REVOGADA PELA LEI Nº 2.701/2018
LEI Nº 2.697, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DA REDE
CUIDAR.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.733 de 19 de setembro de
2017 que institui a Política Estadual de Organização da Atenção à Saúde - Rede
Cuidar.
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 242/2017 publicada no
Diário Oficial do Estado do ES no dia 30/11/2017.
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 002/2018 publicada no Diário
Oficial do Estado do ES no dia 04/01/2018.
CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 003/2018 publicada no Diário
Oficial do Estado do ES no dia 02/02/2018.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.848.568,71 (sete milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta
e um centavos), destinados às ações de implantação e implementação
da Unidade Ambulatorial Especializada da Rede Cuidar no Município de Santa
Teresa, na seguinte dotação orçamentária:
012 - Fundo Municipal de Saúde
020 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0061 - Gestão de Média e Alta Complexidade
2.149 - Manutenção do Centro Regional de Especialidades Médicas
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 120300000 - Recursos do SUS
- R$ 2.913.855,70 (dois milhões, novecentos e treze mil, oitocentos e cinquenta
e cinco reais e setenta centavos)
Ficha - 50
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos - 12080000 - Transferências
do Estado para o SUS - R$4.934.713,01 (quatro milhões,
novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e treze reais e um centavo)
Ficha - 50
Art. 2º Os recursos necessários à abertura deste
crédito adicional especial serão provenientes das Resoluções CIB nº 242/2017,
002/2018 e 003/2018 publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 3º Fica instituído e autorizado o Sistema de
Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Teresa, destinado ao recebimento de custeio e/ou investimento das ações e
serviços de saúde, de outros Fundos Municipais, Estaduais ou
Federal, nos termos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141, de
13 de janeiro de 2012, provenientes da instituição da REDE CUIDAR, nos termos
da Lei Estadual 10.733/2017 e da RESOLUCAO CIB N.º 002/2018 e 003/2018.
Art. 4º O disposto no Art. 3º desta Lei não
afasta, em situações específicas, as transferências voluntárias, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, de outros recursos, mediante
prévia celebração de quaisquer dos meios formais previstos na legislação
vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
em 07 de fevereiro de 2018.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Teresa.