação técnica, baixa e aquisição de veículos automotores da Secretaria;

d) coordenar e controlar o quadro de motoristas da educação, emitindo as “Autorizações para Dirigir” em conformidade com a legislação vigente;

e) providenciar a aquisição de bens e serviços para veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação;

f) efetuar o controle de qualidade dos bens e serviços adquiridos/ executados;

g) requisitar, distribuir e controlar os bens e materiais a serem utilizados pelos veículos da educação;

h) manter mapa atualizado do consumo de combustível, óleo lubrificantes etc., material e peças em geral, de cada veículo do transporte escolar e outros;

i) acompanhar o atendimento ao transporte escolar municipal e terceirizado;

j) propor mecanismos de capacitação de recursos humanos;

k) coordenar os recursos humanos de seu setor, responsabilizando-se na organização da escala de trabalho, folgas, controle de horas extras;

l) acompanhar e fiscalizar as linhas de transporte escolar existentes no município;

m) participar da elaboração e execução do Plano de Trabalho do Transporte Escolar – Convênio Estado/SEDU – Secretaria de Estado de Educação e Esporte;

n) participar da elaboração, acompanhamento e fiscalização dos processos licitatórios referente à aquisição de bens / materiais e prestação de serviços concernentes ao transporte.

o) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Artigo 72 A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, indústria, comércio, eletrificação rural, telefonia rural, estradas municipais, reflorestamento e meio ambiente.

 

Artigo 73 A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico executará suas atividades através das seguintes Gerências;

 

I – Gerência de Estradas e Máquinas

 

a) Coordenação de Estradas e Máquinas

 

II – Gerência de Desenvolvimento Agrícola

 

a) Coordenação de Apoio Agropecuário

b) Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial

c) Coordenação de Desenvolvimento Econômico

 

III – Gerência do Agroturismo

 

a) Coordenação de Agroturismo

 

I – DA GERÊNCIA DE ESTRADAS E MÁQUINAS

 

Artigo 74 Compete a Gerência de Estradas e Máquinas auxiliar o Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referente ao mapeamento, manutenção e conservação de estradas, pontes e bueiros, abertura de novas estradas, bem como o controle de abastecimento, manutenção e conservação de máquinas, veículos e equipamentos pertinentes à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, em perfeita articulação com as secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração e Recursos Humanos.

 

A – DA COORDENAÇÃO DE ESTRADAS E MÁQUINAS

 

Artigo 75 Compete à Coordenação de Estradas e Máquinas o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar a manutenção e atualização de plantas cadastrais do sistema viário do município, em articulação com a secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) acompanhar os trabalhos de construção e conservação de pontes, bueiros e caixas secas, abertura, reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

c) executar o abastecimento, a conservação, a manutenção, a distribuição e controle de veículos e máquinas;

d) controlar mensalmente os gastos de combustíveis e lubrificantes, assim como outras despesas com manutenção e conservação de cada um dos veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

e) inspecionar periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizeram necessários;

f) elaborar escalas de manutenção de máquinas e veículos;

g) articular com a Secretária Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, bem como a proposição para recolhimento à sucata, daqueles considerados inaproveitáveis;

h) executar serviços de drenagem de Estradas Municipais;

i) executar apoio operacional para limpeza urbana em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

j) executar apoio operacional quanto à construção de obras civis e terraplanagem realizada pela Prefeitura Municipal;

k) desobstruir estradas em épocas de chuvas e desabamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

l) melhorar a qualidade da pavimentação de estradas;

m) executar outras atividades correlatas.

 

II – DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA

 

Artigo 76 Compete a Gerência de Desenvolvimento Agrícola auxiliar o Secretario Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, industria, comércio, eletrificação rural, telefonia rural, reflorestamento e meio ambiente.

 

A – DA COORDENAÇÃO DE APOIO AGROPECUÁRIO

 

Artigo 77 Compete à Coordenação de Apoio Agropecuário o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar assistência técnica aos produtores rurais, visando à melhoria da qualidade e produtividade agropecuária;

b) realizar programas de fomento à agricultura, pecuária, industria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;

c) elaborar cadastros de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

a) assistir, com recursos próprios e mediante convênio ou acordo com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do município;

b) criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas no Município;

c) incentivar e orientar os produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais;

d) apoiar os pequenos produtores do município, fornecendo-lhe maquinários, recursos humanos e supervisão técnica, quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária;

e) orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenamento e sistema de mercado;

f) executar a implantação e manutenção de viveiros, objetivando o fornecimento de mudas aos produtores rurais;

g) assistir os produtores rurais no controle as pragas e doenças dos vegetais e animais;

h) incentivar e apoiar a organização dos produtores rurais em associações e/ou cooperativas

i) tomar providências quanto à construção de reservatórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do município, essencialmente no período da seca;

j) organizar feiras, exposições e mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;

k) promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;

l) apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de indústria caseiras, diretamente do produtor ao consumidor, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Infra Estrutura;

m) fomentar o consumo de produtos orgânicos;

n) fomentar a instalação de hortas escolares e domiciliares;

o) viabilizar assistência técnica e extensão rural para os pequenos produtores;

p) facilitar e viabilizar o acesso ao crédito para os pequenos produtores;

q) executar outras atividades correlatas.

 

B – DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL

 

Artigo 78 Compete à Coordenação de Desenvolvimento Agro-industrial o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) cadastrar os produtores que já desenvolveram atividades de agroindústria e aqueles em potencial;

b) incentivar e orientar os produtores para a instalação de agroindústrias artesanais, visando o aproveitamento e melhoria da qualidade dos seus produtos e aumento da renda familiar;

c) viabilizar estudos e elaboração de projetos básicos de agroindústria para os diversos setores produtivos;

d) viabilizar aos produtores informações básicas referente aos programas de créditos agrícola, vigente nas diversas Instituições Financeiras;

e) incentivar e orientar os produtores a se organizarem através de associação e/ou cooperativas, buscando melhores formas para comercialização dos seus produtos;

f) apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produto ao consumidor;

g) incentivar e viabilizar treinamentos técnicos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento conforme as necessidades do público atuante nas agroindústrias;

h) articular com entidades e Instituições afins, visando a execução dos treinamentos propostos;

i) executar outras atividades correlatas.

 

C – DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Artigo 79 Compete à Coordenação de Desenvolvimento Econômico o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) articular, com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando a aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

b) promover medidas visando à atração, localização e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;

c) organizar feiras, exposições e mostras de produtos agrícolas e de animais no Município;

d) promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;

e) executar o planejamento, a elaboração, a execução e controle de projetos relativos à eletrificação e à telefonia rural do município, em articulação com órgãos competentes;

f) apoiar os produtores na realização de feiras livres, em locais adequados, visando à comercialização de produtos hortigranjeiros e de agroindústrias, diretamente do produtor ao consumidor, Fomentar a criação e manutenção de Agências Municipais de Desenvolvimento;

g) criar e gerenciar um sistema de micro-crédito;

h) organizar e apoiar o comércio ambulante;

i) viabilizar cursos de capacitação gerencial para empreendedores;

j) melhorar a competitividade dos produtos rurais, agregando valor e facilitando seu escoamento;

k) incentivar e orientar para a instalação de oficinas de artesanato, visando o aproveitamento de recursos da região;

l) levantar e analisar as potencialidades do município, visando incentivar a criação de pólos de desenvolvimento;

m) apoiar os eventos que visem o desenvolvimento econômico do município;

n) incentivar o desenvolvimento do agroturismo buscando agregar valor à atividades no espaço rural, gerando renda e posto de trabalho, dentro de uma política de sustentabilidade;

o) implantar o sistema habitacional rural, com vistas à fixação do homem no campo, aumento da oferta de mão-de-obra e conseqüente melhoria da qualidade de vida.

p) colaborar para o bom relacionamento institucional com os demais parceiros;

q) executar outras atividades correlatas.

 

III – DA GERÊNCIA DO AGROTURISMO

 

Artigo 80 Compete à Gerência do Agroturismo auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico no planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes ao agroturismo.

 

A – DA COORDENAÇÃO DE AGROTURISMO

 

Artigo 81 Compete à Coordenação de Agroturismo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) formular ações de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Agroturismo;

b) articular junto às instituições financeiras linhas de crédito específico ao Agroturismo;

c) elaborar cadastro das propriedades rurais que desenvolvem atividades do Agroturismo bem como as que possuem potencial para este fim;

d) incentivar produtores para a prática do sociativismo com vistas ao reforço dos laços de cooperação e solidariedade;

e) preservar e melhorar os recursos econômicos, sociais e naturais dos agricultores;

f) gerar novas oportunidades de emprego de renda e de lazer;

g) estimular a manutenção e a ampliação das atividades das famílias rurais voltadas para o Agroturismo;

h) ampliar os espaços e possibilidades para o acesso ao Agroturismo;

i) instalar placas de sinalização que indicam o percurso para os locais de desenvolvimento de atividades do Agroturismo;

j) implantar circuito de Agroturismo;

k) organizar treinamentos e capacitação para os produtores rurais;

l) organizar eventos que promovam o Agroturismo;

m) produzir material de divulgação das rotas do Agroturismo;

n) promover divulgação dos locais do Agroturismo;

o) fomentar articulação entre os órgãos e entidades a nível federal, estadual e local envolvidas no Agroturismo;

p) promover ações de conscientização de preservação do patrimônio histórico e cultural;

q) desenvolver ações de apoio junto às agroindústrias no sentido de obter selo de inspeção de qualidade nas três esferas;

r) apoiar e participar de todos as atividades que promovam o desenvolvimento do Agroturismo;

s) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Artigo 82 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação a coordenação, a execução e o controle de atividades ambientais dentro do Município.

 

Artigo 83 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente executará suas atividades através das seguintes Coordenações;

 

I – Coordenação Ambiental;

 

II – Coordenação de Educação Ambiental;

 

III – Coordenação de Parques e Jardins.;

 

IV – Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo;

 

V – Coordenação da Defesa Civil.

 

I – DA COORDENAÇÃO AMBIENTAL

 

Artigo 84 Compete à Coordenação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;

b) criar medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;

c) elaborar programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;

d) promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

e) fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

f) emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

g) incentivar a criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

h) fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

i) realizar estudos e projetos com vistas à recuperação de recursos naturais afetados por processos poluidores e predatórios à qualidade ambiental;

j) aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura;

k) aplicar o poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental;

l) executar outras atividades correlatas.

 

II – DA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Artigo 85 Compete à Coordenação de Educação Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) promover campanhas educativas junto ao comércio, a indústria, as entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviço e demais organizações comunitárias em assuntos de proteção da flora e da fauna;

b) orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

c) formatar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;

d) promover cursos de educação ambiental, essencialmente para professores municipais;

e) executar outras atividades correlatas.

 

III – DA COORDENAÇÃO DE PARQUES E JARDINS

 

Artigo 86 Compete à Coordenação de Parques e Jardins o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico;

b) promover a arborização de vias públicas;

c) executar plantio, poda e extração de árvores nas áreas da municipalidade;

d) realizar a produção de mudas;

e) manter, conservar e expandir áreas verdes, praças, jardins, gramados e canteiros;

f) participar da elaboração de projetos de urbanização, paisagismo e reforma de áreas públicas;

g) participar da elaboração projetos para a construção e reformas de praças, bosques e parques;

h) administrar as áreas de Unidade de Conservação da municipalidade;

i) classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza;

j) desenvolver pesquisas e projetos para a recuperação de áreas degradadas;

k) desenvolver pesquisas para a criação de modelos e metodologias apropriadas para caracterizar áreas naturais;

l) desenvolver pesquisas visando a caracterização de vegetação e utilização do potencial florístico, em projetos locais de recuperação de paisagem;

m) desenvolver pesquisas relativas ao uso de vegetação na proteção do meio ambiente, principalmente dos recursos hídricos.

n) executar outras atividades correlatas.

 

IV – COORDENAÇÃO DE TRIAGEM E RECICLAGEM DE LIXO

 

Artigo 87 Compete à Coordenação de Triagem e Reciclagem de Lixo a execução das seguintes atividades:

 

a) coordenar os trabalhos de triagem e reciclagem de lixo, visando a adequada separação dos diversos tipos de lixo;

b) participar efetivamente das campanhas de coleta seletiva do lixo;

c) organizar o sistema de conservação e embalagem dos produtos comerciais do lixo;

d) elaborar planilha com registros dos produtos comerciais do lixo;

e) executar outras atividades correlatas.

 

V – DA COORDENAÇÃO DA DEFESA CIVIL

 

Artigo 88 Compete à Coordenação da Defesa Civil o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) organizar as atividades e dirigir os trabalhos no âmbito administrativo;

b) planejar e promover a defesa permanente contra desastres de qualquer natureza no Município;

c) realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;

d) atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;

e) prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;

f) emitir parecer sobre relatórios e pleitos relativos ao reconhecimento da situação de emergência e do estado de calamidade pública;

g) vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;

h) executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;

i) planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

j) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Artigo 89 A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, avaliação e o controle das atividades relativas à Assistência Integral a Saúde da população do Município.

 

Artigo 90 A Secretaria Municipal de Saúde executará suas atividades através das seguintes Coordenações e Gerência:

 

I – Gerência de Saúde;

 

a) Coordenação Administrativa;

 Setor de Frotas;

 Setor de Almoxarifado.

b) Coordenação de Assistência à Saúde;

 Setor da Agência Municipal de Agendamento – AMA;

 Setor do Centro de Reabilitação Físico de Santa Teresa – CREFIST;

 Setor de Atenção a Saúde Mental.

c) Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS;

d) Coordenação de Saúde Bucal;

e) Coordenação da Atenção Integral da Saúde da Mulher;

f) Coordenação de Assistência Farmacêutica;

 Setor de Assistência Bioquímica.

g) Coordenação das Ações Integradas à Saúde;

 Setor de Vigilância Ambiental;

 Setor de Vigilância Sanitária;

 Setor de Vigilância Epidemiológica;

 Setor de Imunização.

h) Assessoria Financeira.

 Setor de Faturamento.

 

SEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE SAÚDE

 

Artigo 91 Compete à Gerência de Saúde a integração das Coordenações junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

A - DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 92 Compete à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acompanhar a movimentação de pessoal, e formular o QMP;

b) solicitar e organizar treinamentos para os funcionários da secretaria municipal de saúde;

c) prover insumos de forma a garantir a assistência integral aos usuários do sistema de saúde municipal;

d) subsidiar informações para elaboração de projetos de saúde;

e) organizar e conservar o arquivo;

f) promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios;

g) executar outras atividades correlatas.

 

A.1 - DO SETOR DE FROTAS

 

Artigo 93 Compete ao Setor de Frotas o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) agendar e Monitorar o fluxo dos veículos as secretaria municipal de saúde, com execução dos veículos de urgência e emergência;

b) solicitar manutenção dos veículos;

c) solicitar treinamento de pessoal envolvido no setor;

d) executar outras atividades correlatas.

 

A.2 – DO SETOR DE ALMOXARIFADO

 

Artigo 94 Compete ao Setor de Almoxarifado o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar o pedido de compra de materiais ou equipamentos sempre que necessário, para suprir as necessidades dos setores, através de formulário próprio (requisição de compras);

b) receber os materiais ou equipamentos, desde que acompanhados de documento de procedência ou nota fiscal / fatura;

c) conferir os materiais ou equipamentos, verificando quantidade, condições, preço, prazo de entrega, prazo de validade e outros, confrontando a nota fiscal / fatura com a ordem de compra;

d) armazenar os materiais de acordo com suas características físicas, observando a conservação, validade e outros;

e) instituir classificação e codificação para facilitar a localização e controle dos materiais;

f) distribuir (fornecer) materiais aos setores, através de documento próprio (requisição interna de material), devidamente preenchido e assinado pôr servidor autorizado;

g) organizar e controlar os materiais, através de registro diário de toda movimentação (entrada e saída) de materiais;

h) elaborar relatório mensal e mapa de consumo mensal de movimentação de material;

i) determinar a quantidade a repor, o tempo de reposição e o tempo de ressuprimento de cada material, através dos parâmetros de controle e níveis de ressuprimento;

j) organizar e atualizar catálogo de materiais;

k) realizar inventário de todo material em estoque no almoxarifado, ao menos uma vez pôr ano;

l) executar outras atividades correlatas.

