LEI Nº 1.869, DE 05 DE MAIO DE 2008
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.724/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº
1.724, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
gabinete do prefeito
municipal de santa teresa, estado do espírito santo,
em 05 de maio de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
CARGOS |
CLASSES |
QUANTIDADE |
|
ESCOLA |
SMED |
||
Professor de
Educação Infantil - Berçarista |
PA |
16 |
- |
Professor de
Educação Infantil |
PA |
85 |
- |
Professor de
Ensino Fundamental (séries iniciais) |
PB |
85 |
- |
Professor de
Ensino Fundamental (séries finais) |
PB |
120 |
- |
Pedagogo Supervisão Escolar Inspeção Escolar Orientação
Educacional |
PP |
18 - 02 |
10 01 - |
Assistente de
Direção |
AD |
02 |
- |