REVOGADA PELA LEI Nº 1804/2007

 

LEI Nº 1322, DE 22 DE MAIO DE 2000

 

DENOMINA ESTRADA DO CARAVAGGIO, LOGRADOURO PÚBLICO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica denominada Estrada do Caravaggio a artéria que partindo da residência do Senhor Antônio Gujanwsky no início da Rodovia Galerano Afonso Venturini, sentido Santa Teresa/Itarana projeta-se até a Igreja de Nossa Senhora do Caravaggio, na localidade de Vargem Alta, interior do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Augusto Ruschi, em 22 de Maio de 2000.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.