REVOGADA PELA LEI Nº 2.927/2024
LEI
Nº 2.316, DE 11 DE MAIO DE 2012
ESTABELECE OS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA TERESA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) os subsídios
mensais dos Vereadores do Município de Santa Teresa.
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de
suas atribuições, fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária, deixará de
receber a fração de seu subsídio, proporcionalmente, ao número de sessões
realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado com base na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Teresa.
§ 1º O desconto acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores
presentes à Sessão não realizada por falta de quorum,
por ausência de matérias a ser votada nem durante o recesso parlamentar.
§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente
comprovado por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais
até o 15º dia de afastamento. Após esse período, observar-se-á o que dispõe a
legislação previdenciária.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder limitações ou
reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos primeiro e segundo desta
Lei, sempre que o total de despesas com a folha de pagamento, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal.
Art. 5º É vedado o pagamento de 13º subsídio e de adicionais de férias a
Vereador, assim como é vedado pagamento pelo comparecimento a sessão
extraordinária.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Santa
Teresa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.843, de 14 de março de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 11 de maio de 2012.
GILSON ANTONIO DE
SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.