LEI Nº 1831, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA O ’’CAPUT’’ DO ARTIGO 3º E O ’’CAPUT’’ DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2005, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.665/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O ’’Caput’’ do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.615/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

’’Artigo 3º Cada equipe de Saúde da Família será composta no mínimo de 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, 01 (um) Odontólogo e 01 (um) Auxiliar de Consultório Odontológico, onde todos os Profissionais, Auxiliares e Técnicos deverão perfazer carga horária de 40(quarenta) horas semanais.’’

 

Artigo 2º O ’’Caput’’ do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.615/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei n° 2192/2011)

 

’’Artigo 5º A remuneração dos participantes das equipes de Saúde da Família será a seguinte: Médico - R$4.000,00 (quatro mil reais), Enfermeiro - R$2.000,00 (dois mil reais), Odontólogo - R$2.000,00 (dois mil reais), Técnico em Enfermagem - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), Auxiliar de Consultório Odontólogo - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) e Auxiliar de Enfermagem - R$380,00 (trezentos e oitenta reais).’’

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1.665/2006 e as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.