LEI Nº 3.001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2865/2023 E 1816/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 50-C da Lei Municipal nº 2865/2023, passando a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 50-C A Secretaria Municipal de Defesa Social executará suas atividades através dos seguintes setores:

 

I - Gerência Administrativa;

 

II - Assessoria Administrativa;

 

III - Assessoria de Mobilidade Urbana."

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 50-F da Lei 2865/2023, transformando a Agência de Mobilidade Urbana, em Assessoria de Mobilidade Urbana, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 50-F A Assessoria de Mobilidade Urbana terá como atribuições:

 

I - Assessorar a Secretaria de Defesa Social na formulação, coordenação e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana, com ênfase em educação, prevenção e convivência no espaço urbano.

 

II - Propor, planejar e acompanhar programas, projetos e ações educativas voltadas à mobilidade integrada, acessibilidade, uso compartilhado do espaço urbano e promoção da cultura de paz.

 

III - Prestar apoio técnico à gestão da Secretaria na análise de demandas relacionadas à mobilidade urbana, emitindo pareceres, notas técnicas e relatórios de caráter consultivo e orientativo.

 

IV - Articular-se com outras secretarias, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino para o desenvolvimento de ações intersetoriais de mobilidade urbana educativa e preventiva.

 

V - Coordenar e acompanhar campanhas educativa-, seminários, oficinas, palestras e eventos voltados à conscientização da população sobre mobilidade urbana, acessibilidade e uso responsável dos espaços públicos.

 

VI - Acompanhar a implementação de diretrizes, planos e programas municipais relacionados à mobilidade urbana, sem exercício de atividades fiscalizatórias ou de controle de tráfego.

 

VII - Analisar dados, estudos e diagnósticos sobre mobilidade urbana, subsidiando a tomada de decisões estratégicas da Secretaria.

 

VIII - Atuar como elo técnico entre a Secretaria de Defesa Social e conselhos, fóruns, comissões ou grupos de trabalho relacionados à mobilidade urbana e políticas urbanas.

 

IX - Elaborar e acompanhar indicadores de educação para mobilidade e convivência urbana, visando à melhoria contínua das políticas públicas.

 

X - Executar outras atividades correlatas de assessoramento técnico, compatíveis com a natureza do cargo e com os objetivos institucionais da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Ficam transformados os cargos de Agente de Mobilidade Urbana em Assessor de Mobilidade Urbana que exercerão as atribuições previstas nos incisos I a X deste artigo."

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2956/2025 que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o Art. 16 da Lei Municipal 2865/2023, alínea "e" que passa a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 16 ............................................................................................

 

e) Secretaria de Defesa Social

- Gerência Administrativa;

- Assessoria Administrativa;

- Assessoria de Mobilidade Urbana."

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 2956/2025, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 6º Fica criado e incluído na Lei nº 1816/2007, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Santa Teresa da Área Administrativa o Cargo de Agente de Mobilidade Integrada, com 06 (seis) vagas e carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1º As descrições e fatores a serem considerados um relação ao cargo constam no Anexo IV desta Lei

 

§ 2º Os cargos criados pelo Caput deste artigo pertencem a Classe F da Tabela de Classes e Referências constante na Lei Municipal nº 1816/2007

 

§ 3º Para que ocorra a mudança de nível, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo integrante da Classe F devem comprovar a seguinte habilitação.

 

CARGOS: Agente de Mobilidade Integrada

NÍVEL I - Ensino Médio completo;

NÍVEL II - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 540 (quinhentos e quarenta) horas em área afim;

NÍVEL III - Ensino Médio completo mais curso de atualização de no mínimo 720, (setecentos e vinte) horas em área afim;

NÍVEL IV - Ensino Superior completo, em área afim.

 

Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.816/2007, passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.

 

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 2026.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I - LEI MUNICIPAL Nº 2.956/2025

CARGOS COMISSIONADOS

 

A que se refere o Art. 3º

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

16

C-1

R$ 7.000,00

01 em cada Secretaria

Procurador Geral Municipal

01

VC-1

R$ 7.000,00

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral Interno

01

VC-1

R$ 7.000,00

Controladoria Interna

Subsecretário

18

VC-2

R$ 5.020,80

Secretarias: Governo, Saúde, Educação, Assistência Social, Obras e Infraestrutura, Turismo e Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente, Agricultura, Fazenda, Administração e Recursos Humanos, Planejamento e Assuntos Estratégicos, Transportes

Tesoureiro

01

VC-2

R$ 5.020,80

Secretaria da Fazenda

Assessoria Especial de Análise e Controle de Processos

01

VC-2

R$ 5.020,80

Secretaria de Governo

Gestor de Projetos

06

VC-2

R$ 5.020,80

Secretaria de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Meio Ambiente e Obras e Infraestrutura

Procurador Jurídico Municipal

03

VC-2

R$ 5.020,80

Procuradoria Jurídica

Supervisor de Oficina

01

VC-3

R$ 4.476,50

Secretaria de Transportes

Analista Jurídico

02

VC-4

R$ 3.325,40

Procuradoria Jurídica

Analista Público Interno

02

VC-4

R$ 3.325,40

Unidade de Controle Interno

Superintendente Executivo Municipal do PROCON

01

VC-5

R$ 2.850,00

Procuradoria Jurídica

Superintendente de Comunicação

01

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Governo

Superintendência de Ouvidoria

01

VC-5

R$ 2.850,00

Controladoria Interna

Superintendência de Apoio Estratégico

01

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Superintendência de Tributação

01

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Fazenda

Superintendência de Serviços Urbanos

02

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Serviços Urbanos

Superintendência de Obras

02

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Obras e Infraestrutura

Superintendência de Desenvolvimento Econômico e Rural

01

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Superintendência de Turismo e Cultura

