LEI Nº 2441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A ÁRVORE SÍMBOLO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a Quaresmeira Roxa (TIBOUCHINA GRANULOSA), como árvore símbolo do Município de Santa Teresa/ES.

 

Art. 2º A Quaresmeira Roxa terá como data comemorativa anual, o dia consagrado como Sexta-Feira Santa.

 

Art. 3º Fica a árvore símbolo imune ao corte em toda a extensão territorial do Município de Santa Teresa/ES, exceto nos casos de extrema necessidade pública e em situações que possa oferecer riscos à saúde humana e ao patrimônio público ou privado. (Revogado pela Lei nº 2664/2016)

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.