O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Quaresmeira Roxa (TIBOUCHINA GRANULOSA), como árvore símbolo do Município de Santa Teresa/ES.
Art. 2º A Quaresmeira Roxa terá como data comemorativa anual, o dia consagrado como Sexta-Feira Santa.
Art. 3º Fica a árvore símbolo imune ao corte em toda a extensão territorial do Município de Santa Teresa/ES, exceto nos casos de extrema necessidade pública e em situações que possa oferecer riscos à saúde humana e ao patrimônio público ou privado. (Revogado pela Lei nº 2664/2016)
Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.