REVOGADO PELA LEI N° 2080/2010

 

LEI Nº 1911, DE 25 DE JULHO DE 2008

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.723/2006

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos os Parágrafos 1º e ao Artigo 46, da Lei Municipal nº 1.723, de 06 de novembro de 2006, com as seguintes redações:

 

§ 1º Ficam dispensados das obrigatoriedades previstas no caput deste Artigo, seus incisos e alíneas, os lotes urbanos que já estejam consolidados ou seja, com edificações concluídas, ou seu entorno esteja todo consolidado e edificado, impossibilitando assim que as dimensões legais sejam cumpridas, prevalecendo neste caso, a proporcionalidade do entorno já consolidado.

 

§ 2º A dispensa prevista no §1º somente será concedida para os lotes que atendam todos os demais requisitos previstos nesta Lei, bem como:

 

a) sua consolidação ou a situação do seu entorno já esteja concretizada ou seja, edificada até a data de 01 de julho de 2007;

b) tenha anuência do Conselho Municipal do Plano Diretor, por maioria simples, e

c) seja requerida a dispensa junto a Prefeitura Municipal, dentro de 240 (duzentos e quarenta) dias da data de 01 de julho de 2008.”

 

Artigo 2º Os casos omissos de regularização fundiária de interesse social serão tratados por legislação específica Municipal, Estadual ou Federal.           

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 25 de julho de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.