O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de vencimentos referente ao Anexo II da Lei Complementar nº 036/2023 passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º A tabela de vencimentos referente ao Anexo II da Lei Complementar nº 037/2023 passa a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica criada a função gratificada de Apoio de Almoxarifado e Patrimônio e reduz para 01 (um) o quantitativo da função gratificada de Equipe de Apoio, passando o Anexo IV da Lei Complementar nº 037/2023 a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. Fica adicionado ao Anexo V da Lei Complementar nº 037/2023 a tabela de descrição da função gratificada de Apoio de Almoxarifado e Patrimônio, constante no Anexo IV desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2025 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
CLASSE |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
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I |
R$ 1.518,00 |
R$ 1.593,83 |
R$ 1.673,53 |
R$ 1.757,19 |
R$ 1.845,04 |
R$ 1.937,28 |
R$ 2.034,13 |
R$ 2.135,83 |
II |
R$ 1.795,81 |
R$ 1.885,60 |
R$ 1.979,87 |
R$ 2.078,84 |
R$ 2.182,78 |
R$ 2.291,91 |
R$ 2.406,50 |
R$ 2.526,81 |
III |
R$ 1.934,90 |
R$ 2.031,64 |
R$ 2.133,21 |
R$ 2.239,87 |
R$ 2.351,85 |
R$ 2.469,44 |
R$ 2.592,90 |
R$ 2.722,54 |
IV |
R$ 2.771,89 |
R$ 2.910,47 |
R$ 3.056,00 |
R$ 3.208,79 |
R$ 3.369,22 |
R$ 3.537,66 |
R$ 3.714,54 |
R$ 3.900,27 |
V |
R$ 3.137,91 |
R$ 3.294,80 |
R$ 3.459,53 |
R$ 3.632,50 |
R$ 3.814,11 |
R$ 4.004,82 |
R$ 4.205,06 |
R$ 4.415,30 |
VI |
R$ 4.089,60 |
R$ 4.294,08 |
R$ 4.508,77 |
R$ 4.734,19 |
R$ 4.970,88 |
R$ 5.219,42 |
R$ 5.480,38 |
R$ 5.754,39 |
ANEXO II
Cargo |
Quantitativo |
Código |
Vencimento (R$) |
Diretor
Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
Procurador
Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
Controlador
Geral |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$ 5.761,10 |
Gerente
Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
Gerente
Legislativo |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
Gerente de
Compras, Licitações e contratos |
01 |
CC-2 |
R$ 5.385,38 |
Assessor de
Comunicação |
01 |
CC-3 |
R$ 4.383,45 |
Coordenador
de Tecnologia da Informação |
01 |
CC-3 |
R$ 4.383,45 |
Coordenador
de Protocolo e Recepção |
01 |
CC-4 |
R$ 3.256,27 |
Encarregado
de Frota |
01 |
CC-4 |
R$ 3.256,27 |
Assessor
Parlamentar |
11 |
CC-5 |
R$ 2.254,35 |
Quantitativo |
Código |
Gratificação (R$) |
|
Chefe
do Departamento de Pessoal e Recursos Humanos |
01 |
FG-1 |
60% do Cargo CC-1 |
Apoio
Técnico a Gestão Pública |
01 |
FG-2 |
50% do Cargo CC-1 |
Agente
de Contratação |
01 |
FG-2 |
50% do Cargo CC-1 |
Equipe
de Apoio |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
Chefe
do Departamento de Serviços Gerais e Limpeza |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
Apoio
de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
FG-3 |
20% do Cargo CC-1 |
|
||
Função APOIO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
Área de Atuação SETOR ADMINISTRATIVO |
Referência: FG-3 Função Gratificada |
Descrição detalhada das tarefas: - Auxiliar no
controle da entrada e saída de materiais no almoxarifado. - Realizar
inventários periódicos, quando solicitado, e ajustar os registros de estoque
conforme necessário. - Organizar o
armazenamento dos materiais de forma eficiente e de acordo com as normas da
Câmara Municipal. - Garantir que
os níveis de estoque atendam à demanda sem ocorrerem excessos ou faltas. - Auxiliar no
controle e a organização dos bens patrimoniais. - Coordenar os
processos de transferência de bens para o Executivo Municipal. - Auxiliar nos
processos de baixa de bens. - Outras
atividades correlatas. |
||
Requisitos para provimento: Servidor Efetivo com Ensino Superior. |