LEI Nº 1.252, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 356/62 E CRIA A BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Parágrafo único do art. 1° da Lei 356/62 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art.   .......................................................................

 

Parágrafo único - As composições a serem adotadas serão o colibri, o café e o Vale do Canaã, para escudo e selo respectivamente.”

 

Art. 2º A Bandeira oficial do Município será confeccionada no formato de um retângulo, medindo 1,00m de largura e 1,60m de comprimento, dividido diagonalmente, sendo o triângulo superior na cor azul e o triângulo inferior na cor branca e em sua parte central estampado o brasão, de conformidade com o disposto no artigo anterior, bordando-se acima do brasão, os anos 1874 (ano da colonização) e 1891 (ano da emancipação política), na cor branca, e, abaixo, o nome do Município de Santa Teresa acompanhado da sigla do Estado do Espírito Santo, na cor azul, proporcionalmente ao tamanho do brasão, conforme desenho em anexo e parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2799/2020)

 

Artigo 3º Até 90 (noventa) dias da promulgação, fica o Poder Executivo encarregado de confeccioná-la e distribuí-la em todas as repartições municipais.

 

Artigo 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, 13 de abril de 1998.

 

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.