 

B - DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

 

Artigo 95 Compete à Coordenação de Assistência à Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) promover os serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

b) elaborar o cadastro de atendimento em saúde para fins estatísticos e outras informações;

c) administrar as unidades de saúde municipais;

d) participar de todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde estadual e federal;

e) sugestionar, quando for o caso de celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual, federal e particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica;

f) padronizar todas as atividades de enfermagem desenvolvidas pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios médicos, pronto - socorros e outros serviços de saúde no Município, privilegiando técnicas simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a toda a população;

g) executar a manutenção completa e atualizada do material permanente dos laboratórios e pronto-socorros e o abastecimento, de modo constante, dinâmico e racional, do material de consumo, necessário ao seu funcionamento;

h) intervir junto aos estabelecimentos de saúde junto à destinação do lixo hospitalar, em obediência a legislação competente;

i) organizar o atendimento em saúde nas Unidades Sanitárias do Município;

j) executar outras atividades correlatas.

 

B.1 - DO SETOR DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE AGENDAMENTO – AMA

 

Artigo 96 Compete ao Setor da Agência Municipal de Agendamento - AMA o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coordenar agendamento de consultas diárias e semanais;

b) planejar a distribuição de vagas para exames clínicos especializados, mantidos pelo SUS e Prefeitura;

c) determinar e gerenciar o pessoal quanto ao procedimento no preenchimento de vagas para todos os profissionais vinculados à AMA;

d) gerenciar e operacionar o sistema de Referência e Contra-Referência (encaminhamento do usuário para Unidade de Saúde de maior complexidade, no mesmo nível de atenção ou entre níveis distintos) entre Unidades de Saúde da rede Básica e entre a rede pública com a rede complementar de nível 01 e articular-se com a equipe de controle regional e estadual, realizando os agendamentos;

e) objetivar o controle da oferta de serviços básicos de saúde à população, racionalizando e garantindo resolubilidade à sua utilização;

f) catalogar o Registro de Ocorrência Ambulatorial (ROA);

g) agendar e controlar vagas para pacientes que necessitam de transporte para fora do município;

h) planejar, controlar e distribuir vagas de consultas e exames com entidades consorciadas ao município que ofereçam serviços especializados em saúde;

i) agendar e buscar vagas junto às unidades que não constam no planejamento prévio para municípios (CRE-VITÓRIA – IAPI e CRE-COLATINA);

j) executar outras atividades correlatas.

 

B.2 - DO SETOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DE SANTA TERESA - CREFIST

 

Artigo 97 Compete ao Setor do Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) agendar consultas;

b) elaborar Boletim de Produção Ambulatorial - BPA;

c) controlar empréstimo de equipamentos fornecidos pelo Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST aos seus usuários;

d) controlar os pacientes em tratamento, alta ou desistência;

e) controlar transporte fornecido pelo Centro de Reabilitação Física de Santa Teresa - CREFIST aos pacientes dos mesmos;

f) orientar os pacientes quanto a: pedido de exames e encaminhamento às referências;

g) executar a manutenção completa e atualizada dos materiais permanentes, e o abastecimento de modo constante, dinâmicos e racionais, do material de consumo, necessário ao seu funcionamento;

h) registrar diariamente a Freqüência dos Profissionais da Unidade;

i) executar outras atividades correlatas.

 

B.3 – DO SETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL

 

Artigo 98 Compete ao Setor de Atenção à Saúde Mental o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) garantir um modelo de assistência à saúde mental com ações e serviços de qualidade;

b) Promover a integração dos serviços de saúde de forma a garantir assistência integral aos usuários de saúde mental;

c) garantir a definição de uma política intersetorial para atendimento às pessoas portadoras de doença mental articulando as ações da saúde, educacional, assistência social;

d) garantir espaços de promoção de saúde mental, estimulando a criação de grupos de convivência e oficinas terapêuticas na comunidade, trabalhando de modo interdisciplinar e investindo na saúde mental de adultos, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com necessidades especiais;

e) fortalecer projetos de saúde voltados para grupos de usuários de álcool, fumo e drogas;

f) organizar capacitação de profissionais;

g) formar grupos interinstitucionais;

h) consolidar e ampliar uma rede de atenção de base comunitária e territorial, promotora da reintegração social e da cidadania;

i) construir um processo de discussão integrado entre profissionais em torno dos modelos assistenciais, do planejamento e da programação de atividades em saúde mental para atender as demandas;

j) conhecer a clientela que busca os Serviços de Saúde Mental;

k) promover fórum de discussão sobre saúde mental e reforma psiquiátrica com as Regionais de Saúde visando à reorganização da rede assistencial na região;

l) constituir uma Rede Integrada de Saúde Mental, com serviços de diferentes níveis de complexidade pôr Regionais de Saúde ou micro-regiões;

m) estimular a criação de Centros Comunitários de Convivência, com participação e envolvimento de várias secretarias e comunidades em geral, visando utilizar o lazer e cursos profissionalizantes como espaço de reinserção social de portadores de transtornos mentais.

n) executar outras atividades correlatas.

 

C – DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PACS

 

Artigo 99 Compete à Coordenação do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) fazer mapeamento do município;

b) organizar processo seletivo de Agentes Comunitários de Saúde;

c) providenciar contratação de Agentes Comunitários de Saúde;

d) instruir e supervisionar o trabalho das Agentes Comunitários de Saúde;

e) solicitar o desligamento de Agentes Comunitários de Saúde quando se fizer necessário;

f) consolidar dados e alimentar o sistema de informação – SIAB;

g) promover ações conjuntas ás vigilâncias em saúde;

h) executar outras atividades correlatas.

 

D – DA COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL

 

Artigo 100 Compete à Coordenação de Saúde Bucal o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) planejar, orientar e avaliar os trabalhos odontológicos;

b) orientar a contratação de Cirurgiões Dentistas;

c) orientar a implantação e manutenção dos consultórios odontológicos;

d) orientar, acompanhar e avaliar as campanhas educativas nas comunidades e escolas;

e) verificar e inspecionar o andamento dos trabalhos dos cirurgiões dentista;

f) executar a manutenção completa e atualizada de material de consumo e permanente nos consultórios;

g) orientar os auxiliares quanto ao bom funcionamento dos consultórios odontológicos;

h) avaliar o trabalho de saúde bucal no município, a fim de alcançar as metas pactuadas.

i) executar outras atividades correlatas.

 

E – DA COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER

 

Artigo 101 Compete à Coordenação da Atenção Integral à Saúde da Mulher o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) organizar e coordenar o Programa de Saúde da Mulher no município, no que diz respeito ao Planejamento Familiar, Pré Natal, Prevenção de Câncer, seguimento da paciente com câncer e intercorrências ginecológicas;

b) consolidar os profissionais de saúde do município a respeito de informação integral à saúde da mulher;

c) organizar e supervisionar a rotina de funcionamento da Casa Saúde da Mulher;

d) monitorar os indicadores previstos no pacto da Atenção Básica relacionadas à saúde da mulher;

e) executar a manutenção completa e atualizada do material permanente dos ambulatórios e o abastecimento de modo constante, dinâmico e racional dos materiais de consumo necessários a seu funcionamento;

f) executar outras atividades correlatas.

 

F – DA COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

Artigo 102 Compete à Coordenação de Assistência Farmacêutica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) abastecer periodicamente medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar as atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto-socorros e demais serviços de saúde municipais;

b) avaliar periodicamente suas atividades, através de dados estatísticos, relação custo/benefício, mapas de produtos adquiridos e distribuídos à população;

c) distribuir medicamentos à população e aos servidores municipais, mediante apresentação de receita médica;

d) controlar a distribuição de medicamentos, visando à prevenção e conservação dos mesmos;

e) controlar a distribuição de medicamentos às unidades de saúde;

f) elaborar, implantar e/ou implementar o Serviço de Atenção Farmacêutica, visando a melhoria da qualidade no atendimento, minimizando riscos inerentes ao uso irracional de medicamentos;

g) promover a integração da Farmácia Básica com a equipe médica para a resolução de problemas referentes às prescrições;

h) executar outras atividades correlatas.

