O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.725, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Redação dada pela Lei nº 1867/2008)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
Nível
Auxiliar |
12 01 01 06 |
Auxiliar
de Enfermagem Auxiliar
de Laboratório Auxiliar
de Serviços Médicos Auxiliar
de Consultório Odontológico |
A |
Nível
Médio |
03 17 01 03 |
Fiscal
de Saneamento Técnico
de Enfermagem Técnico
de Laboratório Fiscal
de Vigilância Sanitária |
B |
Nível
Superior |
02 08 05 03 07 01 02 03 01 01 |
Farmacêutico-Bioquímico Cirurgião
Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Médico
Clínico Geral sem especialidade Médico
Veterinário Nutricionista Psicólogo Terapeuta
Ocupacional Fonoaudiólogo |
C |
Nível
Especialista |
01 02 03 |
Médico
do Trabalho Médico
Pediatra Médico
Gine/Obstetra |
D |