DRª EVANIR VIEIRA DA SILVA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que tenha
execução a seguinte LEI:
Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 973/90 (Lei Orgânica
Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
Artigo 2º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Augusto Ruschi, em 19 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.