 

F.1 – DO SETOR DE ASSISTÊNCIA BIOQUÍMICA

 

Artigo 103 Compete ao Setor de Assistência Bioquímica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar a implantação e manutenção de laboratórios de análises clínicas e/ou celebração de convênios e contratos para atender prioritariamente à população carente, aos servi dores municipais e seus dependentes;

b) padronizar os exames de rotina desenvolvidos pelos laboratórios, com ênfase nas doenças prevalecentes no Município, nos exames de menor custo e tecnologia simplificada;

c) executar o treinamento e supervisão do pessoal auxiliar dos ambulatórios e prontos-socorros nas tarefas de coleta de material e sua conseqüente utilização;

d) executar outras atividades correlatas.

 

G - DA COORDENAÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS A SAÚDE

 

Artigo 104 Compete à Coordenação das Ações Integradas à Saúde o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas às Ações Integradas de Saúde nos diversos níveis de competência;

b) intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vista a eliminar os de riscos à saúde humana;

c) promover ações conjuntas entre as vigilâncias, para proteção, controle e recuperação da saúde, conhecer e estimular a interação entre saúde e demais órgãos, visando o fortalecimento da população na promoção da saúde e qualidade de vida;

d) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública;

e) executar a gestão de estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;

f) divulgar as informações e análises em saúde;

g) organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades sob sua responsabilidade de forma integra, evitando a separação entre atividades de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde e operações de controle de doenças, integrar a rede assistencial, conveniada ou contratada com o SUS, nas ações de prevenção e controle de doenças;

h) integrar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de saúde e controle de doenças às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de saúde (PAC’s) e Programa de Saúde da Família (PSF).

i) promover e avaliar coleta de dados, processamento de dados coletados e análise e interpretação dos dados processados;

j) promover e avaliar recomendação das medidas de controle apropriadas;

k) promover as ações de controle indicadas;

l) divulgar as informações pertinentes;

m) avaliar os Sistemas da Informação em Saúde, no Âmbito Municipal;

n) executar outras atividades correlatas.

 

G.1 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

 

Artigo 105 Compete ao Setor de Vigilância Ambiental o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) normatizar os principais parâmetros, atribuições, procedimentos e ações relacionadas à vigilância ambiental em saúde nos diversos níveis de competência;

b) identificar os riscos e divulgar as informações referentes aos fatores condicionados e determinantes das doenças e agravos à saúde relacionados ao ambientes naturais;

c) intervir, com ações diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos à saúde humana;

d) promover ações junto aos órgãos afins, para proteção, controle e recuperação da saúde e do meio ambiente, quando relacionadas aos riscos à saúde humana;

e) conhecer e estimular a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento visando o fortalecimento da participação da população na promoção de saúde e qualidade de vida;

f) monitorar a qualidade da água para consumo humano, coordenando ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal;

g) coordenar e executar as ações de vacinação incluindo a vacinação de rotina e as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio;

h) executar a gestão dos estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;

i) divulgar as informações a análises epidemiológicas;

j) enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;

k) integrar as atividades laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da Rede Conveniada ou Contratada com o SUS, às ações de Vigilância Ambiental e Controle de doenças;

l) incorporar as ações da Vigilância Ambiental, às atividades desenvolvidas pelo PAC’s e PSF;

m) executar outras atividades correlatas.

 

G.2 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

Artigo 106 Compete ao Setor de Vigilância Sanitária o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coordenar, planejar e gerenciar os serviços de Vigilância Sanitária;

b) assumir as ações pactuadas dentro do plano de Atenção Básica, como também, definir as ações de média e/ou alta complexidade que deverão ser assumidas junto à Vigilância Sanitária Estadual e Federal;

c) planejar as estratégias de realização das ações pactuadas;

d) determinar inspeções sanitárias em geral para liberação da Licença Sanitária, para a renovação da mesma e para apuração de denúncias;

e) implantar esquemas de recebimento e registros de denúncias;

f) cuidar para que sejam mantidos e respeitados todos os requisitos para o funcionamento de Programas de Saneamento como o Vigiágua, e entre outros;

g) manter o setor atualizado quanto às legislações pertinentes;

h) gerenciar todo serviço burocrático;

i) coordenar e orientar todo pessoal da Equipe de Vigilância Sanitária;

j) solicitar treinamentos e cursos de especialização e aperfeiçoamento para toda equipe;

k) dar andamento em todos os processos, como autos de infração e apreensão;

l) dar decisão final nos processos (em 1º instância);

m) promover Ações de Conscientização e Educação em Saúde visando a prevenção de doenças junto à população e Equipes de Saúde;

n) manter a integração entre os Serviços e Ações de Vigilância Sanitária com a Secretaria municipal de Saúde;

o) executar outras atividades correlatas.

 

G.3 - DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Artigo 107 Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coletar os dados epidemiológicos;

b) analisar e interpretar os dados processados;

c) recomendar as medidas de controle apropriadas;

d) promover as ações de controle indicadas;

e) avaliar a eficácia e efetividade das medidas adotadas;

f) divulgar os informes pertinentes;

g) coordenar o sistema de informação epidemiológica, no âmbito municipal;

h) coordenar os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações;

i) enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;

j) organizar estruturas específicas capazes de realizar todas as atividades sob sua responsabilidade de forma integrada;

k) incorporar as ações de vigilância, prevenção e controle da área de epidemiologia e controle de doenças às atividades desenvolvidas pelo Programa de Agentes Comunitários de saúde (PAC’s) e Programa de Saúde da Família (PSF);

l) integrar as atividades laboratoriais dos Laboratórios Centrais (LACEN) e da Rede Conveniada ou Controlada com o SUS, às ações de epidemiologia e controle de doenças;

m) planejar o trabalho de campo;

n) executar outras atividades correlatas.

 

G.4 – DO SETOR DE IMUNIZAÇÃO

 

Artigo 108 Compete ao Setor de Imunização o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coordenar e supervisionar a administração de imunobiológicos na população em geral de acordo com o calendário de vacinação em todas as idades;

b) coordenar e supervisionar a administração de imunobiológicos especiais do teste PPD e antígeno de montenegro;

c) coordenar e supervisionar a realização do teste do pezinho, registro, acondicionamento e envio do material colhido para análise, assim como primeira avaliação e entrega dos resultados;

d) acompanhar o registro de doses aplicadas com as devidas especificações, preenchimento do cartão do paciente com o devido acondicionamento do material arquivado e realização de reforma dos cartões vacinais antigos e nova confecção dos perdidos;

e) realizar o controle vacinal através do agendamento, sendo avaliado os faltosos e tomada as devidas providências para que o calendário básico de vacinação seja seguido, garantindo cobertura vacinal à população;

f) executar a liberação de imunobiológicos (de acordo com os pedidos) para as equipes de PSF do interior do município, sendo assim referência municipal para armazenamento e distribuição das vacinas;

g) zelar pela qualidade e segurança dos imunobiológicos, observando, lote, vencimento e mantendo a temperatura adequada da geladeira de uso diário e a do estoque de vacinas municipais, preenchimento do mapa de geladeira e mensalmente enviá-lo para o coordenador da imunização municipal, juntamente com o boletim de doses aplicadas para respectivo controle de estoque e avaliação;

h) organizar e limpar as geladeiras, avaliação de seu funcionamento, assim como dos respectivos termômetros de temperatura.

i) controlar o estoque de todo material necessário para a rotina das atividades da sala, como seringas, agulhas e outros, realizando o pedido de reposição de acordo com a demanda;

j) zelar pela aparência e organização física da sala, através da confecção e disposição de material decorativo e educativo;

k) preparar e distribuir diariamente bolsas térmicas para o CREFIST;

l) apoiar a realização das campanhas de vacinação, inclusive na campanha de vacinação anti-rábica (animal) através do acondicionamento das vacinas e distribuição para as equipes de campanha;

m) executar a educação continuada com os profissionais envolvidos na imunização, com confecção de material informativo atualizado;

n) executar a educação em saúde com os pacientes, com orientação e esclarecimentos;

o) executar outras atividades correlatas.

 

H – DA ASSESSORIA FINANCEIRA

 

Artigo 109 Compete à Assessoria Financeira o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acompanhar a execução orçamentária da Secretaria de Saúde;

b) acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais;

c) auxiliar a movimentação financeira das contas da Secretaria de Saúde;

d) elaborar a prestação de contas da Secretaria de Saúde e sua apresentação;

e) executar outras atividades correlatas.

 

H.1 – DO SETOR DE FATURAMENTO

 

Artigo 110 Compete ao Setor de Faturamento o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) receber as versões atualizadas, realizar a produção ambulatorial de todas as unidades de saúde;

b) acertar erros da Produção, fazer a ficha orçamentária de cada unidade, realizar a produção geral do município, emitir relatórios, fechar processamento e enviar para o Ministério da Saúde mensalmente;

c) receber arquivos contendo informações ambulatoriais para relatórios;

d) receber versões atualizadas do sistema, realizar a produção de Autorização de Internação Hospitalares - AIH, fazer as verificações, acertar os erros contidos nos laudos junto à unidade emissora envia para o Ministério da Saúde;

e) receber arquivos processados, emitir relatório para pagamento dos prestadores de serviço;

f) enviar comunicado de pagamento ao gestor para emissão do pagamento aos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;

g) receber Declarações de Nascidos Vivo, incluir no sistema, transformando as DN’S de papel em informação digital, fechar processamento mensal e enviar ao órgão responsável e abastecer o nível nacional;

h) enviar os dados pedidos do Município ao Ministério;

i) Abastecer os sistemas do Sistema Único de Saúde - SUS com suas respectivas versões;

j) realizar o cadastramento de unidades e de profissionais através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, assim como abastecer a base nacional com os dados do município, enviar base mensalmente, receber versões para atualizar sistema Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde - FCES;

k) auxiliar a equipe de auditoria fornecendo dados do sistema para emissão de relatórios e prestação de contas;

l) controlar a emissão de - Autorização de Internações Hospitalares - AIH;

m) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

 

Artigo 111 A Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania e um órgão ligado diretamente ao Chefe do Pode Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência social.

 

Artigo 112 A Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania executará suas atividades através das seguintes Coordenações:

 

I - Coordenação Administrativa;

 

a) Setor de Emissão de Documentos Sociais;.

 

II - Coordenação da Criança e do Adolescente;

 

a) Setor da Casa de Passagem;

b) Setor do PETI/Agente Jovem.

 

III - Coordenação de Serviços Sociais;

 

a) Setor do Idoso

 

IV - Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

 

a) Setor do Cadastro Único

 

I – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Artigo 113 Compete à Coordenação Administrativa o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) apoiar todos os processos de contratos/convênios e manter o controle dos recursos financeiros;

b) manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização da rede de serviços de Assistência Social.

 

A – DO SETOR DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS SOCIAIS

 

Artigo 114 - Compete ao Setor de Emissão de Documentos Sociais o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) emitir e entregar Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) executar alistamento militar e enviar a listagem para escolha dos alistados para servir ao Serviço Militar;

c) requerer Certificado de Dispensa de Incorporação dos dispensados do Serviço Militar;

d) efetuar processo de autorização para ausentar do País;

e) efetuar requerimentos de Notoriamente Incapaz, Transferência de Forças Armadas, Dispensa do Serviço Alternativo, Anulação de Eximição do Serviço Militar Obrigatório e Serviço alternativo;

f) outras atividades correlatas.

 

II – DA COORDENAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Artigo 115 Compete à Coordenação da Criança e do Adolescente o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador, combate a violência doméstica e uso indevido de drogas;

b) implantar programas de caráter socio-educativo em meio aberto, dirigidos ao adolescente que tenha cometido ato infracional;

c) implantar unidades de atendimento que promovam ações de orientação e apoio sócio familiar, a crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal;

d) realizar, com crianças, adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com caráter socio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura, esporte e lazer;

e) criar e manter abrigo com atendimento a crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica;

f) manter todos os serviços/atendimentos prestados à criança e o adolescente no município, em sistema de rede.

 

A - DO SETOR DA CASA DE PASSAGEM

 

Artigo 116 Compete ao Setor da Casa de Passagem o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acolher temporariamente crianças e adolescentes, única e exclusivamente, para os casos de situação de risco pessoal, social e moral comprovados, mediante autorização do Conselho Tutelar, Ministério Público e Juizado da Infância e da Juventude;

b) garantir a criança ou o adolescente abrigado local adequado no que concerne à acomodação, higiene, orientação, acompanhamento e encaminhamento;

 

B – DO SETOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI/AGENTE JOVEM

 

Artigo 117 Compete ao Setor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI/Agente Jovem o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) Atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso de crianças e adolescentes em situação de risco social, no atendimento dos programas federais.

 

III – DA COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS

 

Artigo 118 Compete à Coordenação de Serviços Sociais o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) instalar sistema unificado com o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastros das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, benefícios, programas e projetos de Assistência Social;

b) realizar atendimento social à população vitimada por situações de emergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil;

c) elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de toda Secretaria e outras esferas de governo e representantes da sociedade civil;

d) apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social;

e) instituir o controle e avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado à população idosa e com deficiência, de âmbito federal;

f) coordenar todos os serviços/programas/projetos sociais vinculados a esta coordenação.

 

A – DO SETOR DO IDOSO

 

Artigo 119 Compete ao Setor do Idoso o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) gerenciar atividades desenvolvidas nos centros de convivência do município;

b) integrar programas de âmbito intersecretarial para que seja incorporado o segmento da terceira idade nas políticas públicas, nelas garantindo o respeito e o atendimento às especificidades do idoso.

 

IV – DA ASSESSORIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

 

Artigo 120 Compete à Assessoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) gerenciar atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social;

b) atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso das famílias em situação de risco social, no atendimento dos programas e projetos desenvolvidos.

 

A – DO SETOR DO CADASTRO ÚNICO

 

Artigo 121 Compete ao Setor de Cadastro Único o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) cadastrar, acompanhar e avaliar as famílias em situação de pobreza.

 

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Artigo 122 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a esportes e lazer.

 

Artigo 123 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer executará suas atividades através da seguinte Coordenação:

 

I – Coordenação de Esportes;

a) Setor Administrativo

 

II – Coordenação de Lazer.

 

I - DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES

 

Artigo 124 Compete à Coordenação de Esportes o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades esportivas do Município;

b) elaborar, executar e coordenar planos e programas desportivos, para maior desenvolvimento do desporto em suas diversas modalidades;

c) promover e estimular as atividades desportivas do Município;

d) promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas de desportos e elevação do nível técnico;

e) orientar, divulgar e incentivar as campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de prática das atividades esportivas adequadas as várias faixas etárias;

f) promover programas, visando à popularização das atividades físicas e desportivas, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;

g) mobilizar as comunidades em torno das atividades desportivas informais;

h) promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades de esportes;

i) executar outras atividades correlatas.

 

A - DO SETOR ADMINISTRATIVO

 

Artigo 125 Compete ao Setor Administrativo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar os serviços de datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;

b) receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

c) registrar a tramitação e encaminhamento de todos os processos;

d) remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa;

e) atender ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de processos;

f) organizar e conservar o arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementado o sistema de arquivamento;

g) promover a conservação e manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo apresentem defeitos.

 

II - DA COORDENAÇÃO DE LAZER

 

Artigo 126 Compete à Coordenação de Lazer o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades e recreativas do Município;

b) elaborar, executar e coordenar planos e programas recreativos, para maior desenvolvimento do lazer em suas diversas modalidades;

c) promover e estimular as atividades de lazer do Município;

d) orientar, divulgar e incentivar campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de prática das atividades recreativas adequadas as várias faixas etárias;

e) promover programas, visando à popularização das atividades recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do Município;

f) mobilizar as comunidades em torno das atividades de lazer;

g) promover campanhas educacionais com vistas à divulgação das diversas modalidades de lazer;

h) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA

 

Artigo 127 A Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura e um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização de obras, transportes, oficinas mecânicas, carpintaria, produção e controle de artefatos, estudos e projetos de urbanismo, limpeza pública, transporte coletivo, fiscalização de posturas, conservação de parques jardins, cemitérios e praças de esportes; a administração da rodoviária municipal, do mercado municipal, de feiras livres, de matadouros e o acompanhamento dos serviços de iluminação pública.

