O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 50-C da Lei Municipal nº 2865/2023, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 50-C A Secretaria Municipal de Defesa Social executará suas atividades através dos seguintes setores:
I - Gerência Administrativa;
II - Assessoria Administrativa;
III - Assessoria de Mobilidade Urbana."
Art. 2º Fica alterado o Artigo 50-F da Lei 2865/2023, transformando a Agência de Mobilidade Urbana, em Assessoria de Mobilidade Urbana, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 50-F A Assessoria de Mobilidade Urbana terá como atribuições:
I - Assessorar a Secretaria de Defesa Social na formulação, coordenação e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, com ênfase em educação, prevenção e convivência no espaço urbano.
II - Propor, planejar e acompanhar programas, projetos e ações educativas voltadas à mobilidade integrada, acessibilidade, uso compartilhado do espaço urbano e promoção da cultura de paz.
III - Prestar apoio técnico à gestão da Secretaria na análise de demandas relacionadas à mobilidade urbana, emitindo pareceres, notas técnicas e relatórios de caráter consultivo e orientativo.
IV - Articular-se com outras secretarias, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações intersetoriais de mobilidade urbana educativa e preventiva.
V - Coordenar e acompanhar campanhas educativa-, seminários, oficinas, palestras e eventos voltados à conscientização da população sobre mobilidade urbana, acessibilidade e uso responsável dos espaços públicos.
VI - Acompanhar a implementação de diretrizes, planos e programas municipais relacionados à mobilidade urbana, sem exercício de atividades fiscalizatórias ou de controle de tráfego.
VII - Analisar dados, estudos e diagnósticos sobre mobilidade urbana, subsidiando a tomada de decisões estratégicas da Secretaria.
VIII - Atuar como elo técnico entre a Secretaria de Defesa Social e conselhos, fóruns, comissões ou grupos de trabalho relacionados à mobilidade urbana e políticas urbanas.
IX - Elaborar e acompanhar indicadores de educação para mobilidade e convivência urbana, visando à melhoria contínua das políticas públicas.
X - Executar outras atividades correlatas de assessoramento técnico, compatíveis com a natureza do cargo e com os objetivos institucionais da Secretaria.
Parágrafo Único. Ficam transformados os cargos de Agente de Mobilidade Urbana em Assessor de Mobilidade Urbana que exercerão as atribuições previstas nos incisos I a X deste artigo."
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2956/2025 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica alterado o Art. 16 da Lei Municipal 2865/2023, alínea "e" que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 16 ............................................................................................
e) Secretaria de Defesa Social
- Gerência Administrativa;
- Assessoria Administrativa;
- Assessoria de Mobilidade Urbana."
Art. 5º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 2956/2025, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 6º Fica criado e incluído na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa da Área Administrativa o Cargo de Agente de Mobilidade Integrada, com 06 (seis) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º As descrições e fatores a serem considerados um relação ao cargo constam no Anexo IV desta Lei
§ 2º Os cargos criados pelo Caput deste artigo pertencem a Classe F da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007
§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrante da Classe F devem comprovar a seguinte habilitação.
CARGOS: Agente de Mobilidade Integrada
NÍVEL I - Ensino Médio completo;
NÍVEL II - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim;
NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 720, (setecentos e vinte) horas em área afim;
NÍVEL IV - Ensino Superior completo, em área afim.
Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
LOTAÇÃO |
|
Secretário Municipal |
16 |
C-1 |
R$
7.000,00 |
01 em cada Secretaria |
|
Procurador Geral Municipal |
01 |
VC-1 |
R$
7.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
|
Controlador Geral Interno |
01 |
VC-1 |
R$
7.000,00 |
Controladoria Interna |
|
Subsecretário |
18 |
VC-2 |
R$
5.020,80 |
Secretarias: Governo, Saúde,
Educação, Assistência Social, Obras e Infraestrutura, Turismo e Cultura,
Esporte, Lazer, Meio Ambiente, Agricultura, Fazenda, Administração e Recursos
Humanos, Planejamento e Assuntos Estratégicos, Transportes |
|
Tesoureiro |
01 |
VC-2 |
R$
5.020,80 |
Secretaria da Fazenda |
|
Assessoria Especial de Análise e
Controle de Processos |
01 |
VC-2 |
R$
5.020,80 |
Secretaria de Governo |
|
Gestor de Projetos |
06 |
VC-2 |
R$
5.020,80 |
Secretaria de Planejamento e
Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente e Obras e Infraestrutura |
|
Procurador Jurídico Municipal |
03 |
VC-2 |
R$
5.020,80 |
Procuradoria Jurídica |
|
Supervisor de Oficina |
01 |
VC-3 |
R$
4.476,50 |
Secretaria de Transportes |
|
Analista Jurídico |
02 |
VC-4 |
R$
3.325,40 |
Procuradoria Jurídica |
|
Analista Público Interno |
02 |
VC-4 |
R$
3.325,40 |
Unidade de Controle Interno |
|
Superintendente Executivo Municipal
do PROCON |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Procuradoria Jurídica |
|
Superintendente de Comunicação |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Governo |
|
Superintendência de Ouvidoria |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Controladoria Interna |
|
Superintendência de Apoio
Estratégico |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Administração e
Recursos Humanos |
|
Superintendência de Tributação |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Fazenda |
|
Superintendência de Serviços
Urbanos |
02 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
|
Superintendência de Obras |
02 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Obras e
Infraestrutura |
|
Superintendência de Desenvolvimento
Econômico e Rural |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico |
|
Superintendência de Turismo e
Cultura |
01 |
VC-5 |
R$
2.850,00 |
Secretaria de Turismo e Cultura |
|
Gerente Municipal |
51 |
VC-6 |
R$
2.600,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
|
Assistente Judiciário |
01 |
VC-6 |
R$
2.600,00 |
Secretaria de Assistência Social |
|
Assistente de Transportes |
01 |
VC-6 |
R$
2.600,00 |
Secretaria de Governo |
|
Assessor Municipal |
36 |
VC-7 |
R$
2.150,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
|
Assessoria de Mobilidade Urbana |
06 |
VC-7 |
R$
2.150,00 |
Secretaria de Defesa Social |
|
Coordenador Municipal |
37 |
VC-8 |
R$
1.518,00 |
Distribuídos nas Secretarias |
|
Auxiliar Público Municipal |
54 |
VC-9 |
R$
1.518,00 |
Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e nas Secretarias. |

















|
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT |
NOMENCLATURA DO CARGO |
CLASSE |
|
Portaria,
Serviços Gerais, Transportes e Conservação |
03 |
Coveiro |
A |
|
130 |
Trabalhador Braçal |
A |
|
|
80 |
Servente |
B |
|
|
108 |
Motorista |
E |
|
|
110 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
B |
|
|
20 |
Guarda Municipal |
A |
|
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
08 |
Auxiliar de Mecânico |
C |
|
03 |
Calceteiro |
C |
|
|
02 |
Marceneiro |
C |
|
|
14 |
Pedreiro |
C |
|
|
02 |
Eletricista de Veículos |
E |
|
|
02 |
Mecânico |
E |
|
|
04 |
Mestre de Obas |
E |
|
|
18 |
Operador de Máquinas |
E |
|
|
02 |
Bombeiro Hidráulico |
C |
|
|
03 |
Eletricista Predial |
C |
|
|
05 |
Mecânico de Máquinas Pesadas |
E |
|
|
05 |
Mecânico de Veículos Leves e
Pesados |
E |
|
|
05 |
Operador de Máquina Agrícola |
E |
|
|
10 |
Operador de Máquinas Pesadas |
E |
|
|
01 |
Lanterneiro |
E |
|
|
Fisco |
12 |
Agente de Arrecadação |
F |
|
04 |
