LEI Nº 999, DE 19 DE novembro DE 1990

 

ALTERA A LEI Nº 973/90 DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

DRª EVANIR VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 973/90 (Lei Orgânica Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 20 A Câmara Municipal reunir-se-á, até o dia 15 de Dezembro do 2º Período Legislativo, para a eleição da nova Mesa, proibida a reeleição para os mesmos cargos, e os eleitos serão considerados empossados no dia 1º de janeiro do 3º Período Legislativo.

                                                                                                         

Artigo Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Augusto Ruschi, em 19 de Novembro de 1990.

 

EVANIR VIEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.