Adotar as providências necessárias para que, quando o Parque de Exposições e Eventos for utilizado por Associações, Pessoas Físicas ou Entidades que não sejam Declaradas de Utilidade Pública na forma da lei, seja cobrada uma taxa de 30% (trinta por cento) dos lucros auferidos com os eventos, descontados os eventuais danos causados à infraestrutura do local, a serem revertidos para o Hospital Madre Regina Protmann. Quando as Associações forem de Utilidade Pública, que seja cobrada taxa de 15% (quinze por cento) a ser destinada para o mesmo fim.
Jorgias Luiz Perpetuo;Wannir Siqueira Filho (Kiko);
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