LEI Nº 2023, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2005, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2007.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica excluido do Caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.831/2007 o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

’’ Artigo 3º Cada equipe de Saúde da Família será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos deverão perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’

 

Artigo 2º Fica excluido do Caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 1.615/2005, alterado pelo Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.831/2007 o cargo de Auxiliar de Enfermagem, passando a vigorar com a seguinte redação:  (Revogado pela Lei nº 2192/2011)

 

’’Artigo 5º A remuneração dos participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$ 2.000,00 (dois mil reais), Odontólogo - R$ 2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$ 700,00 (setecentos reais) e Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais).“

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.