 

Artigo 128 A Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura executará suas atividades através das seguintes Assessorias e Coordenação:

 

I – Assessoria de Obras;

a) Coordenação de Projetos;

 

II – Assessoria de Serviços Urbanos

a) Encarregado de Turma

 

III – Assessoria de Transportes

 

IV – Assessoria de Manutenção

a) Setor de Auto Elétrica;

b) Setor de Mecânica;

c) Setor de Borracharia;

d) Setor de Lanternagem e Pintura.

 

V – Coordenação de Fiscalização

a) Setor de Fiscalização

 

I - DA ASSESSORIA DE OBRAS

 

Artigo 129 Compete à Assessoria de Obras o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO, compreendendo:

 

a) elaborar o cálculo das necessidades de material bem como a requisição do mesmo para execução de obras;

b) executar e/ou contratar serviços de terceiros para execução de obras públicas;

c) construir, ampliar, reformar e conservar os prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

d) executar os serviços de construção e conservação de ponte e bueiros rurais;

e) pavimentar ruas, vias públicas e logradouros;

f) executar os serviços de abertura e reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;

g) executar e conservar os serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais;

h) executar os serviços de drenagem de rios e outros;

i) desobstruir estradas, pontes, valas e bueiros;

j) executar outras atividades correlatas.

 

II - ARTEFATOS, compreendendo:

 

a) requerer matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b) fabricar blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

c) selecionar e preparar a madeira necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria;

d) executar serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;

e) estocar, distribuir e controla os produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

f) executar outras atividades correlatas.

 

III – ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, compreendendo:

 

a) fiscalizar as obras públicas a cargo da Prefeitura;

b) fiscalizar as obras públicas, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

c) fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

d) inspecionar as construções particulares concluídas, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;

e) fornecer elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

f) executar outras atividades correlatas.

 

IV - URBANISMO, compreendendo:

 

a) executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação com o Setor de Fiscalização e o Setor de Cadastro Urbano;

b) fornecer os elementos para manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

c) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;

d) aprovar e propor instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica, em articulação com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

e) elaborar e atualizar o Plano Diretor Municipal, expressando as exigências de ordenamento, desenvolvimento e expansão da cidade, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;

f) elaborar leis delimitando os Perímetros Urbanos da Sede, dos Distritos e Povoados do Município, em articulação com o Setor de Projetos e Setor de Cadastro Urbano;

g) executar outras atividades correlatas.

 

A – DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS

 

Artigo 130 Compete ao Setor de Projetos o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar projetos de Engenharia e Arquitetura para obras públicas municipais (construção, ampliação ou reforma), bem como planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e memoriais descritivos;

b) estudar e analisar a viabilidade técnica, econômico e financeiro, sobre obras e serviços de Engenharia a serem executados pela Prefeitura ou terceirizados;

c) fornecer os elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

d) fornecer os elementos técnicos necessários para a prestação de contas de obras e serviços concluídos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

e) analisar e aprovar projetos e plantas para a realização de obras públicas e particulares, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

f) analisar e aprovar projetos de loteamento, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

g) analisar e aprovar projetos de estocagem de combustíveis, armamentos e explosivos, de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

h) elaborar estudos e projetos de urbanização de acordo com o Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

i) executar o estudo e pareceres em projetos e obras municipais;

j) executar o acompanhamento técnico a toda e qualquer obra de construção, ampliação e reforma dos prédios públicos municipais, cemitérios, pavimentação e abertura de logradouros públicos, redes de esgotos sanitários, drenos de água pluvial, bueiros e pontes, entre outros, bem como relatórios técnicos;

k) executar s fiscalização técnica de obras públicas a cargo da Prefeitura, bem como elaboração de relatórios técnicos;

l) fiscalizar, quanto à obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e ao término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

m) medir os serviços de Engenharia para efeito de pagamento, em articulação com o Assessor de Obras;

n) encaminhar processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;

o) executar a organização e manutenção do arquivo de cópias e mídia digital de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

p) orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Plano Diretor e Perímetro Urbano do Município;

q) executar outras atividades correlatas.

 

II - DA ASSESSORIA DE SERVIÇOS URBANOS

 

Artigo 131 Compete à Assessoria de Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - LIMPEZA PÚBLICA, compreendendo:

 

a) executar a limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados;

b) distribuir, o controlar e fiscalizar as turmas de limpeza urbana;

c) esclarecer o público, através de campanhas informativas a respeito dos problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e da manutenção da limpeza dos centros urbanos;

d) definir, através da planta física do Município, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e distribuição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar;

e) executar os serviços de higienização, capina e varrição dos logradouros e das vias públicas, bem como das áreas verdes, parques e praças públicas;

f) executar os serviços de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e galerias pluviais;

g) lavar logradouros públicos quando for o caso;

h) executar e/ou incentivar a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos, bem como a implantação para seu processamento, de forma a minimizar danos ambientais e custos de transportes em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente;

i) executar outras atividades correlatas.

 

II - EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, compreendendo:

 

a) plantar e conservar parques jardins e áreas jardinadas do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

b) executar a manutenção e ampliação das áreas verdes do Município, com vistas ao embelezamento urbano, em articulação com a Área de Obras e Urbanismo e com a Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c) combater as pragas vegetais e animais nos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Vigilância Ambiental;

d) executar a manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

e) emplacar logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

f) acompanhar a manutenção das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;

g) administrar rodoviária municipal;

h) administrar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras livres e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

i) executar as instalações elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando for ocasião de festividades oficiais, oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;

j) administrar e fiscalizar de cemitérios municipais;

k) executar a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

l) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO ENCARREGADO DE TURMA

 

Artigo 132 Compete ao Encarregado de Turma o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) distribuir, controlar e fiscalizar as frentes de trabalho de limpeza pública em articulação com o Coordenador de Serviços Urbanos;

b) levantar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução da limpeza pública;

c) executar outras atividades correlatas.

 

III - DA ASSESSORIA DE TRANSPORTES

 

Artigo 133 Compete à Assessoria de Transportes o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura;

b) executar o abastecimento, a conservação, a manutenção, a distribuição e o controle de veículos e máquinas junto aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

c) autorizar e controlar os gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura e em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

d) levantar mensalmente o quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;

e) controlar a saída de veículos e maquinas, com as respectivas autorizações, do pátio da Prefeitura;

f) executar outras atividades correlatas.

 

II – TRANSPORTES COLETIVOS, compreendendo:

 

a) coordenar e executar a política de transportes coletivos e de serviço de transporte de passageiros em geral do Município;

b) participar os processo de concessão de novas linhas urbanas e no serviço de transporte de passageiros em geral;

c) executar a organização e manutenção do cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;

d) fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte coletivo e de serviço de transporte de passageiros em geral;

e) participar dos estudos sobre tarifas serem cobradas nos serviços de transportes coletivos e passageiros em geral;

f) orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de transporte de passageiros em geral;

g) instalar e conservar abrigos para passageiros, em articulação com a Coordenação de Obras e Urbanismo;

h) lavrar os autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas em obediência à legislação pertinente, em articulação com o Setor de Fiscalização;

i) propor a expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;

j) participar da definição e a fiscalização de horários e itinerários das linhas de ônibus;

k) controlar os pontos de estacionamento do ônibus e de táxis;

l) executar outras atividades correlatas.

 

IV - DA ASSESSORIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA

 

Artigo 134 Compete à Assessoria de Manutenção da Frota o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) inspecionar periodicamente os veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

b) elaborar as escalas de manutenção de máquinas e veículos;

c) articular com a Secretaria Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura;

d) propor o recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

e) organizar, fiscalizar e conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na oficina;

f) tomar as providências para a reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;

g) executar outras atividades correlatas.

 

A - DO SETOR DE AUTO ELÉTRICA

 

Artigo 135 Compete Setor de Auto Elétrica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em veículos automotores;

b) substituir e reparar fios ou unidades danificadas;

c) testar as instalações para detectar partes ou peças defeituosas;

d) executar outras atividades correlatas.

