LEI Nº 2440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2014 no valor de R$ 60.342.302,00 (sessenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e dois reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES....................................................................... 64.780.902,00

 

1.1 - Receita Tributária................................................................................. 3.725.000,00

1.2 - Receita de Contribuições........................................................................... 627.000,00

1.3 - Receita Patrimonial.................................................................................. 467.314,50

1.4 - Transferências Correntes..................................................................... 59.457.050,00

1.5 - Outras Receitas Correntes........................................................................ 504.537,50

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................ 1.145.000,00

 

2.1 - Alienação de Bens..................................................................................... 20.000,00

2.2 - Transferências de Capital....................................................................... 1.125.000,00

 

SUB - TOTAL .......................................................................................... 65.925.902,00

 

-Dedução da Receita Corrente (FUNDEB)....................................................... (5.583.600,00)

 

TOTAL LÍQUIDO..................................................................................... 60.342.302,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01 - Legislativa............................................................................................ 2.349.500,00

04 - Administração....................................................................................... 7.034.250,00

08 - Assistência Social................................................................................... 2.880.600,00

10 - Saúde................................................................................................ 18.914.245,41

12 - Educação............................................................................................ 15.908.206,59

13 – Cultura................................................................................................ 1.480.000,00

15 - Urbanismo............................................................................................ 6.396.500,00

16 – Habitação................................................................................................. 41.000,00

17 – Saneamento........................................................................................... 380.000,00

18 - Gestão Ambiental..................................................................................... 770.000,00

20 - Agricultura........................................................................................... 2.238.000,00

26 – Transporte............................................................................................. 650.000,00

27 - Desporto e Lazer..................................................................................... 800.000,00

99 - Reserva de Contingência............................................................................ 500.000,00

TOTAL.................................................................................................. 60.342.302,00

 

POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

001 - Câmara Municipal ................................................................................ 2.349.500,00

002 - Gabinete do Prefeito............................................................................... 810.000,00

003 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos......................... 211.000,00

004 - Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. 2.259.250,00

005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos............................... 3.300.000,00

006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico................................... 2.238.000,00

007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer..................................................... 800.000,00

008 - Secretaria Municipal de Educação.......................................................... 15.908.206,59

009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura......................................... 6.776.500,00

010 - Secretaria Municipal de Assistência Social................................................. 2.880.600,00

011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente........................................................ 770.000,00

012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura................................................. 1.480.000,00

013 - Secretaria Municipal de Transporte............................................................. 650.000,00

014 - Fundo Municipal de Saúde.................................................................... 18.914.245,41

015 - Secretaria Municipal de Articulação Institucional. e Política................................ 75.000,00

016 - Procuradoria Jurídica .............................................................................. 290.000,00

017 - Controladoria Interna.............................................................................. 130.000,00

018 - Reserva de Contingência.......................................................................... 500.000,00

TOTAL................................................................................................... 60.342.302,00

 

Art. 4º Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

 

II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 34 % (trinta e quatro por cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

(Redação dada pela Lei nº 2533/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2513/2014)

(Redação dada pela Lei nº 2465/2014)

 

Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

 

Parágrafo Único. Caso estes não se concretize até o dia 31 de outubro de 2014, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2014, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1° de janeiro do ano 2014 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTÔNIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.