O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A tabela
referente ao Anexo IV, da Lei Municipal Nº 1.849, de 19 de
março de 2008, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor a partir de 1º de Janeiro do ano de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 11 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Redação dada pela Lei nº 1983/2009)
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