LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na Câmara Municipal de Santa Teresa, que serão incorporados na Lei Complementar nº 036/2023:

 

I - Procurador Legislativo, uma vaga;

 

II - Controlador Interno, uma vaga.

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Controlador de Patrimônio e Arquivo da Lei Complementar nº 036/2023.

 

Art. 3º O Anexo I descrito no Art. 2º da Lei Complementar nº 036/2023, que define a estrutura dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santa Teresa com suas nomenclaturas e carreiras correspondentes, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º A tabela de vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como a carreira e classe correspondentes a cada cargo, descrita no § 1º do Art. 2º da Lei Complementar nº 036/2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Ficam adicionados ao Anexo III da Lei Complementar nº 036/2023, as descrições e os fatores a serem considerados em relação aos cargos de provimento efetivo de Procurador Legislativo e de Controlador Interno, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora autorizada a promover todos os atos para a realização de concurso público, no prazo de 11 (onze) meses, após a presente Lei entrar em vigor, principalmente para a investidura dos cargos citados no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

Grupo Ocupacional

Quantitativo

Nomenclatura

Carreira

PORTARIA, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE

02

Servente

I

02

Recepcionista

II

01

Controlador de Serviços Gerais

III

01

Motorista

IV

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

05

Auxiliar Administrativo

V

02

Assistente Legislativo

VI

01

Agente Legislativo

VI

 

NÍVEL SUPERIOR

01

Contador

VI

01

Procurador Legislativo

VI

01

Controlador Interno

VI

  

ANEXO II

 

CARREIRAS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

R$ 1.518,00

R$ 1.593,83

R$ 1.673,53

R$ 1.757,19

R$ 1.845,04

R$ 1.937,28

R$ 2.034,13

R$ 2.135,83

II

R$ 1.795,81

R$ 1.885,60

R$ 1.979,87

R$ 2.078,84

R$ 2.182,78

R$ 2.291,91

R$ 2.406,50

R$ 2.526,81

III

R$ 1.934,90

R$ 2.031,64

R$ 2.133,21

R$ 2.239,87

R$ 2.351,85

R$ 2.469,44

R$ 2.592,90

R$ 2.722,54

IV

R$ 2.771,89

R$ 2.910,47

R$ 3.056,00

R$ 3.208,79

R$ 3.369,22

R$ 3.537,66

R$ 3.714,54

R$ 3.900,27

V

R$ 3.137,91

R$ 3.294,80

R$ 3.459,53

R$ 3.632,50

R$ 3.814,11

R$ 4.004,82

R$ 4.205,06

R$ 4.415,30

VI

R$ 4.089,60

R$ 4.294,08

R$ 4.508,77

R$ 4.734,19

R$ 4.970,88

R$ 5.219,42

R$ 5.480,38

R$ 5.754,39

  

ANEXO III

 

CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO

 

CARREIRA: VI.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições a interpretação e aplicação da legislação vigente, oferecendo orientações para subsidiar a tomada de decisões e garantir a legalidade dos atos administrativos e legislativos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Santa Teresa.

- Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos.

- Elaborar parecer jurídico em procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

- Elaborar minuta e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente.

- Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas.

- Prestar assessoria e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral.

- Prestar assessoria jurídica nos trabalhos das Comissões Parlamentar de Inquérito.

- Apresentar subsídios técnicos-jurídicos para elaboração de pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias.

- Apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

Curso Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, e experiência mínima de 02 (dois) anos na administração pública.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior.

  

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

 

CARREIRA: VI.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem atribuições de garantir a conformidade legal, a eficiência operacional, a confiabilidade das informações contábeis e financeiras. Atua de forma preventiva, identificando riscos, falhas e irregularidades nos processos internos, propondo melhorias e assegurando o cumprimento de normas, regulamentos e políticas institucionais

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações.

- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município.

- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.

- Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.

- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.

- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.

- Examinar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do legislativo.

- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".

- Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.

- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

- Elaborar Instruções Normativas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

Curso Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia, e experiência mínima de 02 (anos) na administração pública.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior.