LEI COMPLEMENTAR Nº 43, de 22 de abril de 2025

 

ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES NºS: 036 E 037/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela de vencimentos referente ao Anexo II da Lei Complementar nº 036/2023 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A tabela de vencimentos referente ao Anexo II da Lei Complementar nº 037/2023 passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Fica criada a função gratificada de Apoio de Almoxarifado e Patrimônio e reduz para 01 (um) o quantitativo da função gratificada de Equipe de Apoio, passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 037/2023 a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica adicionado ao Anexo V da Lei Complementar nº 037/2023 a tabela de descrição da função gratificada de Apoio de Almoxarifado e Patrimônio, constante no Anexo IV desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2025.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

 

CARREIRAS

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

R$ 1.518,00

R$ 1.593,83

R$ 1.673,53

R$ 1.757,19

R$ 1.845,04

R$ 1.937,28

R$ 2.034,13

R$ 2.135,83

II

R$ 1.795,81

R$ 1.885,60

R$ 1.979,87

R$ 2.078,84

R$ 2.182,78

R$ 2.291,91

R$ 2.406,50

R$ 2.526,81

III

R$ 1.934,90

R$ 2.031,64

R$ 2.133,21

R$ 2.239,87

R$ 2.351,85

R$ 2.469,44

R$ 2.592,90

R$ 2.722,54

IV

R$ 2.771,89

R$ 2.910,47

R$ 3.056,00

R$ 3.208,79

R$ 3.369,22

R$ 3.537,66

R$ 3.714,54

R$ 3.900,27

V

R$ 3.137,91

R$ 3.294,80

R$ 3.459,53

R$ 3.632,50

R$ 3.814,11

R$ 4.004,82

R$ 4.205,06

R$ 4.415,30

VI

R$ 4.089,60

R$ 4.294,08

R$ 4.508,77

R$ 4.734,19

R$ 4.970,88

R$ 5.219,42

R$ 5.480,38

R$ 5.754,39

 

ANEXO II

 

Cargo

Quantitativo

Código

Vencimento (R$)

Diretor Geral

01

CC-1

R$ 5.761,10

Procurador Geral

01

CC-1

R$ 5.761,10

Controlador Geral

01

CC-1

R$ 5.761,10

Chefe de Gabinete

01

CC-1

R$ 5.761,10

Gerente Administrativo

01

CC-2

R$ 5.385,38

Gerente Legislativo

01

CC-2

R$ 5.385,38

Gerente de Compras, Licitações e contratos

01

CC-2

R$ 5.385,38

Assessor de Comunicação

01

CC-3

R$ 4.383,45

Coordenador de Tecnologia da Informação

01

CC-3

R$ 4.383,45

Coordenador de Protocolo e Recepção

01

CC-4

R$ 3.256,27

Encarregado de Frota

01

CC-4

R$ 3.256,27

Assessor Parlamentar

11

CC-5

R$ 2.254,35

 

ANEXO III

 

Função

Quantitativo

Código

Gratificação (R$)

Chefe do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos

01

FG-1

60% do Cargo CC-1

Apoio Técnico a Gestão Pública

01

FG-2

50% do Cargo CC-1

Agente de Contratação

01

FG-2

50% do Cargo CC-1

Equipe de Apoio

01

FG-3

20% do Cargo CC-1

Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Limpeza

01

FG-3

20% do Cargo CC-1

Apoio de Almoxarifado e Patrimônio

01

FG-3

20% do Cargo CC-1

 

ANEXO IV

 

Descrição

 

 

Função

APOIO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

 

Área de Atuação

SETOR ADMINISTRATIVO

 

Referência: FG-3

Função Gratificada

 

Descrição detalhada das tarefas:

 

- Auxiliar no controle da entrada e saída de materiais no almoxarifado.

- Realizar inventários periódicos, quando solicitado, e ajustar os registros de estoque conforme necessário.

- Organizar o armazenamento dos materiais de forma eficiente e de acordo com as normas da Câmara Municipal.

- Garantir que os níveis de estoque atendam à demanda sem ocorrerem excessos ou faltas.

- Auxiliar no controle e a organização dos bens patrimoniais.

- Coordenar os processos de transferência de bens para o Executivo Municipal.

- Auxiliar nos processos de baixa de bens.

- Outras atividades correlatas.

 

 

Requisitos para provimento:

Servidor Efetivo com Ensino Superior.