Agente Fiscal |
F |
|
|
05 |
Fiscal de Obras e Posturas |
F |
|
|
03 |
Fiscal Tributário |
F |
|
|
04 |
Fiscal de Meio Ambiente |
F |
|
|
Apoio
Técnico-Administrativo |
34 |
Auxiliar Administrativo |
D |
|
21 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
D |
|
|
18 |
Telefonista |
D |
|
|
02 |
Escriturário |
F |
|
|
16 |
Secretário Escolar |
F |
|
|
37 |
Assistente Administrativo |
G |
|
|
06 |
Técnico Agrícola |
H |
|
|
03 |
Técnico em Contabilidade |
H |
|
|
02 |
Técnico de Informática |
I |
|
|
02 |
Almoxarife |
G |
|
|
09 |
Auxiliar de Biblioteca |
D |
|
|
02 |
Técnico em Edificações |
H |
|
|
01 |
Técnico em Meio Ambiente |
H |
|
|
01 |
Técnico em Segurança no Trabalho |
H |
|
|
01 |
Técnico em Turismo |
H |
|
|
20 |
Auxiliar de Professor de Educação
Infantil |
D |
|
|
15 |
Auxiliar de Professor de Educação
Especial |
D |
|
|
02 |
Agente de Defesa Civil |
F |
|
|
06 |
Agente de Mobilidade Integrada |
F |
|
|
Nível
Superior |
07 |
Assistente Social |
J |
|
04 |
Contador |
J |
|
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
J |
|
|
01 |
Engenheiro Civil |
J |
|
|
02 |
Biólogo |
J |
|
|
01 |
Turismólogo |
J |
|
|
01 |
Arquiteto |
J |
|
|
01 |
Biblioteconomista |
J |
|
|
02 |
Auditor Público Interno |
K |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo
CARGO: Agente de Mobilidade Integrada
CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, de acordo com a programação de sua chefia imediata,
executar atividades e funções inerentes ao controle do tráfego nas vias urbanas
do Município de Santa Teresa, sempre em conjunto com a Polícia Militar e desenvolver
ações educativas para conscientizar a população sobre o trânsito e cidadania
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar atividades técnicas e operacionais de apoio às
ações de mobilidade urbana desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Social, com
foco educativo, preventivo e informativo.
- Apoiar a implementação de programas, projetos e campanhas
educativas voltadas à mobilidade integrada, acessibilidade, convivência urbana
e uso consciente do espaço público.
- Atuar em ações de orientação à população, prestando
informações e esclarecimentos sobre boas práticas de mobilidade urbana, sem
qualquer atribuição de fiscalização, autuação ou controle de trânsito.
- Participar da organização e execução de atividades
educativas, tais como palestras, oficinas, ações comunitárias, eventos públicos
e campanhas institucionais.
- Apoiar levantamentos, diagnósticos e estudos técnicos
relacionados à mobilidade urbana, coletando e sistematizando informações para
fins de planejamento e avaliação de políticas públicas.
- Elaborar relatórios, registros técnicos e materiais de
apoio referentes às ações educativas e projetos de mobilidade integrada.
- Colaborar com equipes multidisciplinares e com outros
órgãos municipais em ações conjuntas de educação, prevenção e promoção da
cidadania no espaço urbano.
- Apoiar a produção e distribuição de materiais educativos e
informativos relacionados à mobilidade urbana e à convivência social.
- Zelar pelo cumprimento das diretrizes institucionais da
Secretaria de Defesa Social, respeitando os limites legais de atuação e a
inexistência de poder de política administrativa.
- Executar outras atividades correlatas de natureza técnica,
compatíveis com o cargo, desde que não envolvam fiscalização de trânsito,
aplicação de penalidades ou controle de tráfego.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino
reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino médio.
REQUISITOS: Ter robustez física e aptidão
mental mediante avaliação médica e possuir CNH A, B ou AB.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá-los.
RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o
público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito
bem com os colegas de trabalho
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.