A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica denominada Estrada do Caravaggio a artéria que partindo da
residência do Senhor Antônio Gujanwsky no início da Rodovia Galerano Afonso
Venturini, sentido Santa Teresa/Itarana projeta-se até a Igreja de Nossa
Senhora do Caravaggio, na localidade de Vargem Alta, interior do Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Augusto Ruschi, em 22 de Maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.