O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica excluido do Caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.831/2007 o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação:
’’ Artigo 3º Cada equipe de Saúde da Família será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos deverão perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’
Artigo 2º Fica excluido do
Caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelo Artigo 2º da Lei Municipal nº
1.831/2007 o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte
redação:
(Revogado pela Lei
nº 2192/2011)
’’Artigo 5º A remuneração dos participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$ 2.000,00 (dois mil reais), Odontólogo - R$ 2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$ 700,00 (setecentos reais) e Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais).“
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.