Ementa: Estabelece vaga para estacionamento de veículos em frente às farmácias. (DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES POR MEIO DA ADIN Nº 0019074-22.2015.8.08.0000)
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 17/03/2014

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