01

VC-5

R$ 2.850,00

Secretaria de Turismo e Cultura

Gerente Municipal

51

VC-6

R$ 2.600,00

Distribuídos nas Secretarias

Assistente Judiciário

01

VC-6

R$ 2.600,00

Secretaria de Assistência Social

Assistente de Transportes

01

VC-6

R$ 2.600,00

Secretaria de Governo

Assessor Municipal

36

VC-7

R$ 2.150,00

Distribuídos nas Secretarias

Assessoria de Mobilidade Urbana

06

VC-7

R$ 2.150,00

Secretaria de Defesa Social

Coordenador Municipal

37

VC-8

R$ 1.518,00

Distribuídos nas Secretarias

Auxiliar Público Municipal

54

VC-9

R$ 1.518,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e nas Secretarias.

  

ANEXO II

 

ANEXO III – LEI MUNICIPAL N° 2956/2025 A que se refere o Art. 5

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Política

 

 

 

ANEXO III

Anexo I da Lei 1816/2007 com a inclusão do cargo de Agente de Mobilidade Integrada

A que se referem os Art. 6º e 7º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

CLASSE

Portaria, Serviços Gerais, Transportes e Conservação

03

Coveiro

A

130

Trabalhador Braçal

A

80

Servente

B

108

Motorista

E

110

Auxiliar de Serviços Gerais

B

20

Guarda Municipal

A

Obras, Serviços e Manutenção

08

Auxiliar de Mecânico

C

03

Calceteiro

C

02

Marceneiro

C

14

Pedreiro

C

02

Eletricista de Veículos

E

02

Mecânico

E

04

Mestre de Obas

E

18

Operador de Máquinas

E

02

Bombeiro Hidráulico

C

03

Eletricista Predial

C

05

Mecânico de Máquinas Pesadas

E

05

Mecânico de Veículos Leves e Pesados

E

05

Operador de Máquina Agrícola

E

10

Operador de Máquinas Pesadas

E

01

Lanterneiro

E

Fisco

12

Agente de Arrecadação

F

04

Agente Fiscal

F

05

Fiscal de Obras e Posturas

F

03

Fiscal Tributário

F

04

Fiscal de Meio Ambiente

F

Apoio Técnico-Administrativo

34

Auxiliar Administrativo

D

21

Auxiliar de Secretaria Escolar

D

18

Telefonista

D

02

Escriturário

F

16

Secretário Escolar

F

37

Assistente Administrativo

G

06

Técnico Agrícola

H

03

Técnico em Contabilidade

H

02

Técnico de Informática

I

02

Almoxarife

G

09

Auxiliar de Biblioteca

D

02

Técnico em Edificações

H

01

Técnico em Meio Ambiente

H

01

Técnico em Segurança no Trabalho

H

01

Técnico em Turismo

H

20

Auxiliar de Professor de Educação Infantil

D

15

Auxiliar de Professor de Educação Especial

D

02

Agente de Defesa Civil

F

06

Agente de Mobilidade Integrada

F

Nível Superior

07

Assistente Social

J

04

Contador

J

01

Engenheiro Agrônomo

J

01

Engenheiro Civil

J

02

Biólogo

J

01

Turismólogo

J

01

Arquiteto

J

01

Biblioteconomista

J

02

Auditor Público Interno

K

 

ANEXO IV

A que se refere o §1º do Art. 6º

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico-Administrativo

CARGO: Agente de Mobilidade Integrada

CLASSE: F

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de acordo com a programação de sua chefia imediata, executar atividades e funções inerentes ao controle do tráfego nas vias urbanas do Município de Santa Teresa, sempre em conjunto com a Polícia Militar e desenvolver ações educativas para conscientizar a população sobre o trânsito e cidadania

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Executar atividades técnicas e operacionais de apoio às ações de mobilidade urbana desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Social, com foco educativo, preventivo e informativo.

- Apoiar a implementação de programas, projetos e campanhas educativas voltadas à mobilidade integrada, acessibilidade, convivência urbana e uso consciente do espaço público.

- Atuar em ações de orientação à população, prestando informações e esclarecimentos sobre boas práticas de mobilidade urbana, sem qualquer atribuição de fiscalização, autuação ou controle de trânsito.

- Participar da organização e execução de atividades educativas, tais como palestras, oficinas, ações comunitárias, eventos públicos e campanhas institucionais.

- Apoiar levantamentos, diagnósticos e estudos técnicos relacionados à mobilidade urbana, coletando e sistematizando informações para fins de planejamento e avaliação de políticas públicas.

- Elaborar relatórios, registros técnicos e materiais de apoio referentes às ações educativas e projetos de mobilidade integrada.

- Colaborar com equipes multidisciplinares e com outros órgãos municipais em ações conjuntas de educação, prevenção e promoção da cidadania no espaço urbano.

- Apoiar a produção e distribuição de materiais educativos e informativos relacionados à mobilidade urbana e à convivência social.

- Zelar pelo cumprimento das diretrizes institucionais da Secretaria de Defesa Social, respeitando os limites legais de atuação e a inexistência de poder de política administrativa.

- Executar outras atividades correlatas de natureza técnica, compatíveis com o cargo, desde que não envolvam fiscalização de trânsito, aplicação de penalidades ou controle de tráfego.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo órgão oficial do sistema de ensino médio.

 

REQUISITOS: Ter robustez física e aptidão mental mediante avaliação médica e possuir CNH A, B ou AB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, usando sua iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Boa capacidade de lidar com o público em geral, tanto no meio urbano como no meio rural e relacionar-se muito bem com os colegas de trabalho

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.