providenciar o recolhimento do lixo domiciliar dos moradores estabelecidos nas margens da estrada que, - partindo da vicinal que interliga as comunidades de 25 de julho e 15 de agosto -, se projeta até a comunidade de Ribeirão Alegre e, no retorno, faça o recolhimento na outra estrada que liga Ribeirão Alegre a 25 de Julho, atendendo desta forma a toda região.
Jorge Faustino Tononi Natalli;
Arquivado
COLETA DE LIXO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais