(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

LEI Nº 2219, DE 29 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS PARA AGENTES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Altera o quantitativo de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde, constante no o Caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.754/2007, para o número de 09 (nove) cargos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.