LEI COMPLEMENTAR Nº 44, de 21 de maio de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera o Inciso I do § 1º do Art. 283, alínea “f” da Lei Complementar nº 13, de 11 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 283 ..............................................................................................

 

§ 1º.......................................................................................................

 

I - .........................................................................................................

 

f) os valores arrecadados nas taxas de utilização do Parque de Exposições e Eventos Frei Estevão Eugênio Corteletti serão destinadas: 70% para o Fundo Municipal de Turismo - FUNTUR e 30% para o Fundo Municipal de Cultura - FUMCULTURA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2025.

 

KLEBER MEDICI DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.