REVOGADA PELA LEI Nº 2.804/2021
LEI
Nº 1994, DE 05 DE JUNHO DE 2009
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2007 QUE CRIOU O
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
“Caput” do Artigo 2º
da Lei Municipal nº 1.752/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11
(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:
I - 02 (dois) representantes do
Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal
de Educação ou órgãos educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos
professores da educação básica pública;
III - 01 (um) representante dos
diretores das escolas básicas públicas;
IV - 01 (um) representante dos
servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos
pais de alunos da educação básica pública;
VI - 02 (dois) representantes
dos estudantes da educação básica pública;
VII - 01 (um) representante do
Conselho Municipal de Educação;
VIII - 01 (um)
representante do Conselho Tutelar.”
Artigo 2º Fica incluído
o §
6º no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.752/2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Os representantes do Poder Executivo, que trata o Inciso I
deste Artigo deverão ser preferencialmente servidores efetivos estáveis.”
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de
2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.