 

B – DO SETOR DE MECÂNICA

 

Artigo 136 Compete ao Setor de Mecânica o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil;

b) efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos;

c) executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento;

d) confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante;

e) executar a manutenção de motores elétricos, moto-bomba e outros, efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas;

f) executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados;

g) acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas;

h) verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo;

i) anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle;

j) verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos;

k) manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição;

l) desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados;

m) traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado;

n) confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora;

o) executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário;

p) executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores;

q) executar outras atividades correlatas.

 

C – DO SETOR DE BORRACARIA

 

Artigo 137 Compete ao Setor de Borracharia o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o conserto de pneus e câmaras de ar utilizados em veículos da municipalidade, reparando as partes avariadas ou desgastadas;

b) executar outras atividades correlatas.

 

D – DO SETOR DE LANTERNAGEM E PINTURA

 

Artigo 138 Compete ao Setor de Lanternagem o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o corte e moldagem das diferentes partes do veículo, para confeccionar a peça ou as partes a serem substituídas;

b) unir as diferentes partes, para completar a forma da peça;

c) reparar a parte deformada da carroceria, para devolver às peças à sua forma primitiva;

d) retirar da carroceria as partes deformadas, para consertá-las na bancada ou substituí-las por outras perfeitas;

e) aplicar estanho derretido em determinados locais da carroceria, para corrigir saliências e reentrâncias em pontos inacessíveis às ferramentas;

f) lixar ou limiar as partes recompostas, para uniformizar e alisar essas partes;

g) aplicar material anticorrosivo para proteger a chapa;

h) reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

i) substituir canaletas e pestanas dos vidros, frisos, pára-choques e outros elementos, para manter a carroceria em bom estado.;

j) zelar pela conservação e limpeza das ferramentas e do local de trabalho;

k) executar outras atividades correlatas.

 

V - DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 139 Compete à Coordenação de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) coordenar o Setor de Fiscalização;

b) elaborar escalas de fiscalização na Sede e Distritos;

c) elaborar relatórios de fiscalização;

d) orientar o público quanto à obediência das normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Código de Posturas, Plano Diretor Municipal e Perímetro Urbano do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;

e) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial; bem como à estética urbana;

f) fornecer elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

g) executar outras atividades correlatas.

 

A – DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO

 

Artigo 140 Compete ao Setor de Fiscalização o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) fiscalizar o cumprimento às normas contidas nos Códigos de Obras, Parcelamento do Solo, Código de Posturas, Perímetro Urbano e Plano Diretor Municipal do Município e demais legislações específicas;

b) fiscalizar, notificar, embargar e autuar as obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

c) fiscalizar, notificar e autuar os proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais, em observância à legislação competente;

d) fiscalizar, notificar e autuar a não observância das posturas municipais e regulamentos relativos à utilização e limpeza de logradouros públicos, bem como a limpeza de lotes vagos privados;

e) fiscalizar os entulhos e materiais de construção em vias públicas;

f) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

 

Artigo 141 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura é um órgão deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes ao turismo e a cultura.

 

Artigo 142 A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura executará suas atividades através das seguintes Coordenações:

 

I - Coordenação de Turismo;

 

a) Setor de Marketing;

b) Setor de Pesquisas e Dados;

c) Setor de Atendimento ao Turista

 

II - Coordenação de Cultura;

 

a) Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico.

 

I - DA COORDENAÇÃO DE TURISMO

 

Artigo 143 Compete à Coordenação de Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar programas que visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com órgãos do turismo estadual e federal;

b) desenvolver estudos específicos sobre áreas ou atividades de especial interesse turístico, visando propor medidas para seu melhor aproveitamento;

c) elaborar em conjunto com a iniciativa privada programas de controle de qualidade que garantam um padrão razoável para as instalações turísticas, o atendimento ao turista e preços cobrados;

d) elaborar planos para controle de qualidade dos produtos produzidos na região;

e) observar o estado de conservação dos monumentos, da sinalização turística, dos atrativos naturais, etc, e acionar os organismos competentes para as medidas corretivas cabíveis.

f) elaborar programas de turismo educacional para o público escolar do município;

g) elaborar programas de turismo para segmentos específicos de mercado, população de baixa renda idosos, jovens, deficientes, etc.

h) promover campanhas educativas e de esclarecimento, a fim de criar hábitos de hospitalidade na comunidade;

i) definir e caracterizar as prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do Município ou atividades que necessitem de estímulo;

j) definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal, bem como outras formas de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa do turismo no Município;

k) estudar, propor e implantar sistema de estímulos aos agentes de viagem para o incremento do Turismo Receptivo, coordenado e propondo soluções para os problemas que possam prejudicar o seu desenvolvimento,

l) desenvolver estudos que permitam programar o atendimento das necessidades do turismo receptivo do Município, bem como incentivá-lo;

m) prestar informações técnicas e assessorar o empresariado nacional ou estrangeiro, a respeito de incentivos a empreendimentos turísticos em nível Municipal, assim como em outros níveis da Administração Pública;

n) articular em conjunto com a fiscalização do município o incentivo para a limpeza do perímetro urbano, especificamente intuito de combater a poluição visual como placas comerciais, outdoors, terrenos baldios, entulhos de construções, escombros, ocupações de calçadas e vias públicas e outros, de acordo com a legislação municipal;

o) desenvolver estudos em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e de interesse para o planejamento do desenvolvimento turístico do Município;

p) garantir medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural;

q) contribuir para a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a legislação vigente;

r) manter e conservar, em articulação com outras Secretarias Municipais os pontos turísticos do Município, tais como: praças, mirantes, cachoeiras, nascentes, fontes, capitéis, recantos paisagísticos e outros;

s) promover eventos em época de baixa estação, visando manter um fluxo contínuo de turismo;

t) assessorar as entidades públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;

u) executar outras atividades correlatas.

 

A - DO SETOR DE MARKETING TURÍSTICO

 

Artigo 144 Compete ao Setor de Marketing o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) criar e desenvolver peças promocionais de propaganda, divulgação e programas de incentivo (folders, folhetos, panfletos, cartazes, etc);

b) organizar a publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos do Município;

c) elaborar campanhas de conscientização turística para a população local;

d) transformar os potenciais turísticos em produtos para comercialização;

e) preparar material de divulgação da Secretaria;

f) elaborar programas com finalidade de estimular, orientar e ampliar a demanda turística;

g) planejar, em conjunto com outros setores, campanhas a fim de conscientizar a população em geral e as entidades públicas e privadas para a preservação e proteção da paisagem e recursos naturais, assim como do patrimônio histórico e artístico do Município;

h) assessorar as entidades públicas ou privadas que organizam eventos de interesse turístico, visando incrementar o número de participantes, espectadores e visitantes;

i) participar da organização e edição do calendário de eventos da Prefeitura Municipal, bem como das programações auxiliares, referentes aos acontecimentos a serem realizados no Município;

j) executar outras atividades correlatas.

 

B - DO SETOR DE PESQUISAS DE DADOS

 

Artigo 145 Compete ao Setor de Pesquisas de Dados o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) elaborar programa de pesquisa permanente com o objetivo de atualizar, ampliar e aperfeiçoar o Cadastro de Informações Turísticas do Município;

b) formular e implantar sistema de estatística, criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social;

c) acompanhar, definir e estudar a evolução da demanda turística, visando à formação de séries históricas quantitativas e qualitativas;

d) formular e implantar sistema de cadastro de serviços e atrativos turísticos, atualizando-o permanentemente;

e) planejar antecipadamente o critério de avaliação de cada pesquisa, as fontes a serem pesquisadas, os dados a serem obtidos, os formulários a serem utilizados no levantamento, bem como a forma de tratamento dos dados;

f) inserir as solicitações de pesquisas conforme escala de prioridade, previamente estabelecida;

g) acompanhar a evolução da oferta de equipamentos e serviços turísticos, analisando sua capacidade e qualidade, com fim de propor medidas à expansão e aperfeiçoamento do sistema,

h) definir Critérios para a classificação das empresas, bens, serviços e atrativos turísticos;

k) programar a execução das pesquisas necessárias para o desenvolvimento dos estudos e projetos de estudos turísticos;

l) detectar os desajustes entre a oferta e demanda de bens e serviços turísticos, e propor medidas visando sua correção;

m) trabalhar, de forma coordenada com os setores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, mantendo-a informada sobre os trabalhos desenvolvidos nessas áreas, detectando e programando o atendimento de suas necessidades de informações;

n) informar aos interessados a respeito do Boletim de Ocupação de Hotelaria – BOH e demais dados solicitados;

o) executar outras atividades correlatas.

