REVOGADO PELA LEI Nº 2454/2013

 

LEI Nº 1415, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

 

CRIA A COMISSÃO DE DEFESA CIVIL DO MUNICíPIO DE SANTA TERESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica criada a Comissão de Defesa Civil do Município de Santa Teresa - COMDEC-ST, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas adotadas com a finalidade de prevenir e limitar riscos, perdas e danos a que está sujeita a população, em decorrência de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre o ecossistema, com conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.

 

Artigo 3º A COMDEC-ST constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e vinculado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Espírito Santo – CEDEC.

 

I - Presidente;

 

II - Coordenador Geral;

 

III - Conselho Técnico;

 

IV - Conselho Comunitário.

 

Parágrafo único - A COMDEC-ST manterá com órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à Defesa Civil.

 

Artigo 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação, cabendo à COMDEC-ST elaborar o seu Regimento Interno e submetê-lo à apreciação do Prefeito Municipal.

 

Artigo 5º A COMDEC-ST será composta por:

 

§ 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal será o presidente da COMDEC-ST, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, nomear os membros titulares e suplentes dos demais órgãos constitutivos.

 

§ 2º Cabe ao Coordenador Geral organizar as atividades da Defesa Civil, além de dirigir os trabalhos no âmbito administrativo da COMDEC-ST.

 

§ 3º O Conselho Técnico será composto pelos Secretários de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; Obras e Infra-Estrutura; Meio Ambiente e Turismo, ou seus substitutos legais.

 

§ 4º O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Integração Social e Cidadania e dois representantes de entidades assistenciais do Município, indicados mediante convite do Executivo Municipal.

 

Artigo 6º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Teresa o Cargo Comissionado de Coordenador Geral da COMDEC-ST, com gratificação correspondente à referência CC-2, da Lei 1.373/2001, de 02107101. (Revogado pela Lei n° 1626/2005)

 

Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos designados membros dos Conselhos ou para prestar atividades de apoio na COMDEC-ST não farão jus a qualquer remuneração especial, sendo considerada prestação de serviço relevante à comunidade e devendo constar dos assentamentos funcionais dos respectivos servidores.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 22 de novembro de 2001.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.