LEI Nº 2427, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CRIA E INCLUI NA LEI MUNICIPAL Nº 1.816/2007 OS CARGOS DE AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (APEI) E AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (APEE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e incluídos na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa na Área Administrativa os Cargos de Auxiliar de Professor de Educação Infantil (APEI), com 20 (vinte) vagas e Auxiliar de Professor de Educação Especial (APEE), com 15 (quinze) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais. (Cargos extintos pela Lei Complementar nº15/2017)

 

§ 1º As descrições e fatores a serem considerados em relação ao cargo constam no Anexo II desta Lei.

 

§ 2º Os cargos criados pelo Caput deste Artigo pertencem a Classe D da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007.

 

§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrante da Classe D devem comprovar a seguinte habilitação:

 

CARGOS: Auxiliar de Professor de Educação Infantil (APEI) e Auxiliar de Professor de Educação Especial (APEE)

 

NÍVEL I - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino;

 

NÍVEL II - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas em área afim;

 

NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas em área afim;

 

NÍVEL IV - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 2013.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - Lei nº 2.427/2013

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação.

03

130

80

108

110

20

Coveiro

Trabalhador Braçal

Servente

Motorista

Auxiliar de Serviços Gerais

Guarda Municipal

A

A

B

E

B

A

Obras, Serviços e Manutenção.

06

03

02

14

02

02

04

18

02

03

05

05

05

10

01

Auxiliar de Mecânico

Calceteiro.

Marceneiro

Pedreiro

Eletricista de Veículos

Mecânico

Mestre de Obras

Operador de Máquinas

Bombeiro Hidráulico

Eletricista Predial

Mecânico de Máquinas Pesadas

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

Operador de Máquina Agrícola

Operador de Máquinas Pesadas

Lanterneiro

C

C

C

C

E

E

E

E

C

C

E

E

E

E

E

Fisco

12

04

05

16

02

Agente de Arrecadação

Agente Fiscal

Fiscal de Obras e Posturas

Fiscal Tributário

Fiscal de Meio Ambiente

F

F

F

F

F

Apoio Técnico-Administrativo

34

21

18

02

29

16

05

37

06

03

02

02

09

02

01

01

01

20

15

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Secretaria Escolar

Telefonista

Desenhista

Escriturário

Secretário Escolar

Operador de Computador

Assistente Administrativo

Técnico Agrícola

Técnico em Contabilidade

Técnico de Informática

Almoxarife

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Edificações

Técnico em Meio Ambiente

Técnico em Segurança no Trabalho

Técnico em Turismo

Auxiliar de Professor de Educação Infantil

Auxiliar de Professor de Educação Especial

D

D

D

F

F

F

G

G

H

H

I

G

D

H

H

H

H

D

D

Nível Superior

07

04

01

03

02

01

04

01

02

Assistente Social

Contador

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Biólogo

Turismólogo

Arquiteto

Biblioteconomista

Auditor Público Interno

J

J

J

J

J

J

J

J

K

 

 

ANEXO II - Lei 2.427/2013

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Auxiliar Professor de Educação Infantil (APEI)

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições auxiliar o professor no desenvolvimento dos alunos, acompanhando, de forma individualizada, inclusive em sala de aula (seguindo orientações prévias do professor ou da direção) o processo educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades escolares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- realizar procedimentos de higiene e cuidados dos alunos da Educação Infantil;

- observar o estado geral dos alunos quando da chegada e da saída e informar quaisquer fatos relevantes à direção;

- seguir orientações recebidas do professor e da direção da Escola quanto à alimentação e trocas de roupas;

- realizar procedimentos de higiene pessoal (banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação);

- supervisionar as vestimentas e identificar os pertences de cada aluno;

- colocar todos os pertences trazidos pelo aluno em sua mochila;

- cuidar para que os alunos não corram riscos de acidentes, tais como engolir objetos, tropeçar em obstáculos, sofrer quedas e outros.

- acompanhar e orientar os alunos nas atividades recreativas durante o intervalo, bem como cuidar com solicitude e responsabilidade da segurança dos mesmos no pátio, ao ar livre e na área de lazer.

- receber os alunos no portão;

- acompanhar o aluno depois da aula até que o pai ou responsável venha buscá-lo;

- comunicar à direção e posteriormente com autorização desta, aos pais ou responsáveis situações não associadas ao comportamento rotineiro do aluno;

- eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Auxiliar de Professor de Educação Especial (APEE)

CLASSE: D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições auxiliar o professor no desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades especiais, se for verificado que o aluno precisa de atendimento individualizado, acompanhando o processo educativo dos alunos, estimulando-os a participar efetivamente de todas as atividades escolares.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do professor;

- receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do professor no trato e atendimento à clientela;

- participar, juntamente com o professor, das reuniões com pais e responsáveis;

- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer das crianças;

- acompanhar as atividades livres e extracurriculares, zelando pelo bem-estar dos alunos;

- manter atenção no acompanhamento e controle de entrada e saída de alunos, inclusive em atividades externas;

- observar e cumprir os horários, normas e determinações da Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola;

- cuidar de alunos com deficiências, auxiliando-o em suas necessidades básicas (alimentação, banho, troca de roupas e/ou fraldas, escovação, locomoção e acomodação);

- participar de programas de capacitação;

- eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.