LEI Nº 1725, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.651/2006 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º Fica criado o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, cujas descrições a serem consideradas em relação ao cargo constam no anexo II desta Lei.

 

Artigo 3º Inclui-se no § 2º do artigo 21, da Lei Municipal nº 1.651/2006 os requisitos para a mudança de nível do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.

 

§ ...

 

CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária

 

NÍVEL I - Ensino Médio completo;

 

NÍVEL II - Ensino Médio completo, curso básico de Vigilância Sanitária ou capacitação em Vigilância Sanitária mais curso de atualização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas em área afim;

 

NÍVEL III - Curso Superior completo, curso básico de Vigilância Sanitária ou capacitação em Vigilância Sanitária mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim;

 

NÍVEL IV - Curso Superior completo, curso básico de Vigilância Sanitária ou capacitação em Vigilância Sanitária mais curso de pós-graduação lato sunsu em área afim.”

 

Artigo 4º O Anexo V da Lei Municipal nº 1.651/2006, passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 10 de novembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1801/2007)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

 

 

Nível Auxiliar

 

12

01

01

04

 

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Serviços Médicos

Auxiliar de Consultório Odontológico

 

 

 

A

 

 

Nível Médio

 

03

17

01

03

 

Fiscal de Saneamento

Técnico de Enfermagem

Técnico de Laboratório

Fiscal de Vigilância Sanitária

 

 

 

B

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

02

08

05

03

07

01

02

03

01

01

 

Farmacêutico-Bioquímico

Cirurgião Dentista

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Médico Clínico Geral sem especialidade

Médico Veterinário

Nutricionista

Psicólogo

Terapeuta Ocupacional

Fonoaudiólogo

 

 

 

 

 

 

C

 

Nível Especialista

 

01

02

03

 

Médico do Trabalho

Médico Pediatra

Médico Gine/Obstetra

 

 

D

 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÕES A SEREM CONSIDERADAS EM RELAÇÃO AO CARGO

(REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS)

 

CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária

 

CLASSE: B

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições fiscalizar, orientar quanto à execução dos serviços de vigilância sanitária na área sob sua jurisdição, executando a inspeção em estabelecimentos de interesse à saúde.

Respeitar preceitos éticos e legais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Executar serviços de profilaxia, promoção e proteção da saúde coletiva, obedecendo às normas legais pertinentes à vigilância sanitária;

- Realizar inspeção em estabelecimentos comerciais, industriais ou similares, em obediência às normas legais vigentes;

- Realizar inspeções sanitárias, verificando as condições de higiene e focos de infecção em todos os estabelecimentos ou locais de interesse à saúde pública;

- Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos, verificando as condições sanitárias nos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio dos que manejam os alimentos de acordo com as normas sanitárias vigentes;

- Fiscalizar imóveis, quando necessária, verificando as condições sanitárias para assegurar as medidas preventivas contra a proliferação de doenças;

- Investigar denúncias relativas às condições sanitárias contrárias à saúde pública;

- Realizar inspeções sanitárias quanto ao controle sobre o meio ambiente e aos fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo os processos e ambientes de trabalho, a habitação e o lazer;

- Executar serviços de vigilância sanitária, em articulação com os demais profissionais de saúde do município, bem como com os agentes fiscais e de arrecadação da Prefeitura;

- Realizar auto de infração, interdição, apreensão de produtos, termo de coleta e amostra, de acordo com legislação específica vigente;

- Realizar inspeções rotineiras em todos os estabelecimentos de interesse à saúde;

- Auxiliar a outro profissional de saúde municipal, quando solicitado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária.

 

EXPERIÊNCIA:

 

De 03 (três) a 12 (doze) meses.

 

INSTRUÇÃO:

 

Curso da área a nível de Ensino Médio.

 

INICIATIVA:

 

O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

 

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS:

 

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento; sugere rotinas e métodos de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

ANEXO III

Áreas de conhecimento pertinentes aos cargos da Saúde, para fins de aprimoramento profissional, discriminadas em conformidade com as tarefas desenvolvidas.

 

Área de conhecimento

Cargos com relação afim

Nível de Apoio

Nível Médio

Auxiliar Enfermagem

Auxiliar Laboratório

A. Serviços Médicos

Aux. Cons.

Odontologico

Técnico Enfermagem

Técnico Laboratório

Fiscal de saneamento

Fiscal Vig.

Sanitária

Administração de medicamentos

X

 

 

 

X

 

 

 

Captura de animais e patógenos

 

 

 

 

 

 

X

X

Coleta de material para exame

X

X

 

 

X

 

 

 

Curativos e ataduras

X

 

 

 

X

 

 

 

Datilografia e informática

X

X

X

X

X

X

X

X

Esterilização de equipamentos

X

X

 

X

X

X

 

 

Educação ambiental

 

 

 

 

 

 

X

X

Educação em saúde

X

X

X

X

X

X

X

X

Estatística

 

 

 

 

X

X

X

X

Guarda de medicamentos

X

X

X

 

X

X

 

 

Higiene e saúde

X

X

X

X

X

X

X

X

Legislação fitossanitária

 

 

 

 

 

 

X

X

Limpeza e conservação

X

X

X

X

X

X

X

X

Manipulação de medicamentos

X

X

X

 

X

X

 

 

Pequenas cirurgias

 

 

 

 

 

 

 

 

Primeiros socorros

X

X

X

X

X

X

X

X

Profilaxia de doenças contagiosas

X

X

X

X

X

X

X

X

Proteção e segurança no trabalho

X

X

X

X

X

X

X

X

Recepção/agendamento de consultas

X

X

X

X

X

 

X

 

Redação oficial

X

X

X

 

X

X

X

X

Relações humanas

X

X

X

X

X

X

X

X

Vigilância epidemiológica

X

X

X

X

X

X

X

X

Vigilância sanitária

X

X

X

x

X

X

X

X