 

C - DO SETOR DE ATENDIMENTO AO TURISTA

 

Artigo 146 Compete ao Setor de Atendimento ao Turista o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) manter pontos volantes de atendimento, subsidiando-os com o material de divulgação que se fizer necessário;

b) recepcionar e orientar visitantes nos pontos de entrada do Município;

c) manter serviço de atendimento ao público em geral, prestando informações sobre o potencial, equipamentos e infra-estrutura turística, além de outras informações sobre assuntos de interesse para os turistas;

d) divulgar, através da comunicação verbal ou escrita e de material auxiliar de promoção, toda e qualquer informação solicitada, com relação a atrativos, bens e serviços turísticos do Município;

e) organizar e manter fichários, guias e listagens atualizadas que possibilitem o fornecimento de informações de forma prática e imediata, quando solicitadas;

i) manter serviço permanente de troca de informações sobre assuntos de interesse turístico com demais órgãos especializados da administração estadual e federal;

f) estabelecer a política de relacionamentos direto da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura com o público em geral, através de contatos, informações, recepção e acompanhamento de visitantes, visando a difusão da imagem positiva do turismo do Município;

g) atender as sugestões e reclamações provenientes do público em geral; relacionadas a qualquer aspecto do turismo no Município;

p) registrar diariamente os serviços prestados; elaborando um demonstrativo mensal das atividades da Secretaria a ser enviado ao fim de cada mês ao Prefeito Municipal;

q) executar sistema de relacionamento com empresas entidades ao Setor Turístico, visando integrá-las à Política Municipal de Turismo, mantendo com a mesma, contato permanente para a troca de informações e apoio logístico aos empreendimentos que visem à promoção do turismo municipal;

r) executar sistema de relacionamento com as empresas quanto ao atendimento a empresas e entidades;

s) executar outras atividades correlatas.

 

II - DA COORDENAÇÃO DE CULTURA

 

Artigo 147 Compete à Coordenação de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) promover o estímulo às atividades culturais e artísticas como, teatro, cinema, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;

b) definir e caracterizar as prioridades para a canalização de recursos para as áreas específicas do Município ou atividades que necessitem de estímulo;

c) mobilizar as comunidades em torno das atividades culturais e artísticas informais;

d) elaborar, coordenar e executar programas para a realização das atividades festivas do Município;

e) manter, zelar e guardar o patrimônio histórico e natural do Município;

f) coletar, sistematizar e divulgar dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;

g) planejar, promover e distribuir calendário das festividades regionais;

h) zelar pela conservação da Casa da Cultura, de Museus e recantos culturais, paisagísticos, ecológicos e científicos do Município em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas;

i) executar outras atividades correlatas.

 

B - DO SETOR DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO, NATURAL, CULTURAL E FOLCLÓRICO

 

Artigo 148 Compete ao Setor de Patrimônio Histórico, Geográfico, Natural, Cultural e Folclórico o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) incentivar a preservação da cultura e do folclore junto à população local;

b) incentivar o resgate e a conservação cultural e arquitetônica local;

c) incentivar criação de museus culturais e sacros;

d) criação de acervo, contando com projetos escolares, defesa de teses que inclui o município;

e) deliberar o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, que pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, toponímico, ecológico e hídrico, ficam sob especial proteção do poder público municipal;

f) comunicar o tombamento de bens ao cartório de registros para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento;

g) formular diretrizes e as estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais;

h) promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes para a manutenção da qualidade ambiental e garantia da memória física e ecológica, mediante a utilização dos instrumentos legais existentes, a exemplo de instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros;

i) definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas;

j) opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais;

k) promover a estratégia de fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados;

l) manter permanente contato com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural para planejamento das etapas de preservação e revitalização dos bens culturais e naturais do município;

m) manifestar-se sobre projetos, planos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração e demolição, bem como sobre pedidos de licença para funcionamento de atividades comerciais ou prestadoras de serviços em imóveis situados em local definido como área de preservação de bens culturais e naturais, ouvido o órgão municipal expedidor das respectivas licenças.

n) executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

 

Artigo 149 A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I - Provimento dos respectivos cargos em comissão;

 

II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV - Instrução aos respectivos ocupantes dos cargos em comissão com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.

 

TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA CHEFIA DE GABINETE, PROCURADORIA JURÍDICA E SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Artigo 150 São responsabilidades do Chefe de Gabinete, do Procurador Jurídico e dos Secretários Municipais exercer as atividades constantes nesta Lei e, especificamente:

 

I - Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;

 

II - Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

 

III - Cumprir e fazer cumprir a legislação instruções e normas internas da Prefeitura;

 

IV - Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

 

V - Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

 

VI - Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva de seu desempenho funcional;

 

VII - Propor ao Executivo Municipal a celebração de Convênios eu Acordos com outras entidades, de interesse de sua área de atuação;

 

VIII - Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da unidade a que pertence;

 

IX - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

 

X - Apreciar e aprovar a escala de ferias do pessoal lotado no órgão que dirige;

 

XI - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.

 

Parágrafo único - Cabe especificamente ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e do Procurador Jurídico.

 

TÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS GERENTES E ASSESSORES

 

Artigo 151 São responsabilidades comuns aos Gerentes e Assessores instituídos nesta Lei, a execução das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:

 

I – Gerenciar e supervisionar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;

 

II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

 

III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho;

 

IV - Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;

 

V - Propiciar aos demais servidores se seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados;

 

VI - Fornecer subsídios, quando solicitado para a elaboração da escala de ferias dos servidores municipais;

 

VII - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.

 

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS COORDENADORES

 

Artigo 152 São responsabilidades comuns aos Coordenadores instituídos nesta Lei, a execução das atividades constantes nesta Lei e, especificamente:

 

I - Coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes;

 

II - Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

 

III - Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no setor visando a melhoria de desempenho.

 

IV - Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária do Município.

 

TÍTULO VII

DOS SETORES

 

Artigo 153 Ficam criadas as funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores e referencias, conforme Anexo II.

 

Artigo 154 As funções gratificadas oriundas nesta Lei, são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelos setores de trabalho previstas nesta Lei e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho.

 

§ 1º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagens transitórias pelo efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.

 

§ 2º As funções gratificadas, constantes do Anexo II desta Lei, serão atribuídas, exclusivamente, a servidores efetivos designados a chefia dos setores, a projetos especiais, participação em comissões e outras atividades correlatas.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 155 O servidor designado para ocupar cargo de provimento em comissão poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado, ou pela remuneração efetiva do cargo de carreira acrescido de uma gratificação adicional de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão, limitando-se neste caso a remuneração total ao valor fixado para a referência CC1.

 

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores efetivos integrantes das carreiras do Estado e da União, cedidos para o Executivo Municipal.

 

Artigo 156 Fica autorização o Prefeito Municipal a proceder no Orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os limites já consignados em dotações próprias.

 

Artigo 157 Para execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

 

Artigo 158 Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

 

Artigo 159 A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das possibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.

 

Artigo 160 Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

 

Artigo 161 Revogam-se as Leis n°s 1.030/91, 1.082/93, 1.194/96, 1.210/96, 1.295/99 e 1.373/2001 e suas regulamentações e o art. 6º da Lei nº 1.415/01, o art. 7º da Lei nº 1.564/05, art. 5º da Lei nº 1.604/05 e as disposições em contrário a esta Lei.

 

Artigo 162 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

11

CC-1

2.500,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

2.500,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.500,00

Gabinete do Prefeito

Gerência Municipal

07

CC-2

1.500,00

Distribuídas nas Secretarias

Assessor Municipal

12

CC-3

1.250,00

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

40

CC-4

750,00

Distribuídos nas Secretarias

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERENCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Função Gratificada

45

FG-1

300,00

Distribuídas nas Secretarias

Encarregado de Turma

05

FG-1

300,00

Secretaria de Obras e Infra Estrutura

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 


(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 


 


 

(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


(Redação dada pela Lei nº 